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Política

Ibama anula multa de Bolsonaro e processo volta à estaca zero

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Parecer da AGU afirma que presidente não teve amplo direito de defesa em multa por pesca irregular

Após parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), a superintendência do Ibama no Rio de Janeiro anulou a multa de R$ 10 mil aplicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 2012 por pesca irregular em Angra dos Reis (RJ). O ato, de 20 de dezembro de 2018, ainda no governo Michel Temer (MDB), retira seu nome do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União.

A avaliação da AGU, que acompanha a aplicação de penalidades por crime ambiental, foi a de que Bolsonaro não teve amplo direito de defesa nem teve resguardada a garantia de contraditório. Em seguida, a equipe de cobrança da Procuradoria Geral Federal do órgão enviou o processo ao Ibama do Rio para novo julgamento.

A praxe no Ibama é de respeitar as recomendações, salvo conflito com outros posicionamentos da AGU ou outras normas legais. O mérito do processo, ou seja a autuação em flagrante de Bolsonaro, ainda não foi decidido.

No ato que fundamentou o recuo, o procurador federal Felipe Fossi Machado, da AGU, afirmou que as decisões da primeira e da segunda instância do Ibama “não analisam os argumentos das peças defensivas [de Bolsonaro] e não fundamentam os respectivos indeferimentos”.

“Portanto, tais decisões são nulas, devendo os autos retornar à autoridade julgadora de primeira instância para que nova decisão seja proferida, devidamente fundamentada”, escreveu ele, em documento de 7 de dezembro.

Machado afirmou que é necessário “resguardar as garantias do contraditório e da ampla defesa” e determinou que o Ibama proceda “ao devido esclarecimento do ocorrido e correção do vício indicado, com a toda a brevidade que o caso requer”.

Com a decisão, o processo voltará à estaca zero na tramitação dentro do órgão, o que dará ao presidente chance de se defender novamente e entrar com recursos. A possibilidade de que ele seja punido, no entanto, será mantida, já que a prescrição leva 12 anos, ou seja, em 2024.

Em ofício endereçado a Bolsonaro em 4 de janeiro, três dias após a posse, o superintendente substituto do Ibama no Rio de Janeiro, Adilson Gil, informou que as decisões contra ele tomadas na primeira e na segunda instância do órgão foram anuladas e que o nome do presidente foi retirado da lista de devedores da União.

É praxe que a AGU emita pareceres em casos do tipo, já que o órgão é o responsável por garantir a legalidade na execução da dívida. Os procuradores que fazem o acompanhamento têm a obrigação de analisar a tramitação da ação e apontar eventuais problemas.

Nomeada por Temer, a ex-presidente do Ibama Suely Araújo, que pediu demissão na última segunda-feira (7) disse que desconhecia tanto o parecer quanto a decisão da superintendência fluminense.

“Esse processo é atribuição da superintendência do Ibama no Rio de Janeiro. As superintendências estaduais da autarquia são responsáveis pelo julgamento de processos com multas de até 500 mil reais. Soube da recente decisão apenas hoje, por meio de uma rede de servidores do Ibama”, afirmou.

Bolsonaro foi flagrado às às 10h50 do dia 25 de janeiro de 2012, uma quarta-feira. Estava em um bote inflável dentro da Esec (Estação Ecológica) de Tamoios, categoria de área protegida que não permite a presença humana, em Angra dos Reis (RJ).

Os agentes presentes relataram que Bolsonaro se negou a mostrar os documentos e ligou para o então ministro da Pesca do governo Dilma Rousseff, o petista Luiz Sérgio, para escapar da autuação, mas a resposta foi negativa.

A defesa de Bolsonaro sobre a multa foi protocolada no Ibama em 22 de março de 2012. O argumento do então deputado federal era de que ele estava decolando do aeroporto Santos Dumont na hora e local da autuação, apesar de ele ter sido fotografado no momento da flagrantes.

A justifica do então deputado cita a data do auto de infração, 6 de março, e não no dia da ocorrência. A demora para a emissão ocorreu porque Bolsonaro não quis mostrar os documentos, dificultando a aplicação da multa.

Em decorrência disso, Bolsonaro foi notificado sobre a multa em 6 de outubro de 2014. A partir daí, tinha prazo de cinco dias úteis para pagar. Como não o fez, a dívida foi inscrita no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) em 16 de março de 2015.

Em dezembro, Bolsonaro disse que iria pagar a multa, mas criticou os agentes ambientais: “Vou pagar essa multa? Vou. Mas eu sou uma prova viva do descaso, da parcialidade e do péssimo trabalho prestado por alguns fiscais do Ibama e ICMBio. Isso vai acabar”.

À reportagem, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse que o fato de Bolsonaro ter sido flagrado com uma vara na mão em área protegida não é evidência suficiente para a autuação.

“Ele não foi multado por pescar. Ele foi multado porque estava com uma vara de pesca. O fiscal presumiu que ele estava pescando. Então, veja bem, o exemplo que você deu já mostra como a questão ideológica permeia a atuação estatal nesses casos”, afirmou logo após ter sido nomeado.

Reservadamente, servidores do Ibama dizem temer que a decisão de agora seja usada por Bolsonaro para atacar a reputação do órgão, já fragilizado por causa de intensas críticas do novo governo. O entendimento é que o presidente e seus aliados podem tomar o caso como exemplo de que os processos do órgão são falhos.

Outra corrente vê de maneira oposta: acredita que o recuo do processo à primeira instância pode demonstrar que o órgão se dispõe a rever decisões que contenham falhas e a garantir um julgamento justo para cidadãos que são autuados.

A ausência do amplo direito ao contraditório, reconhecida pelo Ibama, poderia ser benéfica a Bolsonaro no futuro caso ele decidisse contestar a autuação na Justiça. O presidente teria margem para desqualificar a decisão administrativa, argumentando que sua defesa não havia sido plenamente ouvida. (Por Folhapress)

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Política

Moraes manda PF aprofundar investigação sobre fraude em cartão de vacina de Bolsonaro

O pedido foi feito pelo PGR Paulo Gonet.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que a Polícia Federal (STF) aprofunde as investigações que ligam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a uma fraude no cartão de vacinação.

O pedido do PGR, Paulo Gonet foi feito após análise do relatório em que a PF imputou ao ex-presidente e mais 16 investigados supostos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação.

Moraes quer que a PF esclareça se algum certificado de vacinação foi apresentado por Bolsonaro e pelos demais integrantes da comitiva presidencial quando entrou nos EUA e se havia, à época, norma que exigisse apresentação de certificado de vacina de todo estrangeiro, mesmo que fosse detentor de passaporte e visto diplomático.

Também determinou que a PF aprofunde as investigações sobre os indícios de falsidade dos registros de vacinação em nome dos familiares do deputado Gutemberg Reis de Oliveira (MDB-RJ) e para que seja relatado o resultado da quebra de sigilo do seu celular.

Por fim, Moraes quer que sejam anexados os laudos periciais dos demais aparelhos eletrônicos apreendidos, além daqueles do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, e sua esposa, Gabriela Cid.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Política

PT e PL entram com recurso contra absolvição de Moro na Justiça Eleitoral do Paraná

No PL, o presidente da sigla, Valdemar Costa Neto, decidiu prosseguir com o recurso apesar da resistência do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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O PT e o PL entraram nesta segunda-feira (22) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná com recursos contra a decisão da corte que rejeitou a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil). Os apelos devem ser encaminhados ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os recursos foram protocolados por volta das 23h30 -o prazo para contestações no TRE terminou às 23h59.

No PL, o presidente da sigla, Valdemar Costa Neto, decidiu prosseguir com o recurso apesar da resistência do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O recurso do PT, com 218 páginas, foi assinado pelos advogados Luiz Eduardo Peccinin, que já atua para a sigla no Paraná, e Ângelo Ferraro, ligado ao diretório nacional da legenda e que entrou no caso agora. O partido diz que o relator do caso no TRE, Luciano Falavinha Carrasco, “cometeu equívocos na análise das provas”.

Em 9 de abril, por maioria de votos, os juízes do tribunal eleitoral rejeitaram pedido do PT e também do PL para tirar o mandato do ex-juiz da Lava Jato sob a justificativa principal de que o senador teria cometido abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral de 2022.

Cada partido entrou com uma proposta de Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra Moro, no final de 2022, mas as duas representações acabaram tramitando em conjunto no TRE, em função das semelhanças das acusações.

Os partidos pediram a cassação do mandato de Moro, a inelegibilidade dele por 8 anos e a realização de uma eleição suplementar no Paraná para a cadeira de senador.

O julgamento do caso no TRE durou quatro sessões e terminou com um placar de 5 a 2 a favor de Moro, em relação à acusação de abuso de poder econômico.

Além disso, todos os juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social e também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos, mencionados nas Aijes.

Em pronunciamento feito logo após a decisão da Justiça Eleitoral, Moro disse que o julgamento foi “técnico e impecável” e “representa um farol para a independência da magistratura frente ao poder político”.

“As ações rejeitadas estavam repletas de mentiras e de teses jurídicas sem o menor respaldo”, afirmou ele.

Foto Getty

Por Folhapress

           

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Política

Ministra mantém indenização de Deltan a Lula por caso de powerpoint

A ministra rejeitou o recurso por motivos processuais.

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (22) recurso para suspender a decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do powerpoint”.

A ministra rejeitou o recurso por motivos processuais. No entendimento de Cármen Lúcia, não cabe o recurso extraordinário para reverter a condenação do ex-procurador.

Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.

Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.

Foto Getty

Por Agência Brasil

           

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