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Receita detalha alterações em regras do IR da pessoa física; entenda

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A publicação saiu no Diário Oficial desta segunda-feira.

Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 6, nota para explicar as alterações feitas em norma do Imposto de Renda da Pessoa Física que estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

De acordo com a nota, a Instrução Normativa 1.756/2017 foi editada “objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco”.

A Receita informou que, dentre as principais modificações, destacam-se:

“1. no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil;

2. em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto:

2.1. valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022;

2.2. valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020;

2.3. quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

3. o fato de que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda;

4. o esclarecimento de que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;

5. da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016;

6. não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes;

7. uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original;

8. esclarece-se que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;

9. muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensados da retenção do imposto na fonte e da tributação na DAA as verbas auferidas a título de indenização advinda por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

10. no caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do ganho de capital do contribuinte residente no País que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados;

11. possibilidade de se reconhecer a isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440.000,00, na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um;

12. retificação do entendimento da Receita Federal, informando-se que estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação as multas pagas por pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato, sem gerar, porém, sua rescisão (nos casos de rescisão contratual, também há a retenção a título de antecipação, mas com alíquota de 15%);

13. abarca-se situação em que houve, na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a dedução de uma despesa que se mostrou indevida no futuro, sendo que na hipótese de devolução desse valor, haverá tributação do imposto sobre a renda, mas essa tributação dar-se-á, também, na sistemática dos RRA;

14. atualiza-se a lista de dispensa de retenção do imposto e da tributação na DAA para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional:

14.1. verbas recebidas a título de dano moral;

14.2. valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, mesmo que monocular;

14.3. proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa física com moléstia grave, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade;

15. o conceito dos juros de mora decorrentes do recebimento de verbas trabalhistas estão dispensados da retenção do imposto e da tributação na DAA, mas devem ser interpretados no contexto da perda de emprego, não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado;

16. acrescenta-se novo artigo para informar que nos casos de redução de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e de débitos objetos de pedido de parcelamento deferido será admitida a retificação da declaração somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca do erro no preenchimento da declaração. Os débitos já inscritos em DAU, por gozarem de presunção de liquidez e certeza, e os débitos objeto de parcelamento, por serem decorrentes de confissão irrevogável e irretratável, não poderiam ter seus valores reduzidos, no entanto, não se pode negar a possibilidade da existência de erro de fato na declaração apresentada. Assim, permite-se a redução dos valores confessados na declaração após análise da Receita Federal da comprovação do erro apresentado pelo contribuinte.

17. introduz-se no texto da norma, o entendimento da Receita Federal em decisões recentes:

17.1. são indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa;

17.2. as despesas de fertilização in vitro são consideradas dedutíveis somente na DAA do paciente que recebeu o tratamento médico;

17.3. nas hipóteses de ausência de endereço nos recibos médicos, essa falta pode ser suprida, de ofício, caso conste essa informação nos sistemas informatizados da RFB;

17.4. as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, mesmo não integrando sua remuneração, se forem consideradas despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, podem ser deduzidas;

17.5. nos casos em que haja convenção ou acordo de trabalho, por constituírem obrigação do empregador, as despesas neles previstas são consideradas necessárias e, portanto, dedutíveis;

17.6. esclarece-se, ainda, que é permitido aos cartórios deduzir as despesas com a contratação de carro-forte;

17.7. por fim, altera-se o Anexo II da Instrução Normativa de modo a introduzir tabela progressiva anual a ser considerada a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.” Com informações do Estadão Conteúdo.

 

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Gilmar suspende ações sobre lei do marco temporal e tenta costurar acordo

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (22) suspender todas as ações na Justiça que tratem da lei do marco temporal das terras Indígenas, aprovada no ano passado pelo Congresso em reação à corte.

Ele decidiu, ainda, iniciar um processo de conciliação a respeito do reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país.

O ministro determina que entidades que entraram com ações no Supremo a respeito do tema, como partidos políticos, além do presidente Lula (PT), dos presidentes da Câmara e do Senado e a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentem, em 30 dias, “propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.

A decisão de Gilmar será levada para apreciação dos demais 11 ministros do Supremo.

Mauricio Terena, coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), critica a decisão.

Ele afirma que o ministro demorou para se debruçar sobre o tema e, mesmo com o despacho, seguiu sem analisar o mérito da questão e sequer reconheceu a decisão do próprio STF, que em 2023 derrubou a tese do marco temporal.

“Ele coloca essa pauta para a negociação e é importante salientar que o direito dos povos indígenas, assim como disse o ministro Edson Fachin, são direitos fundamentais, portanto não são passíveis de negociação”, afirmou.

A lei que trata do marco temporal foi promulgada em dezembro passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Parlamento derrubou os vetos de Lula ao projeto. A medida foi uma vitória da bancada ruralista, que defende que tal determinação serve para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.

Partidos como PSOL e Rede, além da Apib, apresentaram pedido ao Supremo para suspender a lei que institui a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O texto foi aprovado pelo Legislativo após a articulação da bancada ruralista como resposta à decisão do STF que julgou inconstitucional a tese de que devem ser demarcados os territórios considerando a ocupação indígena em 1988, data da promulgação da Constituição.

Na ação, os partidos e a Apib pediam que a lei fosse declarada inconstitucional e que fosse “dada a interpretação conforme a Constituição de 1988 aos artigos 231 e 232 -que os direitos territoriais dos povos indígenas são direitos fundamentais e portanto cláusulas pétreas”.

Os partidos também sugeriam, como medida cautelar, a suspensão da lei até o julgamento definitivo do STF sobre o caso.

No último dia 11, a PGR pediu que o STF suspenda imediatamente diversos trechos da lei. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende que sejam invalidadas as normas que possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas.

Também solicitou que a corte anule os trechos que impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, autorizam a permanência de posseiros até a conclusão dos procedimentos de demarcação e preveem o pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.

Gonet argumenta que essas normas contrariam o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, previsto na Constituição Federal.

A Procuradoria afirma que a lei legitima atos e negócios jurídicos “que tenham por objeto a exploração econômica e turística por terceiros das riquezas existentes em terras indígenas, sem fundamento em interesse público da União e sem respaldo em lei complementar”.

Fonte:FOLHAPRESS

 

           

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Lula pode deixar reforma ministerial para depois das eleições 2024; entenda

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Apesar da baixa popularidade, o governo Lula (PT) poderá deixar possíveis planos de mudar os cargos na Esplanada dos Ministérios para depois das eleições municipais de 2024.

REFORMA MINISTERIAL ADIADA PARA PÓS-ELEIÇÕES

Mesmo que já tenha organizado diversas ideias de mudanças dentro dos ministérios, desde setembro não houve grandes mudanças no governo.

A última troca foi em fevereiro, quando o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski assumiu o cargo de Flávio Dino após o maranhense entrar no STF.

Esse adiamento nas mudanças pode diminuir a pressão entre diversos ministros do governo, que temiam uma demissão pela baixa popularidade do governo com o eleitorado.

O governo poderá aguardar os resultados eleitorais para reajustar sua base e as lideranças das pastas.

A última grande reforma ministerial da gestão foi em setembro, quando Lula ajustou as pastas para inserir mais membros do Centrão na base e conseguir maior folgas nas votações no Congresso Nacional.

Fonte: JC

 

           

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Governo adiará um dos projetos da regulamentação da reforma tributária

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O governo adiará o envio ao Congresso de um dos projetos de lei complementar (PLC) que regulamentam a reforma tributária, anunciou na noite dessa segunda-feira (22) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Por falta de tempo, o PLC que trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e de questões administrativas deverá ser enviado na próxima semana.

O Comitê Gestor será um órgão com representação dos estados e municípios que se encarregará de fixar as alíquotas do IBS, imposto a ser administrado pelos governos locais. O projeto que trata do assunto é mais simples que o texto a ser enviado nesta semana, que abrangerá toda a regulamentação de todos os tributos sobre o consumo, informou Haddad, terá quase 200 páginas e deverá ser enviado nesta quarta-feira (24).

Originalmente, os dois projetos tinham previsão de ser enviados nesta segunda. No entanto, a Casa Civil, disse Haddad, pediu ajustes de última hora em dois pontos que foram discutidos no fim da tarde dessa segunda entre os ministro da Fazenda e da Casa Civil, Rui Costa, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Fechamos com o presidente [Lula]. Não tem mais pendência com ele, agora é um trabalho braçal para fechar o texto com mais de 150 páginas, quase 200. Agora está indo o projeto mais robusto”, declarou Haddad. O ministro não detalhou os dois últimos pontos que teriam ajuste. Apenas disse que seriam “detalhes” sobre os produtos com alíquota zero, alíquota reduzida (para 40% da alíquota cheia) e alíquota cheia.

O projeto a ser enviado amanhã inclui a regulamentação do IBS; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal sobre o consumo; o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos com risco à saúde e ao meio ambiente; e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidirá sobre mercadorias concorrentes das produzidas na Zona Franca de Manaus.

Os temas mais polêmicos são a desoneração da cesta básica e a lista de produtos que terão a cobrança do Imposto Seletivo. A reforma aprovada no ano passado deixou para o projeto de lei complementar decidir se, por exemplo, alimentos processados e ricos em açúcar sofrerão a cobrança do imposto.

Relatoria

Sobre a relatoria do texto, Haddad disse ter recebido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a indicação que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) relatará o primeiro projeto de lei complementar da reforma tributária. Braga foi relator da proposta de emenda à Constituição no Senado.

Haddad afirmou que só não enviou o projeto de lei complementar principal na semana passada por causa da viagem aos Estados Unidos. Na semana passada, o ministro foi a Washington para as reuniões do G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta, mais União Europeia e União Africana), do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial.

Segundo Haddad, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pediu a entrega do primeiro projeto de lei complementar nesta quarta-feira. O ministro se disse otimista quanto à regulamentação da reforma tributária ainda este ano.

“Não acredito que não vote [a regulamentação] neste ano. Seria até injusto com os presidentes Lira e Pacheco que essa reforma não terminasse no mandato deles [como presidentes das duas casas legislativas]”, destacou.

Perse

Após retornar do Palácio do Planalto, Haddad reuniu-se com líderes da base aliada na Câmara dos Deputados para discutir o projeto de lei que restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (Perse). Segundo o ministro, a proposta pode ser votada nesta terça-feira (23), se a reunião de líderes na Câmara, prevista para as 12h, der certo.

Segundo o ministro, há consenso sobre os pontos principais do projeto de lei do Perse: a limitação da renúncia fiscal em R$ 15 bilhões até 2026 e um pente-fino na habilitação das empresas a receberem o benefício. O Perse foi criado para socorrer empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia de covid-19.

“Nós temos de ter clareza de que estamos beneficiando quem precisa, porque, do jeito que está aberto, está dando margem [para desvios]. Não é para isso que o Perse deveria servir, abrir a porta para o crime organizado ou para quem não foi prejudicado pela pandemia”, ressaltou Haddad.

O ministro disse que, se não houver impedimento por parte dos deputados, pretende participar da reunião de líderes na Câmara. Em referência a um discurso do presidente Lula, que nesta segunda disse para Haddad ler menos livros e conversar com parlamentares, o ministro brincou: “Esqueci meus livros em São Paulo e estou liberado [para negociar com os líderes.

Fonte: Agência Brasil

 

           

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