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Deficiência física e uso de próteses: saiba mais as doenças que podem influenciar essa condição

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Dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que cerca de 23% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência.  No caso da deficiência motora, como também é conhecida, a pessoa apresenta limitação parcial ou completa em algumas partes do corpo como os braços ou as pernas e podem precisar de prótese, além de acompanhamento com um fisioterapeuta e um psicólogo após o diagnóstico médico. Enquanto algumas pessoas a desenvolvem por causa de fatores não previstos como acidentes, outros diagnósticos surgem a partir de doenças e em algumas situações, a pessoa precisa ter apoio de algum recurso como as próteses.

Algumas doenças têm maior probabilidade de causar esse tipo de problema que pode vir a exigir o uso de próteses, que podem ter diferentes funções e funcionamento.

  1. Lesão medular: deficiência física e prótese

De acordo com a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR) não há uma causa única para que a deficiência física apareça, no entanto, algumas doenças aumentam os fatores de risco. Uma delas é a chamada lesão medular, que é um ferimento na medula espinhal, localizada na coluna e que, entre outras funções, interfere diretamente no movimento do corpo.

A lesão medular pode ser consequência de quedas, infecções, acidentes e outros traumas. Na prática, ferir a lesão medular é ferir também a coluna vertebral que a protege e que, juntamente com os músculos, sustentam o corpo, promovendo o equilíbrio e o movimento.

Uma pessoa que tem a medula lesionada pode ficar tetraplégica (quando os membros inferiores e superiores e o tronco ficam comprometidos) ou paraplégica (quando as lesões atingem o movimento das pernas). Para auxiliar pacientes em suas rotinas, alguns países como os Estados Unidos já autorizam a comercialização de próteses como os chamados exoesqueletos que com um aparelho motorizado nas pernas permite que o paraplégico ande, sente e até faça pequenas caminhadas.  Em 2014, a abertura da Copa do Mundo, no Brasil foi marcada por um jovem que deu um chute na bola usando um exoesqueleto, neste caso, desenvolvido pela equipe do neurocientista Miguel Nicolelis.

  1. Paralisia cerebral: rubéola, toxoplasmose e outras doenças que podem exigir prótese

Apesar do nome paralisia cerebral, este tipo de doença causa deficiência física e pode afetar e até atrofiar partes do corpo fundamentais para a coordenação motora.

Não existe um motivo para a paralisia cerebral e a deficiência física causada por ela, mas complicações na hora do parto, desnutrição materna e rubéola – doença viral transmitida de pessoa para pessoa, por meio do espirro ou tosse – podem desenvolver a deficiência.

Dependendo do local do cérebro, da forma de lesão e do número de células atingidas, a paralisia causa desequilíbrio muscular, dificuldades na força, no equilíbrio e na locomoção além de outros comprometimentos.

Nos casos físicos em que há necessidade, o uso de próteses conhecidas como órteses é bastante comum. Em casos mais graves, como os tetraparéticos que podem afetar braços e pernas, este material pode minimizar ou impedir de forma precoce as deformidades.

Quando são afetados o movimento de um braço e de uma perna em um lado de corpo, os chamados hemiparéticos, a prótese pode diminuir e minimizar os impactos dos encurtamentos musculares e da caminhada da pessoa.

  1. Amputação: diabetes e uso de prótese

Além de acidentes ou infecções incontroláveis, o diabetes é uma doença que pode causar a amputação dos membros Isto porque o diabetes afeta neurologicamente a sensibilidade das extremidades inferiores de partes como o pé e causa um grande risco de infecções devido a fragilidade do sistema imunológico do paciente.

Quando os médicos ficam sem outra alternativa e a amputação é a única opção para manter a vida do paciente sem necrosar o tecido e afetar outras partes do corpo, o uso de prótese, sobretudo nas pernas é bem comum.

Dependendo do caso, a amputação pode representar uma das únicas chances de a pessoa voltar a andar e ter uma rotina de vida normal apesar das limitações.

Com a tecnologia, as próteses de hoje, podem ser feitas em silicone ou com outros materiais que sejam compatíveis com o corpo e a sensibilidade da pessoa e são planejadas de forma que se encaixem e sejam aceitas por aquele corpo.

Com o material de silicone, a prótese permite movimentos mais naturais e leves e os pacientes também podem usar calçados padrão, caminhar descalços e até fazer outras atividades.

Além de todas estas doenças e da deficiência física, vale lembrar que não só próteses, mas outros avanços tecnológicos podem ajudar as pessoas com deficiência a viver, se reinserir no mercado de trabalho e melhoram a qualidade de vida. Um exemplo claro de como a tecnologia pode ajudar pessoas com deficiências, sejam elas quais forem, é o “eyeborg”, um sensor capaz de interceptar as frequências de luz e transformá-las em frequências acústicas que foi criado por Neil Harbisson, artista norte americano portador de acromatoposia, uma doença que faz com que ele enxergue só duas cores.

Outro exemplo de como a tecnologia tem contribuído cada vez mais para a evolução das próteses é a criação da i-limb, a primeira mão biônica, considerada uma das 50 melhores invenções de 2008 pela revista americana Time. Coberta por uma camada de silicone que assemelha à pele, a prótese, criada pela empresa Touch Bionics, dispõe de cinco dedos capazes de movimentação independente.

(Fonte: Agência digital emarket – www.emarket.ppg.br – Bruna Marins Oliveira – Jornalista – Foto meramente Ilustrativa)

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo

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O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

– vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
– vodka e wiskie: 67%.
– cachaça: quase 82%
– refrigerantes: cerca de 45%

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Por G1

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Savio Pires, durante a Sessão desta Quarta-feira, 24 Abr 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Savio, na sessão desta Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.

           

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