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Brasil

70% das prefeituras no Brasil terceirizam sua mão de obra

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Dois em cada três municípios brasileiros terceirizam mão de obra, segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Ganho de eficiência e redução de gastos públicos aparecem como os principais motivos para adoção da medida. 

Essa foi à primeira vez em que a CNM realizou um pesquisa sobre o assunto e, por isso, não é possível ter dados de anos anteriores. O presidente da entidade, Glademir Aroldi, no entanto, afirma que a terceirização está aumentado “com certeza”. 

Interpretações na Justiça têm aberto espaço para esse tipo de contrato, embora a Constituição indique a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas no serviço público. O que chama a atenção nesses casos é que a maioria dos municípios não contabiliza os gastos com terceirizados como despesa com pessoal, driblando a legislação. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as cidades não podem destinar mais de 60% de sua receita corrente líquida para pagamento de folha salarial. O levantamento da CNM mostra que apenas 10% das prefeituras que terceirizam mão de obra contabilizam esse gasto como dispêndio com pessoal. Pouco mais de 85% classificam a despesa como serviço terceirizado, o que permite o município elevar os gastos com funcionários.

“Quando os municípios apuram gastos com pessoal, eles deduzem os terceirizados. Então, aparentemente o município pode estar dentro do teto, mas não está”, diz Vilma Pinto, pesquisadora do Ibre/FGV. 

No município gaúcho de Tavares, com 5.500 habitantes, por exemplo, o gasto com pessoal do Executivo corresponde a 55% da receita – um ponto porcentual a mais que o permitido. Pela LRF, dos 60% que o município tem para gastar com mão de obra, 54% devem ser destinados ao Executivo e 6% ao Legislativo. “Com as medidas que adotamos de corte de pessoal (exoneração de secretários e acúmulo das pastas com o prefeito e o vice-prefeito), estimamos reduzir para uns 53%”, diz o procurador-geral de Tavares, Guilherme Oliveira Costa.

O número, porém, seria mais alto se a prefeitura não tivesse terceirizado profissionais como os sete médicos da unidade de pronto atendimento, além dos motoristas e técnicos em enfermagem do SAMU. “O município não tinha condição de absorver esses profissionais. Para isso, teria de ampliar seu quadro de funcionários, mas não tem como fazer isso dentro do orçamento”, diz Costa.

Gestão

Adotar essa prática faz parte da tentativa dos municípios de enxugar a máquina pública, segundo ele. “Os prefeitos estão procurando fazer gestão para os municípios suportarem a crise, e a terceirização tem sido uma ferramenta importante.”

Aroldi diz ainda que os repasses do governo federal diminuíram nos últimos anos, o que fez algumas cidades extrapolarem o teto de gastos com pessoal. No fim de dezembro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumiu a presidência da República por um dia e sancionou uma lei que permite aos municípios estourar esse teto em caso de queda de receita real superior a 10%.

Para Aroldi, porém, a lei sancionada por Maia beneficiará “menos de 20 municípios”. “Estão dizendo que rasgamos a lei. Não é verdade. Os prefeitos estão diminuindo o número de seus servidores para se enquadrar na LRF”, afirma. “Um ou outro município se enquadram na nova lei. E se algum perder mais de 10% de receita, é calamidade pública. Se acontecer, não vamos cumprir lei mesmo.”

O economista Jonathas Goulart, da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), afirma que a terceirização é uma saída encontrada pelos municípios para a rigidez do orçamento e a falta de arrecadação própria. “Quando a receita cai por causa de uma crise, a prefeitura pode simplesmente cancelar o contrato”, diz.

Goulart destaca que essa é também uma das poucas alternativas dos municípios para eles conseguirem fechar as contas, pois muitos não cobram nem IPTU por falta de estrutura. “Se eles não têm margem de manobra para arrecadação, precisam arrumar uma maneira para o orçamento não ser tão rígido”, acrescenta.

(Por PE notícias)

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Brasil

Trabalhadores de pedreira clandestina no RS recebiam crack como pagamento

Cinco pessoas foram presas pelos agentes da Polícia Civil.

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Três homens que eram submetidos a condições análogas ao trabalho escravo foram resgatados pela Polícia Civil na manhã desta terça-feira (16), em uma pedreira clandestina na cidade de Taquara, região metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Cinco pessoas foram presas pelos agentes. Os policiais cumpriram quatro mandados de prisão preventiva e realizaram uma prisão em flagrante por exploração de trabalho escravo.

Os trabalhadores disseram aos policiais que não recebiam dinheiro para trabalhar na pedreira, mas que ganhavam pedras de crack em troca do trabalho pesado. Eles foram encontrados vivendo em locais sem condições de higiene e infraestrutura, segundo o delegado Valeriano Garcia Neto, responsável pelas investigações.

Os trabalhadores foram encaminhados pela polícia ao serviço social da prefeitura de Taquara. Suas identidades não foram reveladas.

A operação, batizada de “Pó de Pedra”, iniciou-se no final do ano passado. Em dezembro, foi efetuada a prisão de uma mulher, flagrada com uma quantidade considerável de drogas; e de um homem, foragido da Justiça.

Cinco dos sete alvos da operação tem relação direta com a extração, venda e transporte de pedras grés, extraídas em sítios e fazendas na região rural de Taquara. Feitas de argila fina e compactada, elas são muito utilizadas em alicerces e muros. Também são usadas em pisos, calçadas e passeios sobre jardins.

“A ação desta terça-feira visa desmantelar uma quadrilha especializada em tráfico de drogas, que paga trabalhadores que trazem do interior do estado para o trabalho na pedreira com drogas (crack e cocaína), em um trabalho análogo ao escravo. Foram seis meses de investigação e agora seguiremos cumprindo outros mandados de busca e prisões preventivas”, disse Valeriano Garcia Neto, delegado.

Foto Reuters

Por Folhapress

           

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Brasil

Filas para cancelar contribuição sindical se repetem pelo país

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Reforma trabalhista tornou contribuição facultativa, mas STF decidiu que trabalhador precisa manifestar expressamente que não quer o desconto.

As imagens de trabalhadores hora a fio na fila para cancelar a contribuição sindical — no município de São Gonçalo (RJ) na última sexta-feira (12) — vêm se tornando rotina no país.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no ano passado, como constitucional a cobrança da chamada contribuição assistencial — que na prática substitui o extinto imposto sindical — dos trabalhadores, sejam eles filiados ou não, há registros de perrengues aos quais aqueles que não desejam ter o valor descontado do salário têm que passar, em várias partes do país.

Ocorre que, além de julgar como constitucional a cobrança, o STF inverteu a lógica estabelecida no texto da reforma trabalhista, aprovada em 2017. É o que explica o advogado trabalhista Pedro Maciel.

“Antes da reforma trabalhista, o imposto sindical era obrigatório. A partir da reforma, a contribuição passou a ser voluntária. Com a decisão do Supremo, os empregados que não quiserem [pagar] têm que dizer isso expressamente”, diz.

No jargão popular, hoje prevalece o “quem cala, consente”. Até meados do ano passado, era o contrário. Só pagava quem manifestava esse desejo.

Os trabalhadores, contudo, reclamam que vários sindicatos têm restringido o direito ao “não”, seja ao comunicar com poucos dias de antecedência o local e horários para a formalização do cancelamento da contribuição, seja com janelas de horário restritas e inoportunas para o comparecimento dos funcionários.

Esse foi um dos motivos por trás do descontentamento de funcionários públicos do Distrito Federal que formaram fila na capital federal para rejeitar o desconto no contracheque, em outubro do ano passado.

Diogo Patrick Paiva, especialista em projetos digitais, acredita que as contribuições aos sindicatos devem ter caráter facultativo. Ele também discorda da ideia de que os trabalhadores devam se opor de forma expressa à cobrança.

“Não acho boa a decisão do STF. Parece mais uma jogada do sistema, porque infelizmente a falta de informação no país é enorm. E com isso muitas pessoas vão deixar de se manifesta. E, assim, vão acabar tendo prejuízo, porque muitos nem verificam o contracheque para saber do débito da contribuição. Parece uma jogada do Estado para tirar dinheiro do povo”, critica.

Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva, um sindicato passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150.

Projeto de lei muda regras

Entre as propostas que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema, o projeto de lei (PL) 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. A proposta também facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa.

“O fato de as pessoas não sindicalizadas, por exemplo, não pagarem é algo que faz sentido, porque se a pessoa não se importa muito com isso, com o fato de todos os benefícios extras que o sindicato, às vezes, poderia dar, não tem porque ela fazer uma contribuição sindical”, diz Maciel.

Ele alerta que, no entanto, pode haver choque de entendimento com o que já foi decidido pelo STF. “Não sei se, às vezes, dependendo da forma que é redigido o projeto, ele não estaria contrário à decisão do próprio Supremo, que decidiu que a pessoa tem que expressamente dizer ali o que quer ou não quer”, pondera.

Segundo o texto, na hora da contratação o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição cobrada pelo respectivo sindicato, bem como o valor a ser cobrado — e a possibilidade de o trabalhador se opor ao pagamento.

O direito de oposição também poderá ser exercido em assembleias, as quais deverão ser abertas aos associados e não associados do sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou contrário ao pagamento inicialmente poderá, a qualquer momento, optar pela contribuição. O contrário também se aplica.

Os trabalhadores poderão rejeitar a contribuição por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo. Se optarem por fazer isso pessoalmente, deverão formalizar por escrito.

Segunda a proposta, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada pelo projeto de lei.  (Com foto de  Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil – Fonte: Brasil 61)

 

 

           

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Brasil

X diz a Moraes que empresa cumprirá todas as ordens do Supremo

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Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do X (ex-Twitter) informaram que a empresa continuará cumprindo todas as ordens da corte. A manifestação, apresentada nesta segunda-feira (15/4), foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes e destoa das declarações do dono da rede, Elon Musk.

No documento, no qual o Correio teve acesso, os advogados afirmam que a X Corp, sediada nos Estados Unidos, vai continuar acatando as determinações do magistrado e que se compromete a repassar informações relevantes.

“Por fim, conforme já comunicado à Polícia Federal, a X Brasil informa que todas as ordens expedidas por esse egrégio Supremo Tribunal Federal e egrégio Tribunal Superior Eleitoral permanecem e continuarão a ser integralmente cumpridas pela X Corp”, disse a defesa do X no Brasil.

Na manifestação, a empresa afirma que recebeu uma intimação do Comitê Jurídico da Câmara dos Estados Unidos para repassar informações sobre ordens do Supremo em relação a suspensão de contas. O X informa que enviou o que foi solicitado e se compromete a informar a corte brasileira sobre situações que forem relevantes, “em nome da transparência”.

O documento da Câmara norte-americana solicita ao X “todas as ordens recebidas pela X Corp., emitidas pelo Ministro Alexandre de Mores, referentes ou relacionadas à moderação, exclusão, supressão, restrição ou redução da circulação de conteúdo; a remoção ou bloqueio de contas; o desenvolvimento, execução ou aplicação das políticas de moderação de conteúdo da X Corp.; o tratamento pela X Corp. da exatidão ou veracidade de conteúdo; ou a atribuição de conteúdo à fonte ou ao participante de uma operação de influência estrangeira maligna ou patrocinada pelo Estado”.

A empresa afirma que “registrou à autoridade norte-americana que os referidos documentos solicitados são confidenciais e se encontram resguardados por sigilo judicial (Doc. nº 3). Por esta razão, a X Corp. solicitou que a autoridade norte-americana mantenha e respeite a confidencialidade e o sigilo dos documentos produzidos”.

Nos últimos dias, Elon Musk tem acusado o ministro Alexandre de Moraes de aplicar censura e alegou que o “Brasil é o país mais ditatorial entre as nações que o X atua”. Ele ameaçou não cumprir ordens do Supremo e disse que reativaria perfis suspensos por determinação da Justiça do Brasil. Nenhuma das ameaças foi colocada em prática até o momento.

Fonte: DP

 

           

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