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Cármen Lúcia nega pedido de Maluf para deixar a prisão

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Maluf se entregou à polícia nesta quarta (20).

presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86, para deixar a prisão.

Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.

O deputado recorreu, mas perdeu. Ele tentou novo recurso (“embargos infringentes”), negado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena.

Maluf se entregou à polícia nesta quarta (20). O juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou que ele fosse levado para o Centro de Detenção Provisória da Penitenciária da Papuda, em Brasília.

DEFESA

A defesa recorreu ao juiz e ao Supremo.

Como o período é de recesso no Judiciário, cabe à presidente, que está de plantão, decidir sobre questões urgentes.

No recurso entregue ao Supremo, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirma que a primeira turma do STF, que condenou Maluf, “marcou um novo posicionamento em relação à natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, ao entender, por maioria, tratar-se de crime permanente, o que veio a influir no resultado do julgamento com a consequente condenação do requerente”.

Por isso, diz a defesa, a turma fez uma “inovação jurisprudencial”, sem decisão unânime, “cuja matéria, sem dúvida, há de ser analisada pelo plenário a fim de sedimentar importante diretriz acerca do crime de lavagem de dinheiro.

O advogado também destaca a idade do deputado e seus problemas de saúde.

CONDENAÇÃO

De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey.

O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.

Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos. Ele também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.

RECURSO REJEITADO

No recurso rejeitado por Fachin, a defesa sustenta que, durante o julgamento de maio, a decisão da primeira turma não foi unânime entre os cinco ministros da turma: Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, mas que Marco Aurélio divergiu.

Por causa disso, segundo a defesa, haveria espaço para os embargos infringentes –recurso que se fundamenta justamente na falta de uma decisão unânime pelo colegiado e deve questionar pontos específicos sobre a discordância– e citou como exemplo o julgamento do mensalão. De acordo com a defesa, é necessário juntar novos documentos aos autos.

Para o relator, no entanto, o recurso era “manifestamente inadmissível”.

Fachin afirma que, apesar de ter considerado as questões preliminares apresentadas pela defesa sobre a prescrição do crime de lavagem de dinheiro, Marco Aurélio foi vencido e concordou com a maioria no mérito da ação.

Sobre o uso dos embargos infringentes no mensalão, Fachin disse que o julgamento “assentou compreensão” de que o recurso via era cabível se houvesse a discordância de quatro ministros, o que também não se aplicaria ao caso de Maluf. Além disso, acrescentou que depois do mensalão, as ações penais deixaram de ser julgadas no plenário e passaram para as turmas do STF e as regras sobre o recurso não foram atualizadas. Com informações da Folhapress.

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INSS começa a pagar nesta quarta décimo terceiro antecipado

Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta quarta-feira (24) a antecipação do décimo terceiro. Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a entrada de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

Foto Shutterstock

Por Agência Brasil

           

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MPF denuncia hacker e deputada federal por invasão a sistemas do judiciário

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Na denúncia enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o MPF acusa a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto de terem invadido seis sistemas do Judiciário, incluindo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em pelo menos 13 ocasiões. Eles também foram responsáveis por inserir 16 documentos falsos nas ferramentas, incluindo um mandado de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes e ordens para quebra do seu sigilo bancário e bloqueio de bens.

Os crimes teriam ocorrido entre agosto de 2022 e janeiro de 2023 com o objetivo de desmoralizar o Poder Judiciário brasileiro e seus sistemas informatizados – o que traria ganhos políticos para a deputada e financeiros para o hacker, segundo o MPF. Eles vão responder por invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica, em coautoria.

As invasões foram comprovadas por laudos técnicos e provas entregues à Polícia Federal pelo próprio hacker, contendo os códigos fontes do CNJ, entre outros dados. Já a autoria de Zambelli ficou comprovada por depoimentos e informações postadas pela própria deputada em suas redes sociais. Os arquivos do mandado de prisão de Moraes e da quebra de sigilo também foram encontrados nos computadores da parlamentar.

Por MPF

           

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Prefeitura de Parnamirim emite nota de esclarecimento sobre aluguel de que atende TDF municipal

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O Município de Parnamirim-PE, vem à público esclarecer questões relativas ao aluguel de um imóvel que atende o TFD municipal, exposta de forma oportunista e leviana em matéria publicada em blog sem qualquer credibilidade.

A vil intenção de denegrir a imagem da Administração Municipal salta aos olhos, sobretudo no momento em que o blogueiro se coloca à disposição para colher uma “entrevista” de apenas uma das partes envolvidas no processo judicial que discute o assunto.

Como dito, o assunto encontra-se judicializado desde o ano de 2020, de modo que nem mesmo o Poder Judiciário chegou a qualquer conclusão acerca do feito, não sendo honesto que um blog resolva, agora, promover o julgamento da matéria escutando apenas um dos lados.

Gestão e jornalismo se fazem com seriedade, não cabendo mais em nossa sociedade a tentativa de manipulação da opinião pública por meio de pseudo-jornalismo que tende à prejudicar alguns para beneficiar outros, ao sabor de seus interesses.

O Município informa que seguirá atendendo às decisões por ventura tomadas nos autos do processo que resolverá o impasse, assegurando que nenhum cidadão parnamirinense ficará desassistido por ocasião de seu tratamento de saúde na Capital do Estado.

           

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