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Moro frustra delator de Cunha em autuação de R$ 48 mi da Receita

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Defesa de Julio Camargo requereu ao juiz que barrasse a utilização, pelo Fisco e pelo Ministério da Fazenda, das provas produzidas com base em sua colaboração

Receita autuou o empresário Julio Camargo, delator da Operação Lava Jato, para cobrança de créditos de Imposto de Renda de pessoa física no valor de R$ 48 milhões. A defesa de Julio Camargo requereu ao juiz Sérgio Moro que barrasse a utilização, pelo Fisco e pelo Ministério da Fazenda, das provas produzidas com base em sua delação premiada. O magistrado negou o pedido.

Julio Camargo fechou delação premiada em 2014. O acordo foi homologado por Moro no mesmo ano. O lobista denunciou o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB/RJ). O delator declarou que Eduardo Cunha o pressionou, em 2011, por uma propina milionária em contrato de navios sonda da Petrobras.

Um dos autos de infração da Receita, no importe de R$ 20.604.069,31, é relativo ao ano-calendário de 2011 (exercício 2012). Os outros, sobre os anos-calendário de 2012, 2013 e 2014, alcançam R$ 28.814.173,84.

Ao juiz da Lava Jato, os advogados de Julio Camargo relataram que, administrativamente, foi determinado o arrolamento de bens do delator – aeronave no valor de R$ 18,9 milhões, embarcação de R$ 8,4 milhões e imóveis de R$ 5,4 milhões, veículos e terrenos.

A defesa narrou também que foi decretada a indisponibilidade dos bens em uma ação cautelar fiscal perante a 9.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo.

A defesa relatou a Moro que as autuações da Receita aguardam julgamento na esfera administrativa, mas Julio Camargo teve “todo o seu patrimônio” colocado indisponível.

Os advogados afirmaram que a empresa Avanti Empreendimentos, controlada pela família do delator, foi incluída na ação cautelar fiscal como co-responsável pela dívida tributária.

“A decretação da indisponibilidade de todos os bens e direitos do requerente e da citada empresa (que encontra origem na autuação fazendária, e que foi levada a efeito só por conta da relevância da dívida comparativamente ao patrimônio de ambos) compromete de maneira insofismável o próprio cumprimento do acordo firmado nestes autos, sufocando financeiramente o colaborador (antes mesmo da decisão definitiva da autuação) para acrescentar à angústia do requerente o risco de não conseguir cumprir sua obrigação perante este MM. Juízo – com todos os consectários criminais que daí podem advir”, informaram os advogados.

Na decisão, Moro afirmou que já havia autorizado, em outro processo, “que a prova obtida com os acordos de colaboração fosse utilizada para a constituição e cobrança de créditos tributários pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional”.

O magistrado anotou que “os acordos têm por finalidade a recuperação do produto do crime e, por estimativa, a reparação de danos decorrentes”.

Segundo Moro, ao acordos de delação “estão eles desvinculados da elisão de tributos que decorrem das manifestações de riquezas criminosas dos colaboradores”.

“Não há ilegalidade no compartilhamento e no uso das provas obtidas nos acordos com os órgãos da administração tributária. Por outro lado, os compromissos financeiros do acordo devem ser cumpridos. Se necessário, pode ser coordenada a ação do Ministério Público Federal e da Receita para liberar bens para quitação das parcelas pendentes do acordo (para as quais o colaborador está aliás há algum tempo inadimplente)”, observou o magistrado. “Eventuais excessos ou questionamentos de mérito quanto aos lançamentos devem, se for o caso, ser feitos pelo colaborador junto aos órgãos fiscais ou Justiça cível, não tendo este Juízo criminal poder de revisão.”

Por Estadão Conteúdo

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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Salgueiro-PE: Vereador Emmanuel Sampaio destaca necessidade de ação na saúde

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Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/04) na câmara de vereadores de Salgueiro, o vereador Emmanuel Sampaio fez um pronunciamento enfatizando a gestão de Allain no Hospital Regional de Salgueiro e a urgência de medidas para desafogar a unidade hospitalar.

Emmanuel Sampaio destacou que a UPA 24 Horas foi inaugurada sem funcionar durante três anos no atual governo, ressaltando a importância de buscar parcerias para concretizar a operação da unidade e transformá-la de uma promessa de campanha em realidade.

Ele destacou que com a UPA funcionando, o Hospital Regional poderá focar em suas competências de atendimento de urgências e emergências. Além disso, o vereador cobrou avanços na Atenção Básica do município como parte essencial para o sistema de saúde local.

 

           

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PF retoma agendamento para emissão de passaporte pela internet

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A Polícia Federal retomou, nesta quarta-feira (24/4), o agendamento de emissão de passaporte pela internet. O serviço tinha sido suspenso desde 17 de abril, após a instituição identificar uma tentativa de invasão no site. O caso está sendo investigado.

Segundo a PF, após a suspensão foi realizada a atualização do sistema, o que possibilitou o restabelecimento do serviço. O agendamento on-line é a primeira etapa para quem pretende solicitar o passaporte.

O documento é necessário para viajar para a maioria dos países. A confecção, após o atendimento e pagamento das taxas, costuma levar poucos dias.

Para solicitar o passaporte, basta acessar este link.

 

           

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