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Brasil

População de rua deve ficar fora do Censo 2020

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De acordo com o IBGE, o assunto é estudado pela equipe técnica, porém ainda sem previsão de inclusão no levantamento

Pauta antiga de entidades da área de direitos humanos, a informação sobre o número de pessoas em situação de rua no país deve continuar desconhecida após o Censo 2020 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o instituto, o assunto é estudado pela equipe técnica, porém ainda sem previsão de inclusão no levantamento.

“Nossas pesquisas consideram apenas domicílios permanentes, e identificar pessoas em situação de rua exige um grande esforço de mobilização, em particular em países com grandes territórios, como o Brasil”, informa o IBGE.

De fevereiro a abril deste ano o IBGE abriu pela primeira vez uma consulta pública para que pessoas e instituições apresentassem sugestões de temas e perguntas para o questionário do Censo Demográfico 2020 por meio do Portal do IBGE.

A necessidade da contagem do número de pessoas que se encontram atualmente nessa condição é uma reivindicação principalmente de instituições e movimentos ligados ao tema, mobilizados em nível nacional. “A população em situação de rua tem pressa, tem uma urgência histórica de ser visibilizada nessa pesquisa”, ressalta Manuel Torquato, representante da Campanha Nacional Criança Não é da Rua, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Em maio, o IBGE começou o primeiro teste de coleta de dados pela internet em 52 municípios das cinco grandes regiões, incluindo domicílios de todas as capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes.

Entre 20 de agosto e 6 de setembro foi realizada a primeira prova piloto do questionário temático do Censo 2020, com perguntas específicas para indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. O Censo 2020 pretende refinar a identificação de povos indígenas e pretende incluir as comunidades quilombolas por meio de uma questão de pertencimento específica, em conformidade com o Decreto nº 8.750 de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

A inclusão da população em situação de rua no Censo 2020 já havia sido solicitada pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua), instituído em conjunto com a Política Nacional em Situação de Rua pelo Decreto nº 7.053 de 2009.

“Depois de muita dificuldade, o IBGE vai incorporar agora povos e comunidades tradicionais, já incorporou populações indígenas e quilombolas, agora é preciso avançar na identificação dessa população invisibilizada pela nossa sociedade. É muito importante que o IBGE como órgão oficial de pesquisa faça essa investigação, porque trabalha com categorias próprias, é uma política pública importante, é preciso conhecer para poder atuar”, destaca a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

Em 2014, o IBGE chegou a fazer um pré-teste no município do Rio de Janeiro. Segundo o instituto, houve dificuldade em executar a pesquisa com populações sem domicílio devido à necessidade de metodologias de amostragem, logística de campo e abordagem do entrevistado.

“A gente não pode aceitar que o principal instituto de pesquisa do país não faça essa contagem porque diz não ter metodologias. No mundo, existem várias e aqui mesmo no Brasil temos metodologias interessantíssimas. A gente tem apontado isso para o IBGE e esse diálogo não acontece por falta de abertura do órgão”, afirma Manuel Torquato, do Conanda.

O levantamento mais recente sobre essa população foi feito em 2016 pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), que estimou em 101.854 pessoas o número de pessoas situação de rua no Brasil.

A pesquisa usou dados de 1.924 municípios por meio do Centro Suas, e a estimativa considerou fatores crescimento demográfico, centralidade e dinamismo urbano, vulnerabilidade social, serviços voltados à população de rua e o número de pessoas em situação de rua inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Cadastro Único). O documento publicado pelo Ipea aborda a necessidade de dados oficiais sobre a população em situação. “[A ausência de dados oficiais sobre a população em situação de rua], justificada pela complexidade operacional de uma pesquisa de campo com pessoas sem endereço fixo, prejudica a implementação de políticas públicas voltadas para esse contingente e reproduz a invisibilidade social da população de rua no âmbito das políticas sociais.”

No dia 23 de julho deste ano, data em que foram lembrados 25 anos da Chacina da Candelária no Rio de Janeiro, quando oito jovens em situação de rua foram assassinados, organizações ligadas ao tema se mobilizaram nas sedes do IBGE em 15 estados para entregar à coordenação geral do Instituto um documento com a proposta de inclusão de uma pergunta na pesquisa domiciliar do Censo 2020 relacionada a essa população. A proposta é que as pessoas entrevistadas em suas casas respondessem sobre a existência de algum integrante da família em situação de rua.

“A inclusão dessa pergunta não nos diria quantas pessoas estão em situação de rua, mas já nos daria o dado de quantas famílias dizem possuir pessoas em situação de rua no Brasil. O IBGE respondeu novamente que não possui metodologia pra fazer uma pesquisa com essa população, mas não era isso que estávamos pedindo naquele momento”, acrescenta Torquato.

Estudos que pudessem quantificar e permitir a caracterização socioeconômica das pessoas em situação de rua são reivindicados como uma ação prioritária desde o 1º Encontro Nacional da População em Situação de Rua realizado, em setembro de 2005.

De 2007 a 2008, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário promoveu o 1º Censo e Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua e apontou um total de 31.922 pessoas nessa situação nos 71 municípios onde a pesquisa foi realizada – cidades com mais de 300 mil habitantes e capitais.

O estudo teve como alvo pessoas com 18 anos ou mais que se encontravam nessa condição, mas não foi feito com o objetivo estimar o total da população em situação de rua no país. Importantes capitais que já contavam com pesquisas nesse sentido foram excluídas da pesquisa, caso de São Paulo, Recife, Belo Horizonte e Brasília.

O ministério usou dados disponíveis nas secretarias e conselhos estaduais e municipais de assistência social por meio do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Centro Suas) e equipamentos públicos os Centros de Referência da Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP). Com informações da Agência Brasil.

Por Notícias ao Minuto

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Brasil

CNJ afasta juíza Gabriela Hardt por irregularidades na Lava Jato; magistrada substituiu Moro em Curitiba

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O corregedor nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, decidiu afastar a juíza federal Gabriela Hardt do exercício das funções devido a uma reclamação disciplinar em que ela e o ex-magistrado e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) respondem por supostas improbidades na condução dos recursos financeiros obtidos na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato.

Hardt substituiu Moro na 13ª Vara, quando o ex-juiz se tornou ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL). Em 2019, ela condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Faz-se, portanto, inconcebível que a investigada possa prosseguir atuando, quando paira sobre ela a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera”, afirma o ministro. Hardt não poderá exercer a função de juíza até que a decisão seja revertida.

A decisão desta segunda-feira (15) afasta mais três magistrados ligados à Lava Jato, que respondem a outra reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São eles: os dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, e o juiz federal Danilo Pereira Junior. 

Foto Reinaldo Reginato/Estadão Conteúdo

Por Terra

           

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Brasil

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.502 para 2025

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O Governo Federal prevê aumentar de R$ 1.412 para R$ 1.502 o valor do salário mínimo em 2025. O valor, que será apresentado no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) nesta segunda-feira, é 6,37% maior do que o piso deste ano.

O percentual de aumento segue a nova regra de valorização do salário mínimo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que leva em conta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), além da inflação do período.

O projeto será detalhado no Congresso Nacional por secretários do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda. O PLDO também vai indicar as metas fiscais para o período de 2025 a 2028.

Embora o governo faça essa estimativa de aumento, a projeção do salário mínimo ainda pode ser alterada se, até o fim do ano, a inflação for maior ou menor que o previsto.

O índice de preços usado para corrigir o mínimo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação percebida por famílias com renda de até cinco salários mínimos. O governo espera que este índice avançar 3,25% no ano.

Fonte: Terra

           

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Brasil

Pagamento do PIS/Pasep é liberado; veja o calendário PIS/Pasep 2024

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Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em março e abril podem sacar, a partir desta segunda-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes. O saque poderá ser feito desde o dia de liberação do lote até 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

ABONO SALARIAL:

Calendário de pagamento do abono salarial em 2024 (Crédito: Arte/EBC)
Calendário de pagamento do abono salarial em 2024 (Crédito: Arte/EBC)

CALENDÁRIO PIS/PASEP 2024:

Saque Pasep  (Crédito: Arte/Agência Brasil)
Saque Pasep (Crédito: Arte/Agência Brasil)

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência por TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) atendeu recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Fonte: DP

 

 

           

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