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Mirandiba: Quando ninguém mais acreditava, vereador Nelinho acreditou e levou água à Fazenda Jardim

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Vereador  Nelinho – Poço artesiano na Faz Jardim – Mirandiba-PE

Quando se tem boa vontade e perseverança o resultado do trabalho aparece.

isto foi o que aconteceu esses dias na Cidade de Mirandiba, localizada no sertão central do Estado de pernambuco.

Muitas pessoa chegaram a criticar o vereador Nelinho, por ter destinado um poço artesiano para a Fazenda Jardim, zona rural do município, o motivo seria por que lá já se tinha tentado perfurar poço artesiano e não tendo resultado positivo em relação a obtenção de água.  Mas o parlamentar não acreditou, nem tão pouco aceitou as críticas, que estaria perdendo tempo, dinheiro público e poderia levar água a outra comunidade. 

Durante alguns dias, o vereador Nelinho chegou a conversar com os moradores da localidade da Fazenda Jardim e os mesmo relataram a dificuldade em obter água até para os animais. Sensibilizado o parlamentar destinou um poço adquirido por emenda parlamentar do deputado federal Guilherme Coelho e perfurado pela Codevasf para a Fazenda Jardim e o resultado não podia ter sido melhor. O poço deu água suficiente para os populares daquela região.

Não satisfeito, em muito breve o vereador irá ajudar a construir uma caixa d’agua e um bebedouro para atender a população e os animais daquela localidade.

Em conversa com este blogueiro e que ficou até emocionado com as palavras do legislador Nelinho, o mesmo disse que ” Fiquei tão feliz quanto os próprios moradores da fazenda Jardim, agradeço a Deus por essa conquista, pois via nos olhos de cada um deles, o sofrimento pela falta de água e agora a felicidade deles, por promessas de dias melhores para os meus irmãos sertanejos e mirandibenses, pois água é vida e é um dos maiores bens que nós sertanejos podemos ter. Vamos em frente acreditando em um futuro melhor e sempre” disse o vereador Nelinho.

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo

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O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

– vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
– vodka e wiskie: 67%.
– cachaça: quase 82%
– refrigerantes: cerca de 45%

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Por G1

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Savio Pires, durante a Sessão desta Quarta-feira, 24 Abr 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Savio, na sessão desta Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.

           

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