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Os vereadores de São José do Belmonte, localizada no sertão pernambucano, cerca de 480 Km da capital, se reuniram em Sessão Ordinária na última segunda-feira, 15 de outubro, para deliberarem a respeito da eleição da nova mesa diretora da casa legislativa, para o biênio de 2019/2020.
Por unanimidade, o plenário da casa aprovou a emenda de número 001/2018, a qual dá nova redação ao art. 19 da Lei Orgânica da Câmara Municipal e a resolução número 001/2018 que dá nova redação ao § 1º do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Belmonte.
Com a nova modificação na Lei Orgânica e Regimento Interno do poder legislativo municipal de São José do Belmonte-PE, ficou determinado que a eleição para a nova mesa diretora que irá assumir em 1º de Janeiro de 2019, para o biênio 2019/2020, será realizada no 18 de outubro de 2018, e a partir de agora as próximas eleições irão ocorrer na quarta, quinta-feira do mês de outubro do último ano do mandato, sempre às 19:00 horas, ou seja nos anos pares, 2020, 2022, 2024…
Veja abaixo a emenda e a resolução que os parlamentares aprovaram por unanimidade na sessão do dia 15 de outubro de 2018.
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 001/2018
Dá nova redação ao art. 19 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
EMENTA:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Plenário da Câmara aprovou em data de 15 de outubro de 2018 e nós PROMULGAMOS a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º. – Dá nova redação ao art. 19 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa doravante a ter a seguinte redação.
Art. 19 – A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara realizar-se-á em reunião ordinária, convocada pela Presidência da Mesa Diretora para esse fim, no dia 18 do mês de outubro do ano em curso, e doravante passará a ser na quarta quinta-feira do mês de outubro pelas 19:00 horas, ficando os eleitos empossados em 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º – Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, contando seus efeitos a partir da próxima legislatura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Belmonte, 16 de outubro de 2018.
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Presidente
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Vice-Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº. 001/2018
Dá nova redação ao § 1º do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Belmonte – PE e dá outras providências.
EMENTA:
RESOLVE,O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Plenário do Projeto de Emenda a Resolução de nº. 001/2018, em data de 15 de outubro de 2018, o qual altera a redação do § 1º do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Belmonte, – PE,
Art. 1º. Dá nova redação ao § 1º do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco, o qual passa doravante a ter a seguinte redação.
Art. 18….
- 1º – A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara realizar-se-á em reunião ordinária, convocada pela Presidência da Mesa Diretora para esse fim, no dia 18 do mês de outubro do ano em curso, e doravante passará a ser na quarta quinta-feira do mês de outubro pelas 19:00 horas, ficando os eleitos empossados em 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º. – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, contando seus efeitos a partir da próxima legislatura.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Belmonte, 16 de outubro de 2018.
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Presidente
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