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STF adia conclusão de julgamento sobre conduções coercitivas

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As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado

Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a conclusão do julgamento sobre a validade da decretação de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

Até o momento, há 4 votos a 2 para derrubar liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de conduções coercitivas. A sessão será retomada amanhã (14).

Já votaram pela validade os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram contra as conduções para depoimentos. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar de Gilmar Mendes, que é o relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente. 

Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.  O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

Primeiro a votar na sessão desta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergência em relação ao voto do relator, Gilmar Mendes. No entendimento de Moraes, a condução para interrogatório é uma privação ilegal do direito constitucional de ir e vir, no entanto, a condução pode ocorrer se o investigado não cumprir a intimação para depor e não apresentar justificativas.

“O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado, necessários para assegurar a confiabilidade da evidência”, afirmou.

Em seguida, Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, também validou as coercitivas e afirmou disse que o sistema penal é seletivo. “Há rigor excessivo contra uma parcela menos abastada da população, e injustificada leniência quando poderosos estão às voltas com práticas criminosas”. Na mesma linha, Luís Roberto Barroso votou a favor das conduções coercitivas para interrogatório e disse que a medida está em vigor há mais de 80 anos, no Código de Processo Penal (CPP). Sem citar nomes, o ministro disse que a medida começou a ser contestada após juízes passarem a decretá-las contra “pessoas do andar de cima”. 

“O direito penal finalmente vem chegando aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo em dinheiro vivo, gente que desconhece o sistema bancário, gente que vive de dinheiro fácil, gente que vive do dinheiro dos outros. E agora que juízes corajosos rompem esse pacto oligárquico de impunidade e de imunidade e começam a delinear um direito penal menos seletivo e a alcançar criminosos do colarinho branco há um surto de garantismo”, argumentou.

Luiz Fux argumentou que não se pode impedir o juiz de ter os elementos necessários para decretar medidas como a coercitiva para evitar combinação versões entre os investigados. “Me parece anômalo sustentar, com base em tragédias históricas, ditadura, holocausto, a impossibilidade de se realizar as conduções coercitivas praticadas contra organizações criminosas sofisticadas. Com informações da Agência Brasil.

Por Notícias ao Minuto

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A corrupção é símbolo da velha política e nosso governo não tolera”, diz governadora após prisão de homem que tentou subornar secretário da Fazenda

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“A corrupção é o maior símbolo da velha política. Da política que ficou para trás. Do tipo política que estamos mudando. Nosso governo não tolera atos de corrupção e demonstra com atos”.

A declaração foi divulgada nas redes sociais pela governadora Raquel Lyra (PSDB), nesta sexta (19), após a prisão de um homem que tentou subornar o secretário estadual da Fazenda, Wison de Paula.
O caso veio à tona a partir de uma divulgação feita pelo próprio governo. O homem, que não teve o nome divulgado, enviou ao titular da Sefaz-PE uma caixa de cereja contendo quasse R$ 50 mil em dinheiro.
Ao se pronunciar sobre esse crime, configurado como corrupção ativa, Raquel Lyra aproveitou a oportunida e, pelo Instagram, parabenizou a Polícia Civil e ao próprio secretário pela agilidade na prisão do suspeito.
“Parabéns à polícia e ao nosso secretário, pela ação rápida que garantiu a prisão de um criminoso que agora será julgado pela Justiça”, destacou Lyra.
Ela ainda finalizou a nota enfatizando que:
“A polícia seguirá com as investigações para que todos os responsáveis sejam punidos”.
Como foi
O governo disse na nota que o secretário recebeu a caixa de cerveja com o dinheiro na quarta (17).
O secretário Wilson de Paula comunicou à Secretaria de Defesa Social que havia um pacote com várias cédulas, totalizando R$ 49.996.
Imagens divulgadas pelo Estado mostram os maços de reais.
Ao constatar o crime, o secretário Wilson de Paula comunicou o fato ao titular da SDS, Alessandro Carvalho, e pediu uma apuração rigorosa.
Na nota, o Estado afirmou que a “Gestão Raquel Lyra condena e não vai tolerar nenhuma tentativa de atos de corrupção contra qualquer integrante do governo”.
O homem já está à disposição da Justiça, onde passará por audiência de custódia.
Pena
Art 332 do Código penal Brasileiro diz que a corrupção ativa fica configurada quando alguém solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outro (s), vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
A pena para esse crime é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Fonte:DP

 

 

           

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Mulheres rumo ao poder, uma nova era na Câmara de Vereadores de Salgueiro

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O cenário político de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, está prestes a testemunhar uma mudança histórica, com a possibilidade de cinco vozes femininas ecoarem nos corredores da Câmara de Vereadores casa Epitácio Alencar no próximo ano.

Eliane Alves, que busca a reeleição, a ex-vereadora Paizinha Patriota, sobrinha do deputado federal Gonzaga Patriota, Renatinha Sampaio, filha de Maurilio Sampaio Carvalho, conhecido como Dr. Maurilio do antigo DNER surge como uma voz influente, e Eduarda Sampaio, esposa do vereador Emmanuel Sampaio, além da neta de Dr. Romão Paula Sampaio completa esse grupo dinâmico de mulheres que buscam fazer história na política de Salgueiro.

Por Francisco Brito

           

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Garanhuns: Conselho Regional de Educação Física suspende registro de dono de academia acusado de estuprar aluna adolescente durante avaliação

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O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) divulgou nessa quarta-feira, 17, que decidiu no dia 26 de março pela suspensão cautelar, com impedimento total do exercício da profissão por 6 meses, de Allef Franklin Silvestre de Oliveira, dono e responsável técnico de uma academia em Garanhuns, acusado de estupro por uma adolescente de 17 anos. A jovem afirma que foi abusada pelo homem durante uma avaliação física no dia 22 de março deste ano. Ele acabou preso em flagrante.

De acordo com o CREF12/PE, a decisão foi referendada no dia 4 de abril pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), publicada no Diário Oficial da União e comunicada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Se exercer a profissão durante o período de suspensão do registro, Allef responderá criminalmente por exercício ilegal.

Ainda segundo o conselho, o processo ético está em andamento, seguindo todos os ritos obrigatórios do Código Processual de Ética, com possibilidades de punição que vão desde advertência até o cancelamento do registro profissional. A academia ficará interditada até a atualização do registro junto ao CREF12/PE.

Por Alvinho Patriota

           

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