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Ministra do STF nega pedidos para barrar intervenção federal no Rio

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Decreto foi assinado por Temer nesta sexta-feira (16).

ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou dois pedidos de liminares para barrar o decreto de intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, assinado pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira (16).

Com a medida, o general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste do Exército, ficará à frente dos órgãos estaduais de segurança pública, sendo subordinado diretamente ao presidente da República. De acordo com o decreto, o militar “não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”.

Segundo o Globo, as ações são dos advogados Carlos Alexandre Klomfahs e Rafael Evandro Fachinello. Na petição apresentada pelo último, são questionados os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal na edição do ato. O advogado não questiona a necessidade da intervenção, mas alega que há uma incompatibilidade na atuação concomitante do governador do Estado e o interventor.

“Ele representa o Presidente da República. Apenas um pode controlar o Estado-membro. Não existe corpo com duas cabeças. Ainda, do ponto de vista administrativo, a segurança pública não pode ser dissociada das demais Secretarias de Estado. É de conhecimento público que a administração de uma entidade, pública ou privada, deve ser feita como um todo, jamais por partes. É um corpo. Uma cabeça. A Constituição prevê divisão temática para fins organizacionais. A divisão em secretarias tem função de organização das tarefas administrativas. Limitar o poder do interventor à uma seara que não pode ser dissociada das demais reflete a falta de luz que permeia os Chefes de Governo”, argumenta.

Fachinello afirma que se o governador do Estado é inapto para continuar à frente da Segurança Pública.

“Não há, até o momento, qualquer plano do Poder Executivo para o Estado do Rio de Janeiro que sirva como fundamento do ato interventivo, o que representa claro vício no objeto e na finalidade do ato. Portanto, o Decreto, como exposto pelo Governo Federal, fere a finalidade de restaurar a ordem. Na verdade, ocasiona mais confusão para um Estado que precisa de organização, seja por prever duas cabeças no mesmo corpo, seja por não trazer nada materialmente diferente para o Estado”, concluiu.

Já a ação do advogado Klomfahs argumenta que “não foram consultados o Conselho da República nem o Conselho de Defesa Nacional” para a decisão. Segundo o mandado de segurança, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o ministro das relações exteriores, integrantes do Conselho de Defesa Nacional, deveriam ser ouvidos sobre a intervenção.

“O princípio maiúsculo da Constituição que é a soberania popular que se, e somente se, concretizarse-ia após o pronunciamento de seis cidadãos natos maiores de 35 anos, nomeados pelos Presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. A ausência do pronunciamento deste Conselho macula indelevelmente o futuro ato presidencial”, afirma.

Sobre a ação de Klomfahs, a ministra argumentou que um mandado de segurança coletiva só pode ser impetrado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais ou entidades de classes.

 

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Salgueiro-PE: Vereador Emmanuel Sampaio destaca necessidade de ação na saúde

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Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/04) na câmara de vereadores de Salgueiro, o vereador Emmanuel Sampaio fez um pronunciamento enfatizando a gestão de Allain no Hospital Regional de Salgueiro e a urgência de medidas para desafogar a unidade hospitalar.

Emmanuel Sampaio destacou que a UPA 24 Horas foi inaugurada sem funcionar durante três anos no atual governo, ressaltando a importância de buscar parcerias para concretizar a operação da unidade e transformá-la de uma promessa de campanha em realidade.

Ele destacou que com a UPA funcionando, o Hospital Regional poderá focar em suas competências de atendimento de urgências e emergências. Além disso, o vereador cobrou avanços na Atenção Básica do município como parte essencial para o sistema de saúde local.

 

           

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PF retoma agendamento para emissão de passaporte pela internet

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A Polícia Federal retomou, nesta quarta-feira (24/4), o agendamento de emissão de passaporte pela internet. O serviço tinha sido suspenso desde 17 de abril, após a instituição identificar uma tentativa de invasão no site. O caso está sendo investigado.

Segundo a PF, após a suspensão foi realizada a atualização do sistema, o que possibilitou o restabelecimento do serviço. O agendamento on-line é a primeira etapa para quem pretende solicitar o passaporte.

O documento é necessário para viajar para a maioria dos países. A confecção, após o atendimento e pagamento das taxas, costuma levar poucos dias.

Para solicitar o passaporte, basta acessar este link.

 

           

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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