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Maioria do STF proíbe conduções coercitivas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, hoje, maioria pela proibição definitiva da condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.

Esse tipo de medida já havia sido suspensa no ano passado numa decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes.

O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional.

Votaram pela proibição das conduções coercitivas:

Gilmar Mendes

Rosa Weber

Dias Toffoli

Ricardo Lewandowski

Marco Aurélio Mello

Celso de Mello

Votaram a favor de permitir conduções coercitivas:

Alexandre de Moraes

Edson Fachin

Luis Roberto Barroso

Luiz Fux

Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.

Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”.

Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.

O assunto começou a ser analisado pelo plenário do STF na semana passada, quando o relator, Gilmar Mendes, votou pela proibição definitiva do instrumento. Para ele, há exposição e coação arbitrárias na condução coercitiva, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.

Na retomada do julgamento, ontem, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, Gilmar Mendes, e foi seguido por três ministros. Ele defendeu a possibilidade de um juiz decretar a condução coercitiva, mas desde que o investigado ou réu seja intimado antes para comparecer ao interrogatório. (Do G1)

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A corrupção é símbolo da velha política e nosso governo não tolera”, diz governadora após prisão de homem que tentou subornar secretário da Fazenda

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“A corrupção é o maior símbolo da velha política. Da política que ficou para trás. Do tipo política que estamos mudando. Nosso governo não tolera atos de corrupção e demonstra com atos”.

A declaração foi divulgada nas redes sociais pela governadora Raquel Lyra (PSDB), nesta sexta (19), após a prisão de um homem que tentou subornar o secretário estadual da Fazenda, Wison de Paula.
O caso veio à tona a partir de uma divulgação feita pelo próprio governo. O homem, que não teve o nome divulgado, enviou ao titular da Sefaz-PE uma caixa de cereja contendo quasse R$ 50 mil em dinheiro.
Ao se pronunciar sobre esse crime, configurado como corrupção ativa, Raquel Lyra aproveitou a oportunida e, pelo Instagram, parabenizou a Polícia Civil e ao próprio secretário pela agilidade na prisão do suspeito.
“Parabéns à polícia e ao nosso secretário, pela ação rápida que garantiu a prisão de um criminoso que agora será julgado pela Justiça”, destacou Lyra.
Ela ainda finalizou a nota enfatizando que:
“A polícia seguirá com as investigações para que todos os responsáveis sejam punidos”.
Como foi
O governo disse na nota que o secretário recebeu a caixa de cerveja com o dinheiro na quarta (17).
O secretário Wilson de Paula comunicou à Secretaria de Defesa Social que havia um pacote com várias cédulas, totalizando R$ 49.996.
Imagens divulgadas pelo Estado mostram os maços de reais.
Ao constatar o crime, o secretário Wilson de Paula comunicou o fato ao titular da SDS, Alessandro Carvalho, e pediu uma apuração rigorosa.
Na nota, o Estado afirmou que a “Gestão Raquel Lyra condena e não vai tolerar nenhuma tentativa de atos de corrupção contra qualquer integrante do governo”.
O homem já está à disposição da Justiça, onde passará por audiência de custódia.
Pena
Art 332 do Código penal Brasileiro diz que a corrupção ativa fica configurada quando alguém solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outro (s), vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
A pena para esse crime é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Fonte:DP

 

 

           

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Mulheres rumo ao poder, uma nova era na Câmara de Vereadores de Salgueiro

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O cenário político de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, está prestes a testemunhar uma mudança histórica, com a possibilidade de cinco vozes femininas ecoarem nos corredores da Câmara de Vereadores casa Epitácio Alencar no próximo ano.

Eliane Alves, que busca a reeleição, a ex-vereadora Paizinha Patriota, sobrinha do deputado federal Gonzaga Patriota, Renatinha Sampaio, filha de Maurilio Sampaio Carvalho, conhecido como Dr. Maurilio do antigo DNER surge como uma voz influente, e Eduarda Sampaio, esposa do vereador Emmanuel Sampaio, além da neta de Dr. Romão Paula Sampaio completa esse grupo dinâmico de mulheres que buscam fazer história na política de Salgueiro.

Por Francisco Brito

           

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Garanhuns: Conselho Regional de Educação Física suspende registro de dono de academia acusado de estuprar aluna adolescente durante avaliação

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O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) divulgou nessa quarta-feira, 17, que decidiu no dia 26 de março pela suspensão cautelar, com impedimento total do exercício da profissão por 6 meses, de Allef Franklin Silvestre de Oliveira, dono e responsável técnico de uma academia em Garanhuns, acusado de estupro por uma adolescente de 17 anos. A jovem afirma que foi abusada pelo homem durante uma avaliação física no dia 22 de março deste ano. Ele acabou preso em flagrante.

De acordo com o CREF12/PE, a decisão foi referendada no dia 4 de abril pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), publicada no Diário Oficial da União e comunicada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Se exercer a profissão durante o período de suspensão do registro, Allef responderá criminalmente por exercício ilegal.

Ainda segundo o conselho, o processo ético está em andamento, seguindo todos os ritos obrigatórios do Código Processual de Ética, com possibilidades de punição que vão desde advertência até o cancelamento do registro profissional. A academia ficará interditada até a atualização do registro junto ao CREF12/PE.

Por Alvinho Patriota

           

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