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MPPE Alerta contra propaganda eleitoral extemporânea em oito municípios

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PROPAGANDA-ANTECIPADA

Dando continuidade às medidas de combate à propaganda eleitoral extemporânea, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os interessados nos municípios de Vicência, Carpina, Lagoa do Carro, Aliança, Chã Grande, Gravatá, Petrolândia, São João e Olinda que se abstenham de praticar quaisquer condutas que caracterizem propaganda leitoral explícita ou subliminar irregular.

Caracteriza propaganda extemporânea subliminar ou invisível quando se leva ao conhecimento público, de forma dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, através de atos positivos do beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário da publicidade em questão é o mais apto para assumir a função pública pleiteada.

De acordo com os promotores de Justiça Sylvia Câmara de Andrade (Vicência, Aliança, Carpina e Lagoa do Carro), Fernanda Henriques da Nóbrega (Gravatá e Chã Grande), Raphael Guimarães dos Santos (Petrolândia), Ana Cristina Barbosa Taffarel (São João) e Sérgio Souto, Viviane de Menezes e Cristiane Correia (que atuam perante a 10ª, 100ª e 117ª Zonas Eleitorais, todas no município de Olinda) a Lei Federal nº9.504/97 determina o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições. A violação desse prazo sujeitará o responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda extemporânea, seja explícita ou subliminar, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior.

Ainda segundo os promotores de Justiça, as recomendações têm caráter preventivo. “Chegou uma denúncia sobre propaganda irregular em Vicência e em Carpina são vistos alguns outdoors. Já em Aliança não houve denúncia, nem indícios de propaganda irregular, mas achei por bem alertar à população”, explicou Sylvia Câmara.

Já Fernanda Henriques da Nóbrega e Raphael Guimarães dos Santos atentam para os prejuízos que a utilização de propaganda irregular pode trazer ao pleito deste ano. “A propaganda extemporânea, explícita ou subliminar, é um instrumento lesivo à democracia pois torna possível desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e influenciar o resultado geral da eleição. Nesses casos, há evidente abuso de poder político, que será combatido pelo MPPE”, afirmaram.

Nos casos de Olinda e São João, o MPPE também busca evitar que manifestações carnavalescas, como marchinhas, estandartes, bailes e apresentações de artistas, sejam utilizadas para a promoção eleitoral de um candidato ou para desqualificar seus futuros oponentes.

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo

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O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

– vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
– vodka e wiskie: 67%.
– cachaça: quase 82%
– refrigerantes: cerca de 45%

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Por G1

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Savio Pires, durante a Sessão desta Quarta-feira, 24 Abr 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Savio, na sessão desta Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.

           

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