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Brasil

Imposto de Renda 2018: veja quem é obrigado a entregar

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É interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

Receita Federal deve liberar nos próximos dias para download o programa gerador do Imposto de Renda 2018, referente ao ano-base 2017. Com isso os contribuintes já podem preencher suas declarações, contudo essas só poderão ser entregues a partir de março. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.

Com base nas informações passadas até o momento pela Receita Federal, estão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Esses dados podem ser alterados após a disponibilização do programa oficial pela Receita Federal.
  • Penalidade pela não entrega 
  • Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

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Brasil

Quase 4 bilhões de pessoas correm risco de infecção pelo Aedes

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Quase quatro bilhões de pessoas em todo o mundo estão sob risco de infecções transmitidas por mosquitos do tipo Aedes – seja o Aedes aegypi ou o Aedes albopictus que, juntos, respondem por doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela. O alerta é da líder da equipe sobre arbovírus da Organização Mundial da Saúde (OMS), Diana Rojas Alvarez.

Ao participar – por videoconferência – de encontro na sede da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) em Brasília, Diana destacou que a estimativa é que esse número – quatro bilhões – aumente em mais um bilhão ao longo das próximas décadas, sobretudo, por conta de fatores como o aquecimento global e a adaptação do Aedes a grandes altitudes. O mosquito, segundo ela, já pode ser encontrado, por exemplo, em montanhas do Nepal e da Colômbia, além de países da região andina.

A OMS monitora ativamente surtos e epidemias de dengue em pelo menos 23 países, sendo 17 nas Américas – incluindo o Brasil.

Segundo Diana, os casos da doença aumentaram consistentemente ao longo das últimas quatro décadas. Em 2023, entretanto, houve o que ela chamou de aumento muito significativo tanto de casos como de mortes pela doença.

“Um novo recorde”, disse, ao citar mais de seis milhões de casos reportados e mais de sete mil mortes por dengue em 80 países.

Para Diana, a expansão de casos se deve a fatores ambientais como o aumento das chuvas e, consequentemente, da umidade, o que favorece a proliferação do mosquito, além da alta das temperaturas globais, ambos fenômenos provocados pelas chamadas mudanças climáticas.

Ela disse, ainda, que é imprescindível melhorar a comunicação de casos e os sistemas de vigilância dos países em relação a arboviroses para ampliar ações de prevenção e combate em saúde pública.

Ao participar – por videoconferência – de encontro na sede da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) em Brasília, Diana destacou que a estimativa é que esse número – quatro bilhões – aumente em mais um bilhão ao longo das próximas décadas, sobretudo, por conta de fatores como o aquecimento global e a adaptação do Aedes a grandes altitudes. O mosquito, segundo ela, já pode ser encontrado, por exemplo, em montanhas do Nepal e da Colômbia, além de países da região andina.

A OMS monitora ativamente surtos e epidemias de dengue em pelo menos 23 países, sendo 17 nas Américas – incluindo o Brasil.

Segundo Diana, os casos da doença aumentaram consistentemente ao longo das últimas quatro décadas. Em 2023, entretanto, houve o que ela chamou de aumento muito significativo tanto de casos como de mortes pela doença.

“Um novo recorde”, disse, ao citar mais de seis milhões de casos reportados e mais de sete mil mortes por dengue em 80 países.

Para Diana, a expansão de casos se deve a fatores ambientais como o aumento das chuvas e, consequentemente, da umidade, o que favorece a proliferação do mosquito, além da alta das temperaturas globais, ambos fenômenos provocados pelas chamadas mudanças climáticas.

Ela disse, ainda, que é imprescindível melhorar a comunicação de casos e os sistemas de vigilância dos países em relação a arboviroses para ampliar ações de prevenção e combate em saúde pública.

Fonte:AGÊNCIA BRASIL

 

 

           

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Brasil

Carro a álcool vai voltar ao mercado e terá opções híbridas

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O grupo Stellantis prepara o lançamento de carros movidos 100% a etanol ou com tecnologia híbrida que combina o combustível renovável à eletricidade. Os dois primeiros modelos devem chegar ao mercado até o fim de 2025, dentro do plano estratégico chamado Bio-Hybrid. A fabricante, contudo, não confirma datas.

Dentro do portfólio da empresa, é provável que a Fiat e a Jeep sejam as escolhidas para estrear a novidade. O motor deverá ser o 1.3 turbo, que já está em linha na opção flex.

No caso da marca italiana, há o fato histórico de ter sido a primeira a lançar um carro com versão a álcool no Brasil, em 1979: o compacto 147, logo apelidado de “cachacinha”.

A principal vantagem em relação aos carros flex -que rodam com etanol e gasolina, puros ou misturados- será a autonomia semelhante à obtida com o uso do combustível de origem fóssil, mas a um preço menor por litro e com redução das emissões de poluentes.

Isso é possível pela calibração dedicada apenas a um combustível, o que permite obter melhorias na eficiência energética. A Stellantis confirma que o motor está pronto, mas não revela a estratégia de lançamento comercial.

“O motor 100% a etanol já foi desenvolvido, é de alta eficiência e já está disponível pela Stellantis. E ele pode ser utilizado associado à tecnologia Bio-Hybrid”, diz Márcio Tonani, vice-presidente sênior dos centros técnicos de engenharia da montadora para a América do Sul

O combustível renovável disponível no Brasil compensa parte das emissões de CO2 por meio da absorção na cultura da cana-de-açúcar.

Trata-se de um plano antigo, mas que sempre esbarrou no receio de não ser aceito pelos consumidores, devido aos traumas deixados pela escassez do álcool nas bombas no fim da década de 1980, quando mais de 90% dos veículos produzidos eram movidos a etanol.

Com a estabilização dos preços e da oferta, além da agenda de descarbonização, surge uma nova frente.

A possibilidade voltou a ser discutida em 2023, quando governo e Anfavea (associação das montadoras) avançaram no plano de retomada do segmento de automóveis populares. O objetivo inicial era criar o “carro verde”, que seria movido apenas a etanol.

Naquele momento, o plano foi reduzido a um pacote de incentivos que contemplou os carros flex, cujos preços iniciais ainda ficaram acima do esperado. Agora, há outros objetivos, como estimular o uso do derivado da cana em detrimento aos combustíveis de origem fóssil.

No Brasil, mesmo os donos de carros flex optam mais pela gasolina. Segundo estudo divulgado pela consultoria Datagro, o mês de janeiro terminou com apenas 30% dos motoristas tendo optado pelo etanol na hora de abastecer.

O governo quer mudar essa proporção e tem incentivado o aumento da oferta de combustíveis renováveis. Em março, após discussões envolvendo o setor petrolífero e o agronegócio, foi aprovado na Câmara o projeto de lei sobre biocombustíveis.

Os estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul também desenvolvem programas de incentivo para o setor sucroenergético. Há ainda o avanço do E2G (etanol de segunda geração), que segue em desenvolvimento para atingir viabilidade econômica e, enfim, chegar aos postos.

Nessa opção, o combustível é processado a partir de resíduos vegetais, como palha, folhas e bagaço. Segundo a Raízen, o E2G permite elevar a produtividade em até 50% sem aumentar o tamanho da área plantada.

 

 

           

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Brasil

Aprovada isenção de IR para quem ganha até 2 salários mínimos

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Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.

Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 — valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824.

“A opção pelo reajuste menor da faixa desonerada do IRPF juntamente com o desconto simplificado privilegia apenas quem recebe rendimentos menos expressivos e garante a progressividade tributária, ao evitar que as camadas mais ricas da população se beneficiem da simples ampliação do patamar isento a níveis mais elevados”, afirma Randolfe Rodrigues.

Fonte: agenciasenado

           

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