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Justiça remove página com críticas ao governador

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Liminar concedida nesta segunda-feira, 13, determina que fanpage deve ser banida da rede social em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 1.000

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco concedeu liminar determinando a remoção da página “Governo do Estado de Pernambuco – Pior do que você imagina” hospedada desde dezembro de 2017 no Facebook. A decisão monocrática divulgada nesta segunda-feira, 13, atende ao pedido do governador e candidato à reeleição nas eleições 2018 Paulo Câmara (PSB) que acusa a fanpage de promover fake news. Cabe recurso.

Conforme ordem do desembargador Itamar Pereira da Silva Junior, o Facebook tem 24 horas para cumprir a decisão sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000. O magistrado exige também que a empresa identifique o número de IP da conexão, usado para realização do cadastro inicial na rede social, além dos dados pessoais completos como nome, data de nascimento, endereço e CPF dos criadores e dos administradores dos perfis www.facebook.com/piordoquevoceimagina/www.facebook.com/piordoquevoceimagina2.

 A página criada no dia 5 de dezembro de 2017, que faz uma paródia com o slogan da gestão Câmara que diz “Melhor do que você imagina”, tem quase 15.500 seguidores. A fanpage faz críticas à gestão do pessebista e cobranças de promessas feitas por ele nas eleições de 2014 com o uso de vídeos e memes.

No processo movido por Câmara na quinta-feira, 9, o governador alega que as publicações têm o viés eleitoral, direcionadas ao pleito que se avizinha, e contam com informações falsas e difamatórias, respaldadas pelo anonimato e normalmente acompanhadas de montagens e trucagens direcionadas a denegrir a sua imagem. O governador também reclama que as postagens estão sendo veiculadas via Whatsapp.

“Chegam ao absurdo de fazer comparações inadmissíveis com Hitler, Pinóquio e personagens que buscam notadamente denegrir a imagem e atingir à honra do governador do Estado, candidato à reeleição, que de nada tem em sua história pessoal e de homem público que o macule”, disse Câmara na petição.

Para o desembargador, está claro o teor ofensivo à pessoa do governador e candidato à reeleição, uma vez que “denotam ultrapassar os limites da discussão de temas de interesse político comunitário ou regidos pelo manto da crítica, ainda que desabonadora”. Em sua decisão, o magistrado afirma que “em sendo provado pelo criador do perfil anônimo, após sua identificação, no decorrer do presente processo, que a matéria apresentada traduz a verdade dos fatos, a mesma poderá ser novamente lançada na internet”.

A reportagem entrou em contato com a página “Governo do Estado de Pernambuco – Pior do que você imagina”, mas não houve retorno.

Também nesta segunda-feira, o TRE-PE notificou o Facebook para que retire até esta terça-feira, 14, a postagem da página “Indignados de Pernambuco”, que fez montagem em um vídeo atribuindo ao deputado federal e candidato ao Senado nas eleições 2018, Mendonça Filho (DEM) informações de um suposto envolvimento dele na Operação Lava Jato.

A desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim entendeu que as postagens causam impacto negativo na imagem do candidato, no intuito de manipular a verdade dos fatos e publicar informações caluniosas, difamatórias e injuriosas, utilizando-se de artifícios vedados pela legislação eleitoral.

No início do mês, o TRE-PE determinou a remoção da internet de uma notícia que acusava o senador e candidato ao governo de Pernambuco, Armando Monteiro Neto (PTB), de ser “investigado por vários crimes”. A fake news que circulou no final de 2014 quando foi publicada no blog Direito de Conhecer Direito voltou à tona novamente este ano depois de ser veiculada no site Jusbrasil.

O texto que tem como título “Armando Monteiro – Investigado por vários crimes é escolhido por Dilma para ser o Ministro do Desenvolvimento” diz, entre outras coisas, que “em 1999, de acordo com o conselheiro da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), Reginaldo Valença, solicitou aos órgãos competentes que fossem investigados possíveis desvios de recursos da federação para a campanha de Monteiro Neto a deputado federal. E até hoje nada foi resolvido, não se tem notícias do que aconteceu.” (Estadão Conteúdo – Kleber Nunes)

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Salgueiro-PE: Vereador Emmanuel Sampaio destaca necessidade de ação na saúde

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Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/04) na câmara de vereadores de Salgueiro, o vereador Emmanuel Sampaio fez um pronunciamento enfatizando a gestão de Allain no Hospital Regional de Salgueiro e a urgência de medidas para desafogar a unidade hospitalar.

Emmanuel Sampaio destacou que a UPA 24 Horas foi inaugurada sem funcionar durante três anos no atual governo, ressaltando a importância de buscar parcerias para concretizar a operação da unidade e transformá-la de uma promessa de campanha em realidade.

Ele destacou que com a UPA funcionando, o Hospital Regional poderá focar em suas competências de atendimento de urgências e emergências. Além disso, o vereador cobrou avanços na Atenção Básica do município como parte essencial para o sistema de saúde local.

 

           

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PF retoma agendamento para emissão de passaporte pela internet

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A Polícia Federal retomou, nesta quarta-feira (24/4), o agendamento de emissão de passaporte pela internet. O serviço tinha sido suspenso desde 17 de abril, após a instituição identificar uma tentativa de invasão no site. O caso está sendo investigado.

Segundo a PF, após a suspensão foi realizada a atualização do sistema, o que possibilitou o restabelecimento do serviço. O agendamento on-line é a primeira etapa para quem pretende solicitar o passaporte.

O documento é necessário para viajar para a maioria dos países. A confecção, após o atendimento e pagamento das taxas, costuma levar poucos dias.

Para solicitar o passaporte, basta acessar este link.

 

           

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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