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Justiça remove página com críticas ao governador

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Liminar concedida nesta segunda-feira, 13, determina que fanpage deve ser banida da rede social em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 1.000

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco concedeu liminar determinando a remoção da página “Governo do Estado de Pernambuco – Pior do que você imagina” hospedada desde dezembro de 2017 no Facebook. A decisão monocrática divulgada nesta segunda-feira, 13, atende ao pedido do governador e candidato à reeleição nas eleições 2018 Paulo Câmara (PSB) que acusa a fanpage de promover fake news. Cabe recurso.

Conforme ordem do desembargador Itamar Pereira da Silva Junior, o Facebook tem 24 horas para cumprir a decisão sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000. O magistrado exige também que a empresa identifique o número de IP da conexão, usado para realização do cadastro inicial na rede social, além dos dados pessoais completos como nome, data de nascimento, endereço e CPF dos criadores e dos administradores dos perfis www.facebook.com/piordoquevoceimagina/www.facebook.com/piordoquevoceimagina2.

 A página criada no dia 5 de dezembro de 2017, que faz uma paródia com o slogan da gestão Câmara que diz “Melhor do que você imagina”, tem quase 15.500 seguidores. A fanpage faz críticas à gestão do pessebista e cobranças de promessas feitas por ele nas eleições de 2014 com o uso de vídeos e memes.

No processo movido por Câmara na quinta-feira, 9, o governador alega que as publicações têm o viés eleitoral, direcionadas ao pleito que se avizinha, e contam com informações falsas e difamatórias, respaldadas pelo anonimato e normalmente acompanhadas de montagens e trucagens direcionadas a denegrir a sua imagem. O governador também reclama que as postagens estão sendo veiculadas via Whatsapp.

“Chegam ao absurdo de fazer comparações inadmissíveis com Hitler, Pinóquio e personagens que buscam notadamente denegrir a imagem e atingir à honra do governador do Estado, candidato à reeleição, que de nada tem em sua história pessoal e de homem público que o macule”, disse Câmara na petição.

Para o desembargador, está claro o teor ofensivo à pessoa do governador e candidato à reeleição, uma vez que “denotam ultrapassar os limites da discussão de temas de interesse político comunitário ou regidos pelo manto da crítica, ainda que desabonadora”. Em sua decisão, o magistrado afirma que “em sendo provado pelo criador do perfil anônimo, após sua identificação, no decorrer do presente processo, que a matéria apresentada traduz a verdade dos fatos, a mesma poderá ser novamente lançada na internet”.

A reportagem entrou em contato com a página “Governo do Estado de Pernambuco – Pior do que você imagina”, mas não houve retorno.

Também nesta segunda-feira, o TRE-PE notificou o Facebook para que retire até esta terça-feira, 14, a postagem da página “Indignados de Pernambuco”, que fez montagem em um vídeo atribuindo ao deputado federal e candidato ao Senado nas eleições 2018, Mendonça Filho (DEM) informações de um suposto envolvimento dele na Operação Lava Jato.

A desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim entendeu que as postagens causam impacto negativo na imagem do candidato, no intuito de manipular a verdade dos fatos e publicar informações caluniosas, difamatórias e injuriosas, utilizando-se de artifícios vedados pela legislação eleitoral.

No início do mês, o TRE-PE determinou a remoção da internet de uma notícia que acusava o senador e candidato ao governo de Pernambuco, Armando Monteiro Neto (PTB), de ser “investigado por vários crimes”. A fake news que circulou no final de 2014 quando foi publicada no blog Direito de Conhecer Direito voltou à tona novamente este ano depois de ser veiculada no site Jusbrasil.

O texto que tem como título “Armando Monteiro – Investigado por vários crimes é escolhido por Dilma para ser o Ministro do Desenvolvimento” diz, entre outras coisas, que “em 1999, de acordo com o conselheiro da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), Reginaldo Valença, solicitou aos órgãos competentes que fossem investigados possíveis desvios de recursos da federação para a campanha de Monteiro Neto a deputado federal. E até hoje nada foi resolvido, não se tem notícias do que aconteceu.” (Estadão Conteúdo – Kleber Nunes)

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INSS começa a pagar nesta quarta décimo terceiro antecipado

Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta quarta-feira (24) a antecipação do décimo terceiro. Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a entrada de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

Foto Shutterstock

Por Agência Brasil

           

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MPF denuncia hacker e deputada federal por invasão a sistemas do judiciário

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Na denúncia enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o MPF acusa a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto de terem invadido seis sistemas do Judiciário, incluindo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em pelo menos 13 ocasiões. Eles também foram responsáveis por inserir 16 documentos falsos nas ferramentas, incluindo um mandado de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes e ordens para quebra do seu sigilo bancário e bloqueio de bens.

Os crimes teriam ocorrido entre agosto de 2022 e janeiro de 2023 com o objetivo de desmoralizar o Poder Judiciário brasileiro e seus sistemas informatizados – o que traria ganhos políticos para a deputada e financeiros para o hacker, segundo o MPF. Eles vão responder por invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica, em coautoria.

As invasões foram comprovadas por laudos técnicos e provas entregues à Polícia Federal pelo próprio hacker, contendo os códigos fontes do CNJ, entre outros dados. Já a autoria de Zambelli ficou comprovada por depoimentos e informações postadas pela própria deputada em suas redes sociais. Os arquivos do mandado de prisão de Moraes e da quebra de sigilo também foram encontrados nos computadores da parlamentar.

Por MPF

           

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Prefeitura de Parnamirim emite nota de esclarecimento sobre aluguel de que atende TDF municipal

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O Município de Parnamirim-PE, vem à público esclarecer questões relativas ao aluguel de um imóvel que atende o TFD municipal, exposta de forma oportunista e leviana em matéria publicada em blog sem qualquer credibilidade.

A vil intenção de denegrir a imagem da Administração Municipal salta aos olhos, sobretudo no momento em que o blogueiro se coloca à disposição para colher uma “entrevista” de apenas uma das partes envolvidas no processo judicial que discute o assunto.

Como dito, o assunto encontra-se judicializado desde o ano de 2020, de modo que nem mesmo o Poder Judiciário chegou a qualquer conclusão acerca do feito, não sendo honesto que um blog resolva, agora, promover o julgamento da matéria escutando apenas um dos lados.

Gestão e jornalismo se fazem com seriedade, não cabendo mais em nossa sociedade a tentativa de manipulação da opinião pública por meio de pseudo-jornalismo que tende à prejudicar alguns para beneficiar outros, ao sabor de seus interesses.

O Município informa que seguirá atendendo às decisões por ventura tomadas nos autos do processo que resolverá o impasse, assegurando que nenhum cidadão parnamirinense ficará desassistido por ocasião de seu tratamento de saúde na Capital do Estado.

           

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