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Belmonte: “Vamos convocar os concursados de acordo com a necessidade”, diz Romonilson

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A Prefeitura São José do Belmonte recebeu em novembro uma recomendação do MPPE, expedido pela promotora de Justiça, Renata de Lima Landim, ordenando o encerramento de todos os contratos temporários firmados para o ano de 2017, recomendando que em 30 dias as vagas sejam ocupadas pelos aprovados no último concurso público realizado no município.

Acatando a recomendação do MPPE, o prefeito Romonilson Mariano encerrou os contratos dentro do prazo estipulado, conforme o decreto 044/2017 publicado no Diário Oficial do Município, em 12 de dezembro. “Vale ressaltar que o concurso público encontrava-se Sub Júdice até 30 de abril de 2017, não mais sendo realizadas contratações após a homologação do mesmo, em 04 de maio”, disse o prefeito.

Enquanto o concurso seguia Sub judice a população necessitava dos serviços públicos, obrigando o gestor, nos dois primeiros meses de governo, a efetuar contratos para prestação de tais serviços.

No que tange as futuras nomeações dos concursados, a prefeitura informa que continuarão em conformidade como os princípios norteadores da administração pública, e ainda, com observância a oportunidade, conveniência, atenção ao interesse da coletividade, zelando pela manutenção da máquina pública e continuidade dos serviços com qualidade e eficiência.

De acordo com o Superior Tribunal Federal, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação. Vale ressaltar que o processo de convocação dos aprovados no concurso público é um processo em andamento, ou seja, os aprovados estão sendo convocados e lotados de acordo com a necessidade, com a disponibilidade de recursos que assegurem seus proventos e com um planejamento que leve em consideração a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.

Além disso, quando o MPPE afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionais que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores.

Dentre as situações excepcionais estão à superveniência e a imprevisibilidade, por exemplo. A reorganização de toda a rede municipal de ensino é fato dotado de superveniência, visto que fora planejada e será executada posteriormente à publicação do edital do certame público. E a imprevisibilidade, posto que a atual gestão tomou conhecimento da real situação da educação municipal após a execução de estudos, não sendo de interesse da gestão responsável pela abertura do certame a melhoria do ensino. A rede de ensino conta com excesso de profissionais a disposição do município e que são custeados pelo FUNDEB 40 e FUNDEB 60, sendo certo que a nomeação de tantos candidatos onerará os cofres públicos de forma que não será possível que o município honre com suas obrigações relativas aos gastos com pessoal; A real e atual situação da educação municipal traz sérios riscos à educação de nossas crianças e jovens, desde riscos a integridade física até o retardamento da aprendizagem.

Em ofício encaminhado a promotora Renata Landim, o prefeito Romonilson Mariano informou que a Gestão Pública Municipal, com escopo na separação dos poderes, cláusula pétrea sobre a qual se assenta o texto constitucional que dá forma ao Estado Democrático de Direito e gozando da liberdade de administrar em observância à lei e aos princípios previstos na doutrina e no ordenamento jurídico, está buscando cumprir todos os ditames que se referem à convocação dos aprovados no concurso público, com a máxima celeridade possível, sem desrespeitar os direitos e garantias dos cidadãos belmontenses destinatários da Administração.

Até o presente momento não existe nenhuma ação de improbidade administrativa impetrada contra o prefeito Romonilson Mariano em relação à recomendação expedida pelo MPPE ou qualquer outro tema, haja vista que o gestor tem responsabilidade e zelo na condução da máquina pública. (AssCom Prefeitura)

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Salgueiro-PE: Vereador Emmanuel Sampaio destaca necessidade de ação na saúde

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Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/04) na câmara de vereadores de Salgueiro, o vereador Emmanuel Sampaio fez um pronunciamento enfatizando a gestão de Allain no Hospital Regional de Salgueiro e a urgência de medidas para desafogar a unidade hospitalar.

Emmanuel Sampaio destacou que a UPA 24 Horas foi inaugurada sem funcionar durante três anos no atual governo, ressaltando a importância de buscar parcerias para concretizar a operação da unidade e transformá-la de uma promessa de campanha em realidade.

Ele destacou que com a UPA funcionando, o Hospital Regional poderá focar em suas competências de atendimento de urgências e emergências. Além disso, o vereador cobrou avanços na Atenção Básica do município como parte essencial para o sistema de saúde local.

 

           

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PF retoma agendamento para emissão de passaporte pela internet

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A Polícia Federal retomou, nesta quarta-feira (24/4), o agendamento de emissão de passaporte pela internet. O serviço tinha sido suspenso desde 17 de abril, após a instituição identificar uma tentativa de invasão no site. O caso está sendo investigado.

Segundo a PF, após a suspensão foi realizada a atualização do sistema, o que possibilitou o restabelecimento do serviço. O agendamento on-line é a primeira etapa para quem pretende solicitar o passaporte.

O documento é necessário para viajar para a maioria dos países. A confecção, após o atendimento e pagamento das taxas, costuma levar poucos dias.

Para solicitar o passaporte, basta acessar este link.

 

           

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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