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Brasil

Direitos humanos recomenda proibir novos presos em presídio de Bangu

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IPPSC abriga cerca de 4,2 mil detentos

Corte Interamericana dos Direitos Humanos condenou o Brasil a proibir a entrada de novos presos no IPPSC (Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho), uma das 25 unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste. 

A unidade, hoje com cerca de 4,2 mil presos, é uma das mais degradadas do complexo, que tem presídios em diferentes níveis de conservação. Segundo a Defensoria Pública do Rio, o local é o que tem a menor proporção de agentes penitenciários, médicos e enfermeiros para cada preso. Nos últimos três anos 70 detentos morreram em decorrência das más condições de higiene e superlotação do local. 

A corte determinou ainda a redução das penas dos presos que já se encontram no IPPSC. Cada dia, segundo a decisão, teria que ser contado como dois, exceto para presos que estejam cumprindo pena por crimes contra a vida, integridade física ou crimes sexuais. O objetivo é reduzir a superlotação do local. 

A corte faz parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão integrante da OEA (Organização dos Estados Americanos), que reúne estados americanos e do Caribe, com sede em Washington, nos EUA. A ação na corte foi movida pela Defensoria Pública do Rio. A decisão foi tomada em 22 de novembro, mas as partes só foram comunicadas do resultado na última sexta-feira (14).

Apesar da condenação, decisões de tribunais internacionais não são regulamentadas no Brasil. Na prática, não têm poder de lei. Diferentemente do que ocorre em decisões do judiciário brasileiro, o descumprimento não gera sanções legais. Especialistas acreditam, contudo, que esse tipo de decisão internacional tem o poder de constranger governos locais a tomarem atitudes para resolver violações de direitos humanos. 

A lei Maria da Penha, por exemplo, só foi criada no Brasil depois que o país foi condenado na Corte Interamericana dos Direitos Humanos em 2001. Na ocasião, a cearense Maria da Pena, à época com 56 anos, lutava há 18 anos para que seu ex-marido fosse condenado na Justiça brasileira por ter tentado matá-la e deixá-la paraplégica. A lei que se tornou um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil foi criada cinco anos depois da decisão da corte internacional.

No caso específico do presídio, a Defensoria Pública do Rio entrou com uma denúncia de violação de direitos humanos no órgão em março de 2016. A corte já havia condenado duas vezes o Brasil no caso, mas a decisão divulgada nesta sexta-feira foi a primeira que apresentou medidas concretas a serem tomadas pelas autoridades brasileiras.

Anteriormente a corte havia determinado que o país tomasse todas as medidas necessárias para proteger a vida dos internos, mas, segundo a defensoria, o governo não tomou qualquer providência. 

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos visitou o presídio em maio do ano passado e constatou que suas condições estavam mais deterioradas do que as encontradas na última vistoria da defensoria pública no local, em janeiro de 2016. Na ocasião, o presídio contava com 1.699 vagas, mas possuía 3.454 internos. Atualmente, a unidade já têm quase mil presos a mais. 

O estado brasileiro é o pólo passivo da ação. Na teoria ele só poderia ser representado pelo governo federal, embora a gestão do sistema penitenciário esteja a cargo dos governos estaduais. Há dois caminhos possíveis para que as decisões sejam de fato colocadas em prática, a depender da vontade política dos governantes. 

A primeira passaria por um decreto presidencial conhecido como comutação, que é semelhante ao indulto de natal e que autoriza o líder do executivo federal a reduzir penas de condenados no país. No caso específico dos presos do IPPSC, o presidente poderia por meio de uma decisão fazer com que um dia de suas penas pudesse ser computado como dois. 

A segunda possibilidade passaria por decisão no mesmo sentido pelo juiz da VEP (Vara de Execuções Penais) do Estado do Rio. Caberia também a esse juiz proibir novas entradas de presos no presídio. Essas decisões poderiam ou não se basear no texto editado pela Corte Interamericana.

Por Folhapress.

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Brasil

Filas para cancelar contribuição sindical se repetem pelo país

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Reforma trabalhista tornou contribuição facultativa, mas STF decidiu que trabalhador precisa manifestar expressamente que não quer o desconto.

As imagens de trabalhadores hora a fio na fila para cancelar a contribuição sindical — no município de São Gonçalo (RJ) na última sexta-feira (12) — vêm se tornando rotina no país.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no ano passado, como constitucional a cobrança da chamada contribuição assistencial — que na prática substitui o extinto imposto sindical — dos trabalhadores, sejam eles filiados ou não, há registros de perrengues aos quais aqueles que não desejam ter o valor descontado do salário têm que passar, em várias partes do país.

Ocorre que, além de julgar como constitucional a cobrança, o STF inverteu a lógica estabelecida no texto da reforma trabalhista, aprovada em 2017. É o que explica o advogado trabalhista Pedro Maciel.

“Antes da reforma trabalhista, o imposto sindical era obrigatório. A partir da reforma, a contribuição passou a ser voluntária. Com a decisão do Supremo, os empregados que não quiserem [pagar] têm que dizer isso expressamente”, diz.

No jargão popular, hoje prevalece o “quem cala, consente”. Até meados do ano passado, era o contrário. Só pagava quem manifestava esse desejo.

Os trabalhadores, contudo, reclamam que vários sindicatos têm restringido o direito ao “não”, seja ao comunicar com poucos dias de antecedência o local e horários para a formalização do cancelamento da contribuição, seja com janelas de horário restritas e inoportunas para o comparecimento dos funcionários.

Esse foi um dos motivos por trás do descontentamento de funcionários públicos do Distrito Federal que formaram fila na capital federal para rejeitar o desconto no contracheque, em outubro do ano passado.

Diogo Patrick Paiva, especialista em projetos digitais, acredita que as contribuições aos sindicatos devem ter caráter facultativo. Ele também discorda da ideia de que os trabalhadores devam se opor de forma expressa à cobrança.

“Não acho boa a decisão do STF. Parece mais uma jogada do sistema, porque infelizmente a falta de informação no país é enorm. E com isso muitas pessoas vão deixar de se manifesta. E, assim, vão acabar tendo prejuízo, porque muitos nem verificam o contracheque para saber do débito da contribuição. Parece uma jogada do Estado para tirar dinheiro do povo”, critica.

Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva, um sindicato passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150.

Projeto de lei muda regras

Entre as propostas que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema, o projeto de lei (PL) 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. A proposta também facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa.

“O fato de as pessoas não sindicalizadas, por exemplo, não pagarem é algo que faz sentido, porque se a pessoa não se importa muito com isso, com o fato de todos os benefícios extras que o sindicato, às vezes, poderia dar, não tem porque ela fazer uma contribuição sindical”, diz Maciel.

Ele alerta que, no entanto, pode haver choque de entendimento com o que já foi decidido pelo STF. “Não sei se, às vezes, dependendo da forma que é redigido o projeto, ele não estaria contrário à decisão do próprio Supremo, que decidiu que a pessoa tem que expressamente dizer ali o que quer ou não quer”, pondera.

Segundo o texto, na hora da contratação o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição cobrada pelo respectivo sindicato, bem como o valor a ser cobrado — e a possibilidade de o trabalhador se opor ao pagamento.

O direito de oposição também poderá ser exercido em assembleias, as quais deverão ser abertas aos associados e não associados do sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou contrário ao pagamento inicialmente poderá, a qualquer momento, optar pela contribuição. O contrário também se aplica.

Os trabalhadores poderão rejeitar a contribuição por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo. Se optarem por fazer isso pessoalmente, deverão formalizar por escrito.

Segunda a proposta, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada pelo projeto de lei.  (Com foto de  Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil – Fonte: Brasil 61)

 

 

           

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Brasil

X diz a Moraes que empresa cumprirá todas as ordens do Supremo

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Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do X (ex-Twitter) informaram que a empresa continuará cumprindo todas as ordens da corte. A manifestação, apresentada nesta segunda-feira (15/4), foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes e destoa das declarações do dono da rede, Elon Musk.

No documento, no qual o Correio teve acesso, os advogados afirmam que a X Corp, sediada nos Estados Unidos, vai continuar acatando as determinações do magistrado e que se compromete a repassar informações relevantes.

“Por fim, conforme já comunicado à Polícia Federal, a X Brasil informa que todas as ordens expedidas por esse egrégio Supremo Tribunal Federal e egrégio Tribunal Superior Eleitoral permanecem e continuarão a ser integralmente cumpridas pela X Corp”, disse a defesa do X no Brasil.

Na manifestação, a empresa afirma que recebeu uma intimação do Comitê Jurídico da Câmara dos Estados Unidos para repassar informações sobre ordens do Supremo em relação a suspensão de contas. O X informa que enviou o que foi solicitado e se compromete a informar a corte brasileira sobre situações que forem relevantes, “em nome da transparência”.

O documento da Câmara norte-americana solicita ao X “todas as ordens recebidas pela X Corp., emitidas pelo Ministro Alexandre de Mores, referentes ou relacionadas à moderação, exclusão, supressão, restrição ou redução da circulação de conteúdo; a remoção ou bloqueio de contas; o desenvolvimento, execução ou aplicação das políticas de moderação de conteúdo da X Corp.; o tratamento pela X Corp. da exatidão ou veracidade de conteúdo; ou a atribuição de conteúdo à fonte ou ao participante de uma operação de influência estrangeira maligna ou patrocinada pelo Estado”.

A empresa afirma que “registrou à autoridade norte-americana que os referidos documentos solicitados são confidenciais e se encontram resguardados por sigilo judicial (Doc. nº 3). Por esta razão, a X Corp. solicitou que a autoridade norte-americana mantenha e respeite a confidencialidade e o sigilo dos documentos produzidos”.

Nos últimos dias, Elon Musk tem acusado o ministro Alexandre de Moraes de aplicar censura e alegou que o “Brasil é o país mais ditatorial entre as nações que o X atua”. Ele ameaçou não cumprir ordens do Supremo e disse que reativaria perfis suspensos por determinação da Justiça do Brasil. Nenhuma das ameaças foi colocada em prática até o momento.

Fonte: DP

 

           

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Brasil

Equipe econômica reduz meta fiscal e adia o ajuste das contas públicas

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A equipe econômica anunciou nesta segunda-feira, 15, mudanças nas metas para as contas públicas em 2025 e 2026 – a primeira alteração desde que o novo arcabouço fiscal entrou em vigor, há menos um ano. Na prática, elas adiam a expectativa de colocar as contas no azul. O anúncio também expôs as fragilidades do novo arcabouço, pois o governo contava com o aumento de arrecadação para cumprir a regra. Dúvidas sobre a evolução de receitas a partir do segundo bimestre deste ano e sobre o desempenho da economia em 2025 têm sido apontadas por economistas como obstáculos para o cumprimento das metas.

O alvo de 2025 foi reduzido de um superávit de 0,5% do PIB para zero – o mesmo para este ano, que não foi alterado. Já a meta para 2026 caiu de 1% para 0,25%. As metas de 2027 e de 2028 – já no mandato do próximo presidente da República -, que ainda não haviam sido fixadas, ficaram em 0,50% e 1%, respectivamente.

Esses números foram incluídos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que segue agora para o Congresso. Ainda pelo texto, a projeção para a dívida bruta do governo geral sairá de 76,6% do PIB, neste ano, para atingir o pico de 79,7% em 2027. Só depois disso, ela se estabilizaria e começaria a cair, a partir de 2028. Na divulgação do arcabouço, no ano passado, a expectativa da equipe econômica era outra: o controle da dívida viria em 2026, último ano do atual governo, num patamar em torno de 75% do PIB.

Há ainda a preocupação com a trajetória dos gastos obrigatórios, sobretudo das despesas previdenciárias e assistenciais, que são atreladas ao salário mínimo. Para 2025, o governo projetou na LDO o valor de R$ 1.502 para o mínimo, uma alta de 6,37% (mais informações na pág. B4).

O secretário de Orçamento, Paulo Bijos, afirmou que o governo está considerando novas ações, como a revisão de gastos, que poderia ganhar maior magnitude (mais informações na pág. B2). Já o secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Gustavo Guimarães, disse que “a nova trajetória das metas mantém a sustentabilidade das contas públicas”. “Gostaríamos de frisar compromisso com a sustentabilidade da dívida e lembrar que essa é uma missão compartilhada por todos os Poderes.”

A mensagem, porém, não conteve as críticas no mercado financeiro. O economista Gabriel de Barros, da Ryo Asset, afirma que os parâmetros utilizados na LDO são “irrealistas”. Para o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, o projeto da LDO não é suficiente para garantir um quadro de sustentabilidade fiscal em prazo razoável. Já pressionado pelo noticiário internacional, o dólar fechou a R$ 5,18 na esteira das novas metas.

Fonte:ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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