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Mirandiba: Juiz manda suspender processo de cassação contra a prefeita Rose Cléa Máximo

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A prefeita do município de Mirandiba, no sertão central do Estado, Rose Cléa Máximo, era alvo de um processo de cassação de seu mandato. Era por que no dia de ontem(16) o Juiz da comarca do Município Dr. Daladiê Duarte Souza, mandou suspender o processo, com base no pedido feito pela impetrante Rose Cléa em um Mandato de Segurança que ajuizou  contra o impetrado vereador Claudynadson Cruz, muito conhecido no município por Natinho do Sindicato, o qual é presidente da comissão na câmara municipal que investigava a chefe do poder executivo.

Na sentença de 4 folhas o magistrado relata inúmeras falhas processuais. Veja abaixo parte da sentença:

“Pois bem, a impetrante alega que o processo de cassação é ilegal, porque, dentre outros motivos, a denúncia é inepta e não restou comprovado a condição de eleitor do denunciante. Sendo assim, requer a suspensão do processo de cassação cujo Presidente da Comissão Processante é o Vereador Claudynadson Gomes da Cruz, ora impetrado.
Denúncia inepta é aquela que não expõe o fato imputado com todas as suas circunstâncias.
Também considera-se inepta a denúncia quando lhe faltar justa causa (lastro probatório mínimo). Sendo que, de acordo com o Código de Processo Civil (art. 330, I) e o Código de Processo Penal (art. 395, I), a denúncia/inicial deve ser rejeitada quando for inepta.
Em relação aos requisitos da denúncia para dar início ao processo de cassação de Prefeito, dispõe o art. 5, inciso I, do Decreto-Lei:
“A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.”

Observa-se que o dispositivo transcrito exige que a denúncia contenha 03 (três) elementos:
1º – Condição de eleitor do denunciante
2º – Exposição dos fatos
3º – Justa Causa (lastro probatório mínimo)
A iniciativa da denúncia cabe a qualquer eleitor, desde que esteja quite com a Justiça Eleitoral. A condição de eleitor e de estar quite com a Justiça Eleitoral, na circunscrição do Município, deve ser atestada pelo Cartório Eleitoral da Comarca e juntada à denúncia.
A expressão “…com a exposição dos fatos e a indicação das provas…” deve ser entendida não como descrição genérica dos fatos, mas como descrição minuciosa dos fatos, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa (art. 5, inciso LX, da Constituição Federal). Ainda que seja legitimado qualquer eleitor, a denúncia deve vir acompanhada por elementos probatórios capazes e suficientes a ensejar seu recebimento.

No caso dos autos, considerando a documentação acostada aos autos, e em sede de cognição sumária, observa-se que a denúncia não descreve de forma pormenorizada os fatos praticados pela Prefeita do Município de Mirandiba, além de imputar fatos não determinados. Por sua vez, conforme documento de id. 39718274, não restou comprovada a condição de eleitor do denunciante. Outrossim, a denúncia – que dá início ao processo que pode resultar na perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal – é desprovida de lastro probatório mínimo, isso porque se fundamenta tão somente em:
abaixo-assinados; termo de inspeção; termos de requerimentos.
Sendo assim, observa-se que há fundamento relevante para a suspensão do ato impugnado.
Passo à apreciação do segundo fundamento da tutela de urgência, qual seja: periculum im mora.
Quanto ao segundo fundamento da tutela provisória (perigo da demora), a parte deve demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. O perigo da demora refere-se, pois, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio – o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido, que surge de dados concretos, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave.

No caso dos autos, considerando a documentação acostada aos autos, e em sede de cognição sumária, observa-se que a denúncia não descreve de forma pormenorizada os fatos praticados pela Prefeita do Município de Mirandiba, além de imputar fatos não determinados. Por sua vez, conforme documento de id. 39718274, não restou comprovada a condição de eleitor do denunciante. Outrossim, a denúncia – que dá início ao processo que pode resultar na perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal – é desprovida de lastro probatório mínimo, isso porque se fundamenta tão somente em:
abaixo-assinados; termo de inspeção; termos de requerimentos.
Sendo assim, observa-se que há fundamento relevante para a suspensão do ato impugnado.
Passo à apreciação do segundo fundamento da tutela de urgência, qual seja: periculum im mora.
Quanto ao segundo fundamento da tutela provisória (perigo da demora), a parte deve demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. O perigo da demora refere-se, pois, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio – o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido, que surge de dados concretos, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave.

Mirandiba/PE, 16 de Janeiro de 2019, às 23h40min.

Daladiê Duarte Souza
Juiz de Direito”

Fica claro por parte do MM juizo que houve uma série de irregularidades no processo da Câmara, a exemplo da não comprovação da qualidade de eleitor do denunciante; inépcia da denúncia; incompetência do Poder Legislativo para julgar a matéria e cerceamento de defesa em razão do atropelo procedimental quanto a oitiva das partes. (Da Redação do Blog do Silva Lima)

Veja aqui a sentença na íntegra

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MPF denuncia hacker e deputada federal por invasão a sistemas do judiciário

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Na denúncia enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o MPF acusa a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto de terem invadido seis sistemas do Judiciário, incluindo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em pelo menos 13 ocasiões. Eles também foram responsáveis por inserir 16 documentos falsos nas ferramentas, incluindo um mandado de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes e ordens para quebra do seu sigilo bancário e bloqueio de bens.

Os crimes teriam ocorrido entre agosto de 2022 e janeiro de 2023 com o objetivo de desmoralizar o Poder Judiciário brasileiro e seus sistemas informatizados – o que traria ganhos políticos para a deputada e financeiros para o hacker, segundo o MPF. Eles vão responder por invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica, em coautoria.

As invasões foram comprovadas por laudos técnicos e provas entregues à Polícia Federal pelo próprio hacker, contendo os códigos fontes do CNJ, entre outros dados. Já a autoria de Zambelli ficou comprovada por depoimentos e informações postadas pela própria deputada em suas redes sociais. Os arquivos do mandado de prisão de Moraes e da quebra de sigilo também foram encontrados nos computadores da parlamentar.

Por MPF

           

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Prefeitura de Parnamirim emite nota de esclarecimento sobre aluguel de que atende TDF municipal

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O Município de Parnamirim-PE, vem à público esclarecer questões relativas ao aluguel de um imóvel que atende o TFD municipal, exposta de forma oportunista e leviana em matéria publicada em blog sem qualquer credibilidade.

A vil intenção de denegrir a imagem da Administração Municipal salta aos olhos, sobretudo no momento em que o blogueiro se coloca à disposição para colher uma “entrevista” de apenas uma das partes envolvidas no processo judicial que discute o assunto.

Como dito, o assunto encontra-se judicializado desde o ano de 2020, de modo que nem mesmo o Poder Judiciário chegou a qualquer conclusão acerca do feito, não sendo honesto que um blog resolva, agora, promover o julgamento da matéria escutando apenas um dos lados.

Gestão e jornalismo se fazem com seriedade, não cabendo mais em nossa sociedade a tentativa de manipulação da opinião pública por meio de pseudo-jornalismo que tende à prejudicar alguns para beneficiar outros, ao sabor de seus interesses.

O Município informa que seguirá atendendo às decisões por ventura tomadas nos autos do processo que resolverá o impasse, assegurando que nenhum cidadão parnamirinense ficará desassistido por ocasião de seu tratamento de saúde na Capital do Estado.

           

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Criminosos invadem sistema de pagamentos da União e desviam dinheiro

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A Polícia Federal investiga uma suposta invasão ao sistema de pagamentos da União, apurou a RECORD. Segundo fontes na corporação, o total de dinheiro desviado ainda não foi calculado. Os criminosos atuaram em ataques direcionados ao sistema de entrada de usuários autorizados a realizar pagamentos. Com as credenciais verdadeiras, eles teriam inserido ordens de pagamento e desviado recursos públicos.

Um dos pagamentos teria sido feito com o login roubado de um gestor da Câmara dos Deputados, via Pix, o mesmo usuário que teria gerado a chamada ordem de serviço. Na instituição, os pagamentos sequer poderiam ocorrer na modalidade. Também não poderiam ser realizados pelo mesmo CPF de quem gerou a ordem.

A investigação corre em sigilo e conta com o apoio da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Em nota oficial, o Tesouro Nacional afirmou que o episódio não configura uma invasão, “mas sim uma utilização indevida de credenciais obtidas de modo irregular”. “As tentativas de realizar operações na plataforma foram identificadas e não causaram prejuízos à integridade do sistema”, diz o comunicado. O Tesouro reforçou, ainda, que todas as medidas estão sendo tomadas em resposta ao caso, “incluindo a implementação de ações adicionais para reforçar a segurança do sistema”.

Por R7

           

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