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Prisão na prisão: ainda não seria agora

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Decano acha que STF muda regra do jogo sobre prisão

Se Celso de Mello estiver certo, a condenação a Lula a 12 anos e 1 mês de cadeia já não seria suficiente para colocá-lo atrás das grades.

Num instante em que autoridades já planejam a execução da ordem de prisão de Lula, o ministro Celso de Mello, decano no Supremo Tribunal Federal, fez duas previsões que, se confirmadas, podem retardar o envio do líder do PT para o xadrez. Em entrevista ao Globo, o ministro vaticinou:

1) Cármen Lúcia, a presidente da Suprema Corte, “terá a sensibilidade” para pautar o julgamento de ações que contestam a regra que permite o encarceramento de condenados a partir de decisões de segunda instância;

2) Deve prevalecer no plenário do Supremo uma “posição intrermediária”, que condiciona a execução das penas à confirmação da senteça pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

Se Celso de Mello estiver certo, a condenação a 12 anos e 1 mês de cadeia, que o TRF-4 impôs a Lula e deve confirmar nos próximos dias, já não seria suficiente para colocá-lo atrás das grades. O condenado permaneceria em liberdade até o julgamento dos seus recursos no STJ.

Há um mês, Cármen Lúcia dissera que o Supremo iria se “apequenar” se usasse a condenação de Lula para alterar o entendimento sobre prisão em segunda instância. Declarou que não cogitava pautar o julgamento de ações sobre o tema. Celso de Mello aposta que sua colega mudará de ideia.

“Entendo que a ministra Cármen Lúcia terá a sensibilidade para compreender a necessidade de pautar no plenário o julgamento das duas ações diretas de constitucionalidade, porque nelas vamos julgar, em tese, de forma abstrata, questão envolvendo o direito fundamental de qualquer pessoas de ser presumida inocente.”

A prisão na segunda instância foi autorizada pelo Supremo em três ocasiões. A novidade representou uma reviravolta, pois acabou com a mamata de recorrer em liberdade. Preso, o condenado mantém intacto o direito de recorrer. Mas o interesse pela procrastinação dos julgamentos deixou de ser um grande negócio.

No penúltimo julgamento sobre o tema, o placar a favor da tranca foi de foi de 7 a 4. No último, foi de 6 a 5. Há na Suprema Corte duas ações que questionam a decisão —uma do Partido Ecológico Nacional, outra da OAB. E o ministro Gilmar Mendes, que ajudara a formar a magra maioria, já informou que mudou de ideia. Aderiu à tese do colega Dias Toffoli, que sugere retardar a prisão até o pronunciamento do STJ, a terceira instância.

Voto vencido nos julgamentos anteriores, Celso de Mello continua aferrado ao princípio do trânsito em julgado. Por ele, a pena só pode ser executada depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos aos tribunais superiores de Brasília. Não crê que o Supremo retroceda tanto. Mas avalia que pode ficar no meio do caminho.

“Eu não sei se prevalece o trânsito em julgado, porque precisamos de seis votos”, disse o ministro. “Meu palpite é que vai acabar prevalecendo a posição intermediária, da possibilidade de execução da pena com a sentença confirmada no STJ.”

Embora Celso de Mello realce que as ações sobre prisão foram protocoladas antes da condenação de Lula, será difícil dissociar uma coisa da outra. O apequenamentode que falava Cármen Lúcia está prestes a ocorrer. Não podendo elevar a própria estatura, a maioria do Supremo flerta com a ideia de rebaixar o teto. (Josias de Souza – Do Blog do Magno)

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PF retoma agendamento para emissão de passaporte pela internet

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A Polícia Federal retomou, nesta quarta-feira (24/4), o agendamento de emissão de passaporte pela internet. O serviço tinha sido suspenso desde 17 de abril, após a instituição identificar uma tentativa de invasão no site. O caso está sendo investigado.

Segundo a PF, após a suspensão foi realizada a atualização do sistema, o que possibilitou o restabelecimento do serviço. O agendamento on-line é a primeira etapa para quem pretende solicitar o passaporte.

O documento é necessário para viajar para a maioria dos países. A confecção, após o atendimento e pagamento das taxas, costuma levar poucos dias.

Para solicitar o passaporte, basta acessar este link.

 

           

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo

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O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

– vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
– vodka e wiskie: 67%.
– cachaça: quase 82%
– refrigerantes: cerca de 45%

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Por G1

           

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