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Justiça determina que representantes de associações policiais de PE voltem ao trabalho

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Presidente da ACS-PE havia sido detido no dia 9 de dezembro por descumprir ordem judicial (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)

Presidente da ACS-PE havia sido detido no dia 9 de dezembro por descumprir ordem judicial (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu, no sábado (24), a suspensão das liminares que garantiam o afastamento dos presidentes e vice-presidentes da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros (ACS) e da Associação dos Militares Estaduais (AME). Com a medida, os militares devem atender à decisão do Comando Geral da PM, que convocou os ocupantes desses cargos para se apresentarem ao quartel e cumprirem jornada de trabalho.

A decisão do Comando Geral havia sido suspensa por duas liminares nos dias 20 e 21 de dezembro. No dia 23, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou recurso ao TJPE contra essa suspensão. Com a determinação, Alberisson Carlos da Silva, Nadelson Costa Leite (presidente e vice-presidente da ACS), Vlademir José de Assis e Yulo Eugênio Quixaba de Araújo (presidente e vice-presidente da AME) devem voltar aos postos de trabalho na corporação.

Deferida pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, a suspensão atendeu aos argumentos do Estado por “relevância da fundamentação, perigo da demora com a manutenção da decisão questionada e bem da ordem da corporação militar estadual”.

Prisões e Operação Padrão
No dia 9 de dezembro, o presidente e o vice da ACS-PE foram presos em flagrante por descumprirem a ordem judicial que proibia bombeiros e policiais militares de se reunirem para discutir greve. A prisão aconteceu na Praça do Derby, no centro do Recife, durante discurso do presidente da associação em um trio elétrico. Os dois foram detidos por policiais da Companhia Independente de Operações especiais (Cioe) e do Batalhão Especial em Policiamento Interior (Bepi).

Carregando bandeiras de Pernambuco e vestindo camisas com dizeres que indicavam luta por valorização profissional, policiais e bombeiros saíram em caminhada até o Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual. Durante o discurso no fim do ato, os organizadores informaram que não haveria greve, mas a manutenção da operação padrão e do descarte da adesão aos Programas de Jornadas Extra (PJEs).

Devido à operação padrão, o governo de Pernambuco recorreu à Presidência da República para deslocar 3.500 militares das Forças Armadas para atuação na Região Metropolitana do Recife (RMR).Iniciada no dia 9 de dezembro, a “Operação Leão do Norte” iria inicialmente até o dia 19, mas foi prorrogada até o dia 3 de janeiro após nova solicitação ao Governo Federal.

(Do G1 PE)

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo

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O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

– vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
– vodka e wiskie: 67%.
– cachaça: quase 82%
– refrigerantes: cerca de 45%

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Por G1

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Savio Pires, durante a Sessão desta Quarta-feira, 24 Abr 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Savio, na sessão desta Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.

           

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