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Sistema do STF informa que houve “lançamento indevido” em divulgação de decisão do ministro Luiz Fux
O Supremo Tribunal Federal (STF) “cancelou” nesta segunda-feira (21/1) uma decisão do vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que havia encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal uma ação popular contra uma eventual candidatura do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à presidência da Casa. Segundo o sistema de andamento processual da Corte, houve um “lançamento indevido” na divulgação da decisão do ministro.
Depois do “equívoco”, o site oficial da Suprema Corte retirou do ar a matéria escrita pela Secretaria de Comunicação, que havia divulgado na internet o teor da decisão agora “cancelada” de Fux. Procurado pela reportagem, o gabinete do ministro não havia se manifestado sobre o episódio até a publicação deste texto. A Secretaria de Comunicação ainda não se pronunciou sobre a remoção da matéria.
Em abril de 2016, o STF divulgou por engano uma decisão em elaboração do ministro Marco Aurélio Mello, que envolvia a análise de uma denúncia contra Michel Temer por suposto crime de responsabilidade.
Investigações
A ação contra Renan foi movida por Rubens Alberto Gatti Nunes, coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL). Segundo ele, o emedebista “não possui bons antecedentes na Justiça Brasileira”, já que “responde a inúmeras investigações” perante o Supremo. O senador é alvo de 14 inquéritos na Suprema Corte.
A eleição para a presidência do Senado está marcada para 1º de fevereiro.
Na decisão agora “cancelada”, assinada na última sexta-feira (18), Fux observou que a ação popular é um “importante mecanismo de democracia participativa”, mas ressaltou que são necessários requisitos para que ela seja apreciada pela Suprema Corte. “Na verdade, a ação popular ora proposta não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte”, frisou Fux, que está comandando o plantão do Supremo até o final deste mês.
O coordenador do MBL acionou a Suprema Corte para impedir a candidatura de Renan Calheiros, definida por Rubens como “um ato claramente imoral ante a extensa lista de investigações criminais que o parlamentar responde por atos de improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”. Calheiros já comandou o Senado Federal por quatro vezes. Nesta segunda, ele postou nas redes sociais que não é candidato.
“A possibilidade de o Senador Renan Calheiros se candidatar ao cargo de Presidente do Senado e, eventualmente, ocupar a presidência do Congresso Nacional, atenta mortalmente contra a moralidade administrativa, as instituições democráticas, a Pátria e contra o povo dessa nação”, sustenta Rubens Nunes.
Confira a íntegra da decisão do ministro Fux:
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(Por Metrópoles.com)
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