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Critérios de morte encefálica mudam e afetam doação de órgãos

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Além do neurologista, outros especialistas poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente.

Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça (12) critérios mais rígidos para definir morte encefálica. A mudança nos procedimentos tem impacto no processo de doação e transplante de órgãos, que só pode ser iniciado depois do consentimento da família e da confirmação da morte cerebral do paciente a partir da realização de vários exames.

A partir da nova resolução – aprovada pelo CFM -, além do neurologista, outros especialistas como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.

Os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentam estado de coma não perceptivo, ausência de reflexos do tronco cerebral e interrupção persistente da respiração (apneia).

Se depois de pelo menos seis horas em observação no hospital o paciente apresentar ainda lesão de causa desconhecida e irreversível no cérebro, temperatura corporal acima de 35 graus e anormalidade no grau de saturação arterial, ele deve ser submetido aos exames de morte encefálica.

Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros. O laudo deve ser assinado por profissional capacitado para a realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer em até 5 dias depois do diagnóstico de morte cerebral.

Os critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes. A resolução – aprovada pelo CFM – atende a decreto presidencial publicado em outubro e estabelece a retirada da exigência do diagnóstico da morte encefálica exclusivamente pelo neurologista e ampliação do prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes do país.

Qualificação dos médicos

A nova resolução exige que os dois profissionais responsáveis pelo diagnóstico de morte cerebral tenham experiência comprovada e sejam especialistas em neurologia, em medicina intensiva, neurocirurgia ou medicina de emergência. Pela lei anterior, o diagnóstico poderia ser feito por um neurologista e outro médico sem habilitação específica.

Os médicos não devem fazer parte da equipe de transplantes e, caso não tenham o tempo mínimo de experiência, podem realizar curso de capacitação, que também deve ser ministrado segundo critérios estabelecidos na nova resolução. O CFM argumenta que a exigência visa dar mais segurança ao processo do diagnóstico.

Transplante

A nova resolução também prevê que os familiares devem ser esclarecidos sobre a situação crítica do paciente e sobre todas as etapas de definição do diagnóstico de morte cerebral. Se a morte encefálica for comprovada e houver consentimento da família, mais de dez órgãos podem ser transplantados: coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea e osso, entre outros.

O transplante de órgãos só é autorizado se o paciente não tiver falecido por politraumatismo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tumor cerebral primário e intoxicação. Também não podem ser doadores pacientes com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil realizou no ano passado mais de 24 mil transplantes. Cerca de 40 mil pessoas ainda aguardam na fila por um transplante e quase metade das famílias consultadas nega a autorização para doar órgãos. Com informações da Agência Brasil. 

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INSS começa a pagar nesta quarta décimo terceiro antecipado

Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta quarta-feira (24) a antecipação do décimo terceiro. Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a entrada de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

Foto Shutterstock

Por Agência Brasil

           

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MPF denuncia hacker e deputada federal por invasão a sistemas do judiciário

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Na denúncia enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o MPF acusa a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto de terem invadido seis sistemas do Judiciário, incluindo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em pelo menos 13 ocasiões. Eles também foram responsáveis por inserir 16 documentos falsos nas ferramentas, incluindo um mandado de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes e ordens para quebra do seu sigilo bancário e bloqueio de bens.

Os crimes teriam ocorrido entre agosto de 2022 e janeiro de 2023 com o objetivo de desmoralizar o Poder Judiciário brasileiro e seus sistemas informatizados – o que traria ganhos políticos para a deputada e financeiros para o hacker, segundo o MPF. Eles vão responder por invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica, em coautoria.

As invasões foram comprovadas por laudos técnicos e provas entregues à Polícia Federal pelo próprio hacker, contendo os códigos fontes do CNJ, entre outros dados. Já a autoria de Zambelli ficou comprovada por depoimentos e informações postadas pela própria deputada em suas redes sociais. Os arquivos do mandado de prisão de Moraes e da quebra de sigilo também foram encontrados nos computadores da parlamentar.

Por MPF

           

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Prefeitura de Parnamirim emite nota de esclarecimento sobre aluguel de que atende TDF municipal

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O Município de Parnamirim-PE, vem à público esclarecer questões relativas ao aluguel de um imóvel que atende o TFD municipal, exposta de forma oportunista e leviana em matéria publicada em blog sem qualquer credibilidade.

A vil intenção de denegrir a imagem da Administração Municipal salta aos olhos, sobretudo no momento em que o blogueiro se coloca à disposição para colher uma “entrevista” de apenas uma das partes envolvidas no processo judicial que discute o assunto.

Como dito, o assunto encontra-se judicializado desde o ano de 2020, de modo que nem mesmo o Poder Judiciário chegou a qualquer conclusão acerca do feito, não sendo honesto que um blog resolva, agora, promover o julgamento da matéria escutando apenas um dos lados.

Gestão e jornalismo se fazem com seriedade, não cabendo mais em nossa sociedade a tentativa de manipulação da opinião pública por meio de pseudo-jornalismo que tende à prejudicar alguns para beneficiar outros, ao sabor de seus interesses.

O Município informa que seguirá atendendo às decisões por ventura tomadas nos autos do processo que resolverá o impasse, assegurando que nenhum cidadão parnamirinense ficará desassistido por ocasião de seu tratamento de saúde na Capital do Estado.

           

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