Por maioria, os vereadores de Mirandiba, Sertão Central do Estado, votaram e rejeitaram as contas do Ex-prefeito Bartolomeu Carvalho, referente ao ano de 2013.
Seis dos onze vereadores, votaram a favor do parecer do TCE-PE, que pedia a rejeição das contas do Ex-prefeito. Houve também quatro votos, contra o parecer do TCE-PE e pela aprovação das contas. Na votação houve uma abstenção.
Essa foi segunda derrota que o ex-prefeito Bartolomeu Carvalho, teve em menos de 45 dias na câmara municipal, no dia 17 do mês passado, as contas do ex-prefeito, referente ao ano de 2012 também foram rejeitadas (Relembre).
Veja como votou o seu vereador.
Vereadores que votaram pela rejeição das contas do ex-Prefeito:
Josa – Nelinho – Gilberto – Antão – Damião e João Paulo.
Vereadores que votaram para aprovar as contas do ex-Prefeito:
Natinho do Sindicato – João de Furtunato – Henrique e Jazon.
Vereador que se absteve do voto (não quis votar):
Jair da Barreira
Entenda com fica a situação de um prefeito após suas contas terem sido REJEITADAS pela câmara de vereadores.
Compete às câmaras de vereadores, por maioria de dois terços dos votos, o julgamento definitivo das contas públicas dos prefeitos, limitando-se à assessoria técnica a função dos conselhos ou tribunais de contas respectivos.
Assim, a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa – seria necessário também uma rejeição por ao menos dois terços da câmara dos vereadores.
De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.
A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (10/8) do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Os ministros analisaram quem é o órgão competente para julgar as contas de prefeitos que agem como ordenador de despesas: Poder Legislativo ou Tribunal de Contas?
A questão é importante porque pela Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
(Da redação do Blog do Silva Lima)
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