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Critérios de morte encefálica mudam e afetam doação de órgãos

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Além do neurologista, outros especialistas poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente.

Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça (12) critérios mais rígidos para definir morte encefálica. A mudança nos procedimentos tem impacto no processo de doação e transplante de órgãos, que só pode ser iniciado depois do consentimento da família e da confirmação da morte cerebral do paciente a partir da realização de vários exames.

A partir da nova resolução – aprovada pelo CFM -, além do neurologista, outros especialistas como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.

Os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentam estado de coma não perceptivo, ausência de reflexos do tronco cerebral e interrupção persistente da respiração (apneia).

Se depois de pelo menos seis horas em observação no hospital o paciente apresentar ainda lesão de causa desconhecida e irreversível no cérebro, temperatura corporal acima de 35 graus e anormalidade no grau de saturação arterial, ele deve ser submetido aos exames de morte encefálica.

Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros. O laudo deve ser assinado por profissional capacitado para a realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer em até 5 dias depois do diagnóstico de morte cerebral.

Os critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes. A resolução – aprovada pelo CFM – atende a decreto presidencial publicado em outubro e estabelece a retirada da exigência do diagnóstico da morte encefálica exclusivamente pelo neurologista e ampliação do prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes do país.

Qualificação dos médicos

A nova resolução exige que os dois profissionais responsáveis pelo diagnóstico de morte cerebral tenham experiência comprovada e sejam especialistas em neurologia, em medicina intensiva, neurocirurgia ou medicina de emergência. Pela lei anterior, o diagnóstico poderia ser feito por um neurologista e outro médico sem habilitação específica.

Os médicos não devem fazer parte da equipe de transplantes e, caso não tenham o tempo mínimo de experiência, podem realizar curso de capacitação, que também deve ser ministrado segundo critérios estabelecidos na nova resolução. O CFM argumenta que a exigência visa dar mais segurança ao processo do diagnóstico.

Transplante

A nova resolução também prevê que os familiares devem ser esclarecidos sobre a situação crítica do paciente e sobre todas as etapas de definição do diagnóstico de morte cerebral. Se a morte encefálica for comprovada e houver consentimento da família, mais de dez órgãos podem ser transplantados: coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea e osso, entre outros.

O transplante de órgãos só é autorizado se o paciente não tiver falecido por politraumatismo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tumor cerebral primário e intoxicação. Também não podem ser doadores pacientes com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil realizou no ano passado mais de 24 mil transplantes. Cerca de 40 mil pessoas ainda aguardam na fila por um transplante e quase metade das famílias consultadas nega a autorização para doar órgãos. Com informações da Agência Brasil. 

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Serra Talhada deve receber quase R$ 100 milhões do Fundeb em 2024

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No Sertão do Pajeú, Serra Talhada deverá receber quase R$ 100 milhões de repasses do financiamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2024.

Foi divulgado no Diário Oficial da União as estimativas da receita. De acordo com a lista, o valor exato é R$ 99.643.193,41. É a segunda cidade do Sertão com mais verbas a receber.

Enquanto isso, outras cidades do entorno receberão R$ 21 milhões (Triunfo), R$ 16 milhões (Santa Cruz da Baixa Verde), R$ 38 milhões (Floresta) e R$ 68 milhões (Salgueiro).

A capital de Pernambuco vai receber cerca de R$ 613.647.849,64 ao longo do ano. Ao todo, a receita do Fundo é de R$ 287,4 bilhões. Em comparação a 2023, o Fundo teve um reajuste na ordem de 7,3%.

Do total da receita do Fundeb estimada para 2024, R$ 241,5 bilhões referem-se às contribuições dos Estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo.

Desse total, Pernambuco vai receber do Fundeb um repasse de R$ 1.133.369.863,15 bilhão.

CONFIRA ABAIXO A LISTA DE MUNICÍPIOS

Recife: R$ 613.647.849,64
Jaboatão dos Guararapes: R$ 395.251.140,13
Caruaru: R$ 378.363.414,57
Cabo de Santo Agostinho: R$ 188.376.810,47
Olinda: R$ 160.943.453,00
Garanhuns: R$ 143.523.342,23
Ipojuca: R$ 132.063.865,11
Paulista: R$ 130.580.149,48
Santa Cruz do Capibaribe: R$ 121.144.578,06

SERTÃO DE PERNAMBUCO

Petrolina: R$ 485.024.254,10
Serra Talhada – R$ 99.643.193,41
Salgueiro – R$ 67.365.748,64
Arcoverde – R$ 59.102.802,24

Afogados da Ingazeira – R$ 54.367.994,97
Cabrobó: R$ 43.940.891,62
Floresta: R$ 38.854.089,07
São José do Belmonte – R$ 32.981.781,82
Triunfo – R$ 21.798.791,28
Betânia – R$ 20.355.991,14
Flores – R$ 19.596.460,77
Santa Cruz da Baixa Verde – R$ 16.176.639,77
Calumbi – R$ 9.684.820,70.

Por Farol de Notícias/PE Notícias

           

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