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Entenda a lei da terceirização em 10 perguntas e respostas

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Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado.

OSTF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas, por 7 votos a 4, em julgamento concluído nesta quinta-feira (30). Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a terceirização e o impacto da decisão do STF.

1) O que diz a lei de 2017, ratificada pelo STF?

Até a sanção da lei no ano passado, que passou a permitir a terceirização irrestrita, só era possível adotar essa forma de contratação em algumas atividades, que eram entendidas como atividades-meio, de acordo com súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Com a sanção da nova legislação e o aval dado pelo STF, passa a ser possível terceirizar qualquer atividade da companhia, inclusive as entendidas como atividades-fim.

2) Qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim?

A atividade-fim é a principal da empresa, para a qual todas as demais convergem. As demais atividades auxiliares eram consideradas atividades-meio. Porém, de acordo com a advogada Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer, a definição gerava controvérsia, especialmente levando em conta o aumento de complexidade dos negócios com o passar dos anos. Uma interpretação mais conservadora da lei poderia entender como passíveis de terceirização apenas algumas poucas atividades, como limpeza, vigilância e serviços de tecnologia da informação.

3) O que dizem os críticos da mudança?

Entidades como a Anamatra (associação de juízes do trabalho) e sindicatos afirmam que o aumento da terceirização ameaça direitos assegurados aos trabalhadores. Segundo a Anamatra, ela agrava problemas como a alta rotatividade dos trabalhadores e traz prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social.

4) Terceirização é a mesma coisa que “pejotização”?

Não. O funcionário terceirizado tem seu contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem garantidos direitos como férias, 13º salários e pagamento do FGTS. A diferença entre terceirizados e o restante dos trabalhadores é que os primeiros são contratados por uma empresa prestadora de serviços e alocados em uma companhia cliente dela. Podem ter benefícios como vale-alimentação e vale-transporte diferentes dos funcionários da empresa para a qual são designados e se filiar a sindicatos diferentes dos deles. A pejotização faz referência a prática irregular, na avaliação de Marchi, do Machado Meyer, , de criar uma empresa prestadora de serviços para disfarçar uma relação de emprego, com o objetivo de não arcar com encargos trabalhistas. Nessa relação, o funcionário é subordinado a um chefe, tem horário de entrada e saída e exclusividade, mas fica sem seus direitos assegurados.

5) Haverá mais “pejotização”?

Há ainda alguma controvérsia. Segundo o professor e especialista em direito do trabalho Ricardo Calcini, a decisão do STF abre margem para isso. Se a terceirização é irrestrita, a empresa prestadora de serviço pode não só ser uma microempresa e até um MEI (Microemprendedor individual), diz.

6) Terceirizado e autônomo são a mesma coisa?

Não. O terceirizado tem relação de emprego com uma empresa prestadora de serviços. Já o autônomo é contratado para realizar um serviço específico e não mantém relação de trabalho com nenhuma companhia, não sendo obrigado a seguir uma rotina de trabalho ou atender exclusivamente um empregador. 7) Por que as empresas defendem a terceirização?

Segundo Maurício de Lyon, sócio do escritório Felsberg Advogados, as empresas usarão a terceirização para contratar profissionais com alta especialização para prestação de serviços por um custo menor do que o que gastariam caso fossem recrutar e treinar esses funcionários internamente. Além disso, a terceirização permite a empresa adequar facilmente o número de profissionais em suas unidades conforme sua necessidade.

8) De quem é a responsabilidade caso a empresa que fornece serviço terceirizado não pague as obrigações trabalhistas?

De acordo com a decisão do Supremo, a empresa contratante tem responsabilidade se houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias.

9) Haverá terceirização em massa?

Segundo grandes empresas e a associação de companhias que prestam serviços terceirizados, não há expectativa de aumento no uso do expediente no curto prazo. Marchi, do Machado Meyer, concorda e diz acreditar que a lei, na maioria das vezes, dá mais segurança para quem já terceirizava, mas dificilmente fará companhias mudarem sua forma de contratação de imediato.

10) Qual o principal efeito da decisão do ST no curto prazo?

Ela irá por fim a um impasse jurídico em torno de 3.931 processos em tramitação sobre o tema no país, a maior parte iniciados antes da sanção da lei do ano passado. Além disso, segundo Marchi, dará margem para que sejam discutidos TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) em que empresa se comprometeram com o Ministério Público a não terceirizar mais determinadas atividades. Com informações da Folhapress

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Brasil

CNJ afasta juíza Gabriela Hardt por irregularidades na Lava Jato; magistrada substituiu Moro em Curitiba

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O corregedor nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, decidiu afastar a juíza federal Gabriela Hardt do exercício das funções devido a uma reclamação disciplinar em que ela e o ex-magistrado e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) respondem por supostas improbidades na condução dos recursos financeiros obtidos na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato.

Hardt substituiu Moro na 13ª Vara, quando o ex-juiz se tornou ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL). Em 2019, ela condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Faz-se, portanto, inconcebível que a investigada possa prosseguir atuando, quando paira sobre ela a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera”, afirma o ministro. Hardt não poderá exercer a função de juíza até que a decisão seja revertida.

A decisão desta segunda-feira (15) afasta mais três magistrados ligados à Lava Jato, que respondem a outra reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São eles: os dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, e o juiz federal Danilo Pereira Junior. 

Foto Reinaldo Reginato/Estadão Conteúdo

Por Terra

           

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Governo prevê salário mínimo de R$ 1.502 para 2025

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O Governo Federal prevê aumentar de R$ 1.412 para R$ 1.502 o valor do salário mínimo em 2025. O valor, que será apresentado no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) nesta segunda-feira, é 6,37% maior do que o piso deste ano.

O percentual de aumento segue a nova regra de valorização do salário mínimo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que leva em conta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), além da inflação do período.

O projeto será detalhado no Congresso Nacional por secretários do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda. O PLDO também vai indicar as metas fiscais para o período de 2025 a 2028.

Embora o governo faça essa estimativa de aumento, a projeção do salário mínimo ainda pode ser alterada se, até o fim do ano, a inflação for maior ou menor que o previsto.

O índice de preços usado para corrigir o mínimo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação percebida por famílias com renda de até cinco salários mínimos. O governo espera que este índice avançar 3,25% no ano.

Fonte: Terra

           

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Pagamento do PIS/Pasep é liberado; veja o calendário PIS/Pasep 2024

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Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em março e abril podem sacar, a partir desta segunda-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes. O saque poderá ser feito desde o dia de liberação do lote até 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

ABONO SALARIAL:

Calendário de pagamento do abono salarial em 2024 (Crédito: Arte/EBC)
Calendário de pagamento do abono salarial em 2024 (Crédito: Arte/EBC)

CALENDÁRIO PIS/PASEP 2024:

Saque Pasep  (Crédito: Arte/Agência Brasil)
Saque Pasep (Crédito: Arte/Agência Brasil)

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência por TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) atendeu recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Fonte: DP

 

 

           

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