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Brasil

Programa do governo estimula uso da bicicleta no Brasil

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A Lei 13.724/18, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB), foi publicado no dia 5 de outubro no Diário Oficial da União, com o objetivo é melhorar as condições de mobilidade urbana no país

presidente Michel Temer sancionou lei para estimular o uso da bicicleta como meio de transporte e integrá-la ao sistema de transporte público coletivo. A Lei 13.724/18, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB), foi publicado no dia 5 de outubro no Diário Oficial da União, com o objetivo é melhorar as condições de mobilidade urbana no país.

O programa deverá ser implementado em cidades com mais de 20 mil habitantes. Entre outras ações, ele propõe a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; a implantação de aluguéis de bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos terminais de transporte; e a instalação de paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados.

Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, a lei obriga a implantação de ciclovias, conforme exigido pelo Estatuto da Cidade.

A lei também prevê a criação de uma cultura favorável ao uso da bicicleta como forma de deslocamento eficiente, econômica, saudável e ambientalmente saudável. Por isso, os órgãos de implementação deverão promover campanhas de divulgação desses benefícios e implantar políticas de educação para o trânsito para promover um bom convívio desse meio de transporte com os demais veículos.

Os recursos para o programa virão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis). O percentual do tributo federal a ser destinado ainda será definido em regulamento. O programa também poderá contar com repasses dos governos federal, estadual e municipal, de doações de organismos de cooperação internacionais e nacionais, de empresas e até de pessoas físicas.

A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação. A coordenação do programa será do Ministério das Cidades, que poderá firmar parcerias com outros órgãos de governo, entidades não governamentais, além de empresas do setor privado.

Vetos

No projeto aprovado pelo Congresso Nacional, também estava prevista a destinação de 15% dos recursos arrecadados com multas de trânsito ao programa, mas o artigo acabou sendo vetado pelo presidente Michel Temer. De acordo com o Senado, o valor total arrecadado com as multas gira em torno de R$ 9 bilhões por ano, portanto seriam R$ 1,3 bilhão anuais destinados do PBB.

Na explicação para o veto, o governo justifica que o investimento poderia “acarretar o enfraquecimento dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, pois compromete os valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos à autuação das infrações, podendo acarretar insuficiência de fiscalização e consequente sensação de impunidade”. Além disso, a Emenda Constitucional 93, de 2016, prorrogou a desvinculação de receitas da União, estados, Distrito Federal e municípios, afetando os valores arrecadados e transferidos em decorrência das multas de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que a receita de arrecadação com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Foi vetada ainda a exigência de os órgãos de trânsito divulgarem mensalmente as receitas arrecadadas com multas. Hoje, essa divulgação é feita uma vez ao ano, pela internet. Com informações da Agência Brasil.

Por Notícias ao Minuto

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Brasil

Brasil ultrapassa 1.500 mortes por dengue em 2024

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Neste ano, 1.544 pessoas morreram em decorrência de dengue no Brasil. O número é o maior deste século. A doença se mantém em alta no país.

Ao todo, foram registrados 3.507.602 casos prováveis da doença. Só nas últimas 24 horas, foram 197.118 novas infecções. Os dados são do Ministério da Saúde, divulgados nesta 5ª feira (18.abr.2024).

Leia abaixo os principais números:  

– Minas Gerais é a unidade da federação com maior número de casos prováveis: 1.089.108;

– O Distrito Federal tem o maior coeficiente de incidência (número de casos a cada 100 mil habitantes): 7.894,3,6.

– São Paulo tem o maior número de pessoas mortas: 320.

Por Poder 360

           

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Brasil

Banco Central comunica o vazamento de dados de 3 mil chaves Pix

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Um total de 3.020 chaves Pix de clientes do Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará) tiveram dados vazados, informou nesta quinta-feira (18) o Banco Central (BC). Esse foi o oitavo vazamento de dados desde o lançamento do sistema instantâneo de pagamentos, em novembro de 2020.

Segundo o BC, o vazamento ocorreu entre 20 de março e 13 de abril de 2024 e abrangeu as seguintes informações: nome do usuário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) com máscara, instituição de relacionamento, agência e número da conta.

O vazamento, apontou o BC, ocorreu por causa de falhas pontuais em sistemas da instituição de pagamento. A exposição, informou o BC, ocorreu em dados cadastrais, que não afetam a movimentação de dinheiro. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, não foram expostos.

Embora o caso não precisasse ser comunicado por causa do baixo impacto potencial para os clientes, a autarquia esclareceu que decidiu divulgar o incidente em nome do “compromisso com a transparência”.

Todas as pessoas que tiveram informações expostas serão avisadas por meio do aplicativo ou do internet banking da instituição. O Banco Central ressaltou que esses serão os únicos meios de aviso para a exposição das chaves Pix e pediu para os clientes desconsiderarem comunicações como chamadas telefônicas, SMS e avisos por aplicativos de mensagens e por e-mail.

A exposição de dados não significa necessariamente que todas as informações tenham vazado, mas que ficaram visíveis para terceiros durante algum tempo e podem ter sido capturadas. O BC informou que o caso será investigado e que sanções poderão ser aplicadas. A legislação prevê multa, suspensão ou até exclusão do sistema do Pix, dependendo da gravidade do caso.

Esse foi o oitavo incidente de vazamentos de dados do Pix desde a criação do sistema, em novembro de 2020. Em agosto de 2021, ocorreu o vazamento de dados 414,5 mil chaves Pix por número telefônico do Banco do Estado de Sergipe (Banese).  Inicialmente, o BC tinha divulgado que o vazamento no Banese tinha atingido 395 mil chaves, mas o número foi revisado mais tarde.

Em janeiro de 2022, foi a vez de 160,1 mil clientes da Acesso Soluções de Pagamento terem informações vazadas. No mês seguinte, 2,1 mil clientes da Logbank pagamentos também tiveram dados expostos.

Em setembro de 2022, dados de 137,3 mil chaves Pix da Abastece Ai Clube Automobilista Payment Ltda. (Abastece Aí) foram vazados. Em setembro do ano passado, 238 chaves Pix da Phi Pagamentos tiveram informações expostas.

Em março deste ano, ocorreram dois incidentes. Cerca de 46 mil clientes da Fidúcia Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Limitada (Fidúcia) tiveram informações vazadas. Dias depois, o BC informou o vazamento de 87 mil chaves da Sumup Sociedade de Crédito.

Em todos os casos, foram vazadas informações cadastrais, sem a exposição de senhas e de saldos bancários. Por determinação da Lei Geral de Proteção de Dados, a autoridade monetária mantém uma página em que os cidadãos podem acompanhar incidentes relacionados com a chave Pix ou demais dados pessoais em poder do BC.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

 

           

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Brasil

Apostas online só poderão ser pagas por Pix, transferência ou débito

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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.

Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência. Com informações da Agência Brasil.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por Diário de Pernambuco

           

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