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MMPE recomendou ao Prefeito de Mirandiba e vários outros prefeitos, priorizar o PAGAMENTO DA FOLHA, ao invés do CARNAVAL

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a mais 15 prefeitos que não realizem gastos com o Carnaval, especialmente festas e shows, utilizando recursos públicos municipais enquanto a folha de pessoal do município estiver atrasada, incluindo os casos em que a inadimplência atinge apenas parcela dos servidores municipais, e mesmo que estes sejam ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários.

Desta vez as recomendações são direcionadas aos gestores municipais de Mirandiba (Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros), Itaíba (Juliano Nemésio Martins), Jataúba (Carlos Lucinaldo da Silva), Brejo da Madre de Deus (José Edson de Sousa), Pesqueira (Evandro Mauro Maciel Chacon), Ribeirão (Romeu Jacobina de Figueiredo), Santa Cruz do Capibaribe (Edson Vieira), Palmares (João Bezerra Cavalcante Filho), Paudalho (José Pereira de Araújo), Alagoinha (Maurílio de Almeida Silva), Arcoverde (Madalena Britto), Inajá (Leonardo Xavier Martins), Quipapá (Cristiano Martins), Escada (Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva) e Poção (José Waldeilson). O município de Ribeirão também não deve realizar gastos com a Festa Municipal da Cana.

Os promotores de Justiça Thinneke Hernalsteens (Mirandiba), Ademilton das Virgens Carvalho Leitão (Itaíba), Jataúba e Brejo da Madre de Deus (Antônio Rolemberg Feitosa Júnior), Andréa Magalhães Porto Oliveira (Pesqueira), Emanuele Martins Pereira (Ribeirão), Natália Maria Campelo (Santa Cruz do Capibaribe), João Paulo Pedrosa Barbosa (Palmares), Carlos Eduardo Domingos Seabra (Paudalho), Andréa Magalhães Porto Oliveira (Alagoinha), Carolina de Moura Cordeiro Pontes (Quipapá), Emanuele Martins Pereira (Escada) e Filipe Wesley Leandro Pinheiro da Silva (Poção) ressaltam que há notícias de municípios, mesmo na situação de atraso de folha de pagamento, prevendo gastos com o carnaval, especialmente festas e shows, conforme consta no ofício do Ministério Público de Contas – TCMPCO – MP n°008/2016, de 18 de janeiro deste ano. Entende-se que os gestores, ao realizarem gastos com festa carnavalesca enquanto as folhas salariais dos servidores estão atrasadas, em parte ou na sua totalidade, violam o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput, artigo 37, da Constituição Federal.

Os gestores devem informar ao MPPE, mediante ofício, as providências adotadas para dar cumprimento às recomendações do MPPE.

Ação conjunta – As recomendações são resultado de uma ação conjunta do MPPE com o Ministério Público de Contas (MPCO-PE) para que os promotores de Justiça emitam recomendações (ou outro instrumento jurídico adequado) para os prefeitos dos municípios que se encontram inadimplentes com o pagamento de folhas salariais de servidores municipais, além dos comissionados e temporários, e, em paralelo, se preparam para realizar gastos com o Carnaval, inclusive festas e shows, alertando-os da violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da eficiência e moralidade administrativa.

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Limpax comunica suspensão da coleta de lixo amanhã, por conta do feriado da Sexta-Feira Santa

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Através de comunicado divulgado nas redes sociais nessa quarta-feira, 27, a Limpax, empresa responsável pelos serviços de limpeza pública em Salgueiro, informa que não haverá coleta de lixo na cidade amanhã, em decorrência do feriado da Sexta-Feira Santa.

“Pedimos a compreensão da população para não colocar o lixo fora da sua residência ou estabelecimento comercial nesta data, evitando o acúmulo indevido dos resíduos nos logradouros públicos”, solicita a empresa.

A Limpax ainda esclarece que a coleta de lixo programada para essa sexta-feira será normalizada na segunda-feira, dia 1° de abril, conforme o cronograma habitual do serviço.

Por Alvinho Patriota

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Emmanuel Sampaio, durante a Sessão desta Quarta-feira, 27 Mar 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Emmanuel Sampaio, na sessão desta Quarta-feira, 27 de Março de 2024.

           

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Câmara de Vereadores de Salgueiro aprova instituição da Semana Municipal da Maternidade Atípica

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Vereadores de Salgueiro aprovaram na Sessão Ordinária desta quarta-feira (27) o Projeto de Lei n° 09/2024, que institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica. A proposta, elaborada por Bruno Marreca em parceria com o grupo de mães atípicas Acolher com Conhecimento, foi aprovado por unanimidade no plenário da Casa Epitácio Alencar.

O projeto estipula que a mobilização seja realizada anualmente na terceira semana de maio, tendo como objetivos incentivar a promoção de políticas públicas às mães atípicas; capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico, acolhimento e tratamento de doenças emocionais que podem surgir em decorrência da maternidade atípica; fomentar debates com foco na maternidade atípica; entre outras medidas.

As atividades para a concretização dos objetivos elencados no projeto serão definidas por um órgão competente do Poder Executivo.

           

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