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Adoção no Brasil

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A adoção no Brasil é um processo longo, mas pode melhorar a situação de muitas crianças e adolescentes.

São muitas as tristes histórias de crianças que sofrem abusos por parte de pais e familiares ou que sofrem com o abuso de drogas por parte daqueles que deveriam zelar pelo seu bem-estar. Entretanto, a esperança de conseguirem restabelecer laços familiares com outra família é sempre grande.

Desde a Constituição de 1988, a adoção no Brasil é vista como uma medida protetiva à criança e ao adolescente. Isso quer dizer que, muito além dos interesses dos adultos envolvidos, a adoção é um processo que prioriza o bem-estar das crianças e dos adolescentes que estão em situação de adoção. O ponto determinante para o juiz que julgará o processo de adoção é se o processo trará para a criança oportunidades de desenvolvimento físico, psicológico, educacional e social.

Entre o abandono, a violência ou a simples incapacidade dos pais de prover sustento, muitas crianças e adolescentes são acolhidos por abrigos, onde acabam permanecendo por tempo indeterminado até que sejam religados a um membro responsável de sua família ou, em alguns casos, sejam adotados por outra família. Para que tenhamos uma ideia da dimensão do problema, segundo os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, no Brasil, havia 5,6 mil crianças disponíveis para adoção. Em razão do caráter emergencial da situação, em 2008, foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, uma ferramenta que ajudaria os juízes das Varas da Infância e da Juventude a agilizar todo o longo processo de adoção pelo qual pais e filhos adotivos têm que passar.

Muito embora o número de pessoas (cerca de 33 mil) que procuram adotar seja bastante superior ao número de crianças e adolescentes que esperam por uma família, as barreiras surgem nas exigências que são feitas por aqueles que buscam a adoção. A grande maioria das pessoas que esperam por uma oportunidade de adotar procura por crianças de até um ano de idade. No entanto, apenas 6% das crianças disponíveis para adoção encaixam-se nesse perfil. Enquanto isso, mais de 87% possuem 5 anos ou mais. Diante dessa situação, muitas famílias podem acabar esperando anos por uma criança que se encaixe no perfil que exigem.

Outra importante discussão que recentemente veio à tona foi os casos de adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não haja nenhuma legislação que trate do tema, decisões recentes de alguns tribunais concederam o direito aos casais homoafetivos que desejavam adotar. Os juízes justificaram suas decisões a partir do princípio de que a adoção é um ato em que prevalece o bem-estar da criança. Diante dos casos em que os laudos da assistência social recomendavam a adoção, o direito foi concedido.

Vários problemas em torno da legislação que regulamenta a adoção já foram superados. A criação de um Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) foi uma dessas superações. Esse estatuto, entre outras coisas, estabelece regras e restrições para a adoção. Algumas delas são:

  • a idade mínima para adotar é de 18 anos, sendo irrelevante o estado civil;
  • o menor a ser adotado deve ter, no máximo, 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;
  • o adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
  • os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;
  • a adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes acontecem, no mesmo processo, o pedido de adoção e o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos. Nesse caso, deve-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei.);
  • em relação ao adolescente (maior de doze anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;
  • antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.

Aqueles que decidem entrar com o pedido de adoção devem iniciar um longo processo. Entre reunir documentos, comprovar aptidão, estabilidade psicológica e financeira e entrar na longa lista de espera, podem passar anos. Entretanto, a felicidade da paternidade e a possibilidade de proporcionar um lar afetivo e seguro para que uma criança possa crescer e se desenvolver plenamente é razão suficiente para todos aqueles que decidem abrir suas vidas para uma criança ou um adolescente, vítimas de grande sofrimento em um momento tão prematuro de suas vidas.

Publicado por: Lucas de Oliveira Rodrigues em Sociologia

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Salgueiro: Fabinho Lisandro tem 22 pontos percentuais à frente de Marcones Sá, na primeira pesquisa eleitoral

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O Instituto DataTrends, divulgou agora pouco, uma pesquisa eleitoral com os pré-candidato a prefeito de Salgueiro e apontou que o pré-candidato oposicionista, Fabinho Lisandro (PRD), lidera com uma grande folga a corrida pela prefeitura de Salgueiro, localizada no no Sertão Central do Estado.

De acordo com a pesquisa, Fabinho, coloca 22% percentuais à frente do segundo colocado, que é o atual gestor, o médico Marcones Liborório Sá.

Estimulado:

Fabinho Lisandro – 50%

Marcondes Sá – 28%

Antonio Rocha – 1%

Brancos e nulos – 12%

Não sabem ou não respondeu – 10%

Baseados em números de eleitores das eleições de 2020, e também nos dados da pesquisa divulgada nesta terça-feira(16), pelo Instituto DataTrend, se as eleições fossem hoje, o resultado seria o seguinte:

Fabinho Lisandro, venceria as eleições com 14.464 votos, o Dr. Marcondes Sá, seria o segundo colocado com 8,099 votos, Antonio Rocha, receberia pouco mais de 289 votos, Brancos e Nulos, chegariam a 3.944 votos.

Fabinho mantém os 50% no segundo cenário, contra os mesmos 28% de Marcones e 1% de Antônio Rocha. Brancos e nulos somam 11% e não sabe ou não respondeu, 10%.

Além de liderar as intenções de voto até o momento, Fabinho tem a seu favor a baixa avaliação da gestão de Marcones Sá. O gestor tem 34% de aprovação e 54% de desaprovação. Não sabe ou não respondeu, 9%.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº PE-00628.

A margem de erro é de 4,88% e o grau de confiança é de 95%. (Com Informações do Alberes Xavier)

           

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Prefeito Nininho Carvalho participa do 7º Congresso Pernambucano de Municípios e Parnamirim se destaca no prêmio SEBRAE Governança Territorial

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Nesta segunda-feira, o prefeito de Parnamirim-PE, Nininho Carvalho, marcou presença no 7º Congresso Pernambucano de Municípios. O evento, de grande relevância para gestores municipais, proporcionou um espaço para troca de experiências e debate sobre políticas públicas.

Durante o congresso, uma notícia de grande orgulho para a cidade de Parnamirim foi anunciada: o município foi destacado como finalista, ocupando o segundo lugar, na XII edição do Prêmio SEBRAE Governança Territorial. Essa conquista reconhece o trabalho árduo e eficaz da gestão municipal na implementação do projeto SIM CISAPE (Sistema Integrado de Monitoramento da Bacia do Rio São Francisco), uma iniciativa que visa aprimorar a governança e o desenvolvimento sustentável da região.

A participação do prefeito Nininho Carvalho no congresso demonstra o comprometimento da administração municipal em buscar constantemente melhorias e inovações para Parnamirim. Além disso, o reconhecimento recebido pelo projeto SIM CISAPE ressalta a eficiência e a relevância das políticas públicas implementadas em prol do desenvolvimento local e regional.

Essa conquista não apenas enche de orgulho os parnamirinenses, mas também serve como um exemplo inspirador para outras cidades, mostrando que com dedicação, planejamento e trabalho em equipe, é possível alcançar resultados significativos e promover o bem-estar da comunidade.

           

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Piso da enfermagem: prorrogado prazo para envio de dados até 18 de abril

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O Fundo Nacional de Saúde informa que, considerando a necessidade de oferecer mais tempo para que os gestores organizem e enviem as informações, o prazo final para o envio dos dados dos profissionais da enfermagem foi prorrogado para o dia 18/04/2024.

Este ajuste visa assegurar que todos tenham a oportunidade adequada para atualizar as informações de forma precisa.

Os dados devem ser submetidos através da ferramenta InvestSUS Gestão.

           

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