Conecte-se Conosco

Destaque

Senado aprova parecer de Armando à renegociação com regime de recuperação para Estado insolvente

Publicado

em

armando_mont_sen

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), por 55 votos a 14, projeto substitutivo de Armando Monteiro (PTB) à renegociação da dívida dos Estados com a União, criando o regime de recuperação fiscal. Opcional, o regime repactua dívidas com recursos do FGTS e do BNDES, mas exige uma série de contrapartidas a quem aderir, como a aprovação de lei estadual que possibilita a redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com diminuição proporcional dos salários.
No seu parecer original, aprovado terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Armando retomou a maior parte das contrapartidas dos governos estaduais na renegociação da dívida com a União suprimidas pela Câmara dos Deputados. Acatou, entretanto, na leitura do relatório em plenário, ontem à noite, oito emendas. Entre elas estão a criação do regime de recuperação fiscal e a ampliação para dez anos do prazo do aumento dos gastos estaduais limitado à variação da inflação, previsto em dois anos no texto aprovado na CAE.
Retornaram, entre outras exigências, a proibição de novas contratações de pessoal e de concessão de incentivos fiscais por dois anos e o aumento da contribuição aos fundos de previdência estaduais. Com as alterações do senador pernambucano, o projeto – PLC 54/2016 -, volta ao exame da Câmara dos Deputados.
 
Armando Monteiro justificou ser obrigatório o resgate de algumas contrapartidas como forma de induzir as gestões fiscais estaduais a obter sustentabilidade das contas públicas. Segundo ele, isso evitará que daqui a alguns anos ocorra uma nova rodada de renegociação das dívidas dos estados. Na sua visão, não haverá um novo regime fiscal no país sem a contribuição dos ajustamentos dos estados.
 
O aumento para dez anos do prazo para o teto vinculado à variação da inflação, proposto por emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), “certamente contribuirá para o necessário ajuste das contas públicas estaduais”, assinalou Armando, no complemento do seu parecer lido em plenário. A emenda permite rever o método de correção do limite pela inflação a partir do quinto ano da vigência do acordo de renegociação.
 
Já o regime de recuperação fiscal, sugerido por emenda do líder do governo, Aloyzio Nunes Ferreira (PSDB-SP), com foco nos estados com graves problemas de liquidez, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, se constitui, na opinião do senador petebista, “numa saída organizada para a crise fiscal”. 
 
Despesas limitadas – Entre as contrapartidas eliminadas pelos deputados federais e resgatadas no projeto de lei complementar substitutivo de Armando Monteiro estão as seguintes, em resumo:
 
  • redução, por dois anos, em 10%, das despesas mensais com cargos comissionados, tendo por base as despesas de junho de 2014;
  • proibição,  também por dois anos, de novas contratações de pessoal, com exceção de reposição de cargos nas áreas de educação, saúde e segurança por aposentadoria, vacância ou falecimento;
  • proibição, igualmente por dois anos, de concessão de incentivos fiscais;
  • limitação a 70% das despesas com publicidade e propaganda sobre a média dos últimos três anos;
  • os governos estaduais são obrigados a aprovar, em seis meses, uma lei local de responsabilidade fiscal com mecanismos de monitoramento permanente das suas contas. Esta mesma lei terá de aumentar gradualmente,  até 14%, em até três anos, a contribuição do funcionário público  ao regime próprio de previdência social e para 28% a contribuição patronal;
  • despesas com indenizações de funcionários, auxílio e sentenças judiciais passam a ser computadas como despesa total com pessoal. Com a incorporação de tais gastos, os estados terão 15 anos para se reenquadrarem ao limite de 60% da receita líquida das despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • os governadores ficam proibidos de conceder reajustes ou adicionais de salários que passem a vigorar no mandato do sucessor, prática que passará a ser tipificada como crime contra as finanças públicas;
  • serão eliminadas obrigações acessórias do ICMS, com adesão obrigatória dos estados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em janeiro de 2007 com o objetivo de uniformizar as informações do contribuinte às diversas unidades federadas.
Em três anos – Considerado uma espécie de recuperação judicial para os governos estaduais, o regime de recuperação fiscal se aplica somente aos estados que, cumulativamente, apresentam receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que as despesas de custeio e as obrigações maiores do que a disponibilidade de caixa. Enquadram-se nestes requisitos os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Alguns pontos da medida são os seguintes:
 
  • o regime de recuperação fiscal é opcional. Para aderir, o governo estadual  tem de apresentar um plano de recuperação, estabelecido em lei,  com vigência de até três anos;
  • os pagamentos dos serviços das dívidas serão suspensos por três anos e os estados podem tomar financiamentos para reestruturar suas dívidas bancárias e adotar programas de demissão voluntária;
  • os Estados poderão promover leilões semestrais para pagamento de dívidas com fornecedores, tendo preferência no recebimento os fornecedores que apresentarem o maior desconto; 
  • a lei estadual instituindo o programa de recuperação irá prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho do funcionalismo, com consequente redução proporcional dos salários;
  • o Ministério da Fazenda poderá requisitar, como garantia do aval na suspensão do pagamento das dívidas, a transferência à União de bens, direitos e participações societárias dos estados, que serão vendidos pelo governo federal em até dois anos. Os resultados dessas vendas serão aplicados na recuperação fiscal do Estado;
  • os Estados terão de executar um programa de desestatização;
  • o governador que desrespeitar a legislação local que instituiu o plano de recuperação poderá ser preso, com pena variável de um a quatro anos;
  • caberá ao presidente da República aprovar o plano de recuperação proposto pelo estado e autorizar o regime de recuperação fiscal.
Manutenção – O senador Armando Monteiro manteve, em seu projeto substitutivo,  as condições da renegociação aprovadas na Câmara, com 100% de desconto nas prestações vencidas e a vencer entre julho e o próximo mês, ou seja, nestes seis meses os governos estaduais não pagam nada. A partir de janeiro de 2017, voltam a quitar a dívida de forma progressiva, com um desconto de 94,73% na parcela daquele mês, voltando ao valor integral das prestações apenas em julho de 2018.
 
Foi mantida também pelo senador petebista a renegociação das dívidas dos estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste em quatro linhas de crédito do BNDES, alongando-se o prazo de amortização por 10 anos, com quatro anos de carência.
(Da AssCom)

Destaque

Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Savio Pires, durante a Sessão desta Quarta-feira, 24 Abr 24

Publicado

em

Veja como foi o pronunciamento do vereador Savio, na sessão desta Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Destaque

Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Leo Parente, durante a Sessão desta Quarta-feira, 24 Abr 24

Publicado

em

Veja como foi o pronunciamento do vereador Leo Parente, na sessão desta Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Destaque

Salgueiro: Áudio divulgado nas redes sociais de uma mulher ofendendo a família Carvalho, gera confusão na Câmara de Vereadores

Publicado

em

Um áudio divulgado essa semana em grupos de troca de mensagens, onde uma senhora que se chama Edna, contadora na cidade de Salgueiro, gerou discórdia e até ataques na sessão da Câmara Municipal.

Tudo começou quando a contadora, divulgou um áudio onde não só ataca, mas também ofende o vice-prefeito da cidade Edilton Carvalho e todos com o mesmo sobrenome ‘Carvalho’.

No áudio, a senhora diz que o doutor Edilton “ não vale nada, ô cabra de peia sem-vergonha.” Ainda no áudio, a mulher  fala que o ex-prefeito Clebel Cordeiro chegou a “bater nele (Edilton) e em sua esposa”.

O motivo da revolta desta senhora, seria pelo fato do vice-prefeito ter rompido politicamente com o atual gestor, deixado o “grupo da Zebra”.

Já na Câmara Municipal, o vereador Zé Carlos, aliado de Edilton, foi defender os “Carvalhos”, entrando em uma discursão que ficou um pouco acalorada com o vereador Bruno Marreca.

Ouça abaixo o áudio da Sra. Edna:

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending

Fale conosco!!