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STF decide restringir foro privilegiado

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Julgamento continua no plenário e ministros ainda devem decidir sobre alcance da medida.

Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão desta quinta-feira (3), por 11 votos a 0, restringir o foro especial para deputados federais e senadores. O assunto estava na pauta de ontem (2), mas a votação foi suspensa devido ao horário. Gilmar Mendes ficou para votar hoje. Agora,  a corte pode apenas processar e julgar casos nos quais os crimes foram cometidos em razão do cargo e durante o mandato.

Em seu voto, Mendes disse que, embora tenha convicção quanto ao caráter indevido de revisão da Constituição com a restrição do foro, se alinha à posição do voto do ministro Alexandre de Moraes, que restringe o foro para crimes cometidos durante o mandato, tendo relação com o cargo ou não.

Os outros dez ministros também concordaram que é necessário limitar o foro especial. No entanto, sete deles opinaram que o foro deve se restringir a crimes cometidos durante mandato e em razão do cargo. Não seria, por exemplo, o caso de um senador que agride a mulher.

Essa é a posição de Barroso e de outros seis colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.

Já Alexandre de Moraes sustentou que, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no Supremo – por exemplo, em caso de violência doméstica. Dias Toffoli concordou com Moraes e votou para que o político tenha foro no STF a partir do momento em que foi diplomado – não apenas depois de assumir o cargo.

Ricardo Lewandowski também seguiu o voto de Moraes. Para eles, crimes cometidos antes do mandato devem ficar de fora do STF, mesmo que o parlamentar assuma um cargo no Congresso. Hoje autoridades têm foro especial na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de estado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Hoje, o processo tramita de um tribunal a outro, de acordo com o cargo que o investigado ocupa: se ele comete um crime sem ter mandato e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo vai da primeira instância para o STF, mas quando deixa o cargo, o caso volta ao outro tribunal.

Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, apelidadas de “elevador processual”, sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição), segundo Luís Roberto Barroso, relator da ação.

JULGAMENTO

O caso começou a ser julgado em 31 de maio de 2017. Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o assunto) e devolveu o processo no fim de setembro.

O julgamento foi retomado em 23 de novembro e Dias Toffoli pediu vista, quando já havia maioria para restringir o foro especial. Ele devolveu o processo no fim de março.

Nessa quarta, Toffoli foi enfático ao criticar o ponto do voto de Barroso que trata sobre a necessidade de que o crime tenha sido cometido em função do cargo para permanecer no STF.

Ele deu um exemplo prático para ilustrar a dificuldade de separar o que seria em função do cargo ou por razão pessoal: se um deputado agride outro no plenário ou se agride um funcionário do gabinete, poderia ficar difícil de estipular se o crime foi cometido em função do mandato.

“Essa natureza, de ser relativa ou em função do cargo, é bastante relativa”, disse Toffoli.

ESTADOS

Toffoli destacou que praticamente todos os estados conferem foro especial ao vice-governador e aos secretários estaduais, sendo que muitas concedem também a procuradores e defensores públicos.

Ele deu exemplos de foro especial em alguns estados: Piauí e Rio de Janeiro conferem prerrogativa de foro a vereadores -alcançando, respectivamente, 2.143 e 1.190 membros do Poder Legislativo municipal-; em Roraima, além dos vereadores, os diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta também têm foro.

Já Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, São Paulo e Tocantins “conferem prerrogativa de foro ao comandante-geral da Polícia Militar, ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar e ao delegado-geral ou chefe da Polícia Civil.

“Como se observa, há uma profusão legislativa, estadual e distrital, conferindo prerrogativa de foro às mais variadas autoridades, o que torna o tema susceptível a críticas e, principalmente, reflexões sobre a necessidade de sua extinção”, disse Toffoli.

QUESTÃO DE ORDEM

A análise do tema foi levada ao plenário por Barroso, como questão de ordem para o julgamento de um caso concreto, o do ex-deputado Marquinho Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos nas eleições municipais de 2008, em Cabo Frio (RJ).

O caso chegou ao Supremo em abril de 2015, após Mendes assumir, como suplente, mandato de deputado na Câmara. Ele deixou o cargo em abril de 2016 e o reassumiu em setembro para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi cassado.

Em outubro, Mendes se elegeu prefeito de Cabo Frio. Pela regra vigente, o processo contra ele teria que ter voltado a instâncias inferiores. Porém, como estava pronto para ser julgado no STF, Barroso decidiu discutir esse vaivém com os demais ministros.

Pela tese de Barroso, o caso de Marquinho Mendes nunca deveria ter tramitado no STF porque o crime de que ele era acusado foi em 2008, quando ele era candidato a prefeito, e não deputado.

“O sistema [atual] traz impunidade. Penso que impunidade, em geral, no Brasil, é decorrente de sistema punitivo ineficiente, não apenas aqui, que fez com que o direito penal perdesse seu principal papel, que é o de funcionar como prevenção geral. As pessoas não praticam crimes pelo temor de que vão sofrer consequente negativa. Criamos um direito penal que produziu um país de ricos delinquentes, porque são honestos se quiserem. Se não quiserem, não acontece nada. É preciso enfrentar esse sistema”, disse.

De acordo com o ministro, há 37 mil pessoas beneficiadas por algum tipo de foro especial no país, no STF, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nos TRFs (tribunais regionais federais) ou nos TJs (tribunais de Justiça nos estados).

Com informações da Folhapress.

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Lula chama invasão da embaixada do México de inaceitável e diz que Equador deve desculpas

Lula disse que o Equador deve um pedido formal de desculpas.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) classificou nesta terça-feira (16) a invasão da embaixada do México em Quito, no Equador, ocorrida no último dia 5, como “simplesmente inaceitável” e que impacta toda a região.

Em duro discurso na cúpula da Celac (Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos), Lula disse ainda que o Equador deve um pedido formal de desculpas.

“O que aconteceu em Quito, no último dia 5, é simplesmente inaceitável e não afeta só o México. Diz respeito a todos nós. Um pedido formal de desculpas por parte do Equador é um primeiro passo na direção correta”, disse Lula.

O discurso não foi transmitido, mas o texto foi divulgado a jornalistas pela assessoria do presidente. “Medida dessa natureza nunca havia ocorrido, nem nos piores momentos de desunião e desentendimento registrados na América Latina e no Caribe. Nem mesmo nos sombrios tempos das ditaduras militares em nosso continente”, afirmou, repetindo uma comparação já feita por nota do Itamaraty.

“Portanto, absolutamente nada justifica a cena a que assistimos em Quito. Nosso desafio agora é o de encontrar caminhos para a reconstrução da confiança e do diálogo”, completou.

Lula oficializou ainda o posicionamento do Brasil sobre proposta da Bolívia de formar uma comissão com países da Celac para “acompanhar junto ao governo equatoriano, a evolução da situação e da saúde do ex-vice-presidente Jorge Glas”.

No último dia 9, na OEA (Organização dos Estados Americanos), a diplomacia brasileira também disse que nem nos tempos mais sombrios do continente houve violação de missões diplomáticas como ocorrido neste episódio.

Foto Getty

Por Folhapress

           

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Em Pernambuco, 8,9 mil moradias são selecionadas no Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

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Pernambuco foi contemplado com 8.947 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida nas modalidades Rural e Entidades. O resultado da seleção foi anunciado pelo Governo Federal na última quarta-feira, 10 de abril. Essas modalidades garantem moradia tanto para comunidades urbanas organizadas quanto para grupos específicos, como agricultores familiares, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos tradicionais que residem em áreas rurais.

Na modalidade Entidades, 2.744 moradias foram selecionadas em 16 municípios pernambucanos. Essa linha de atendimento concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de residências em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de instituições privadas sem fins lucrativos.

No âmbito Rural, foram 6.203 moradias selecionadas em 83 municípios. Essa modalidade subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural.

Levando em conta as duas modalidades, a capital, Recife, lidera a lista dos municípios com o maior número de unidades selecionadas. São 1.106 moradias, seguida por Águas Belas, com 350, Custódia, com 300, Ibimirim, também com 300, e Caetés, com 250. Bom Conselho, Buíque, Floresta, Ipojuca e Tacaratu vêm na sequência, com 200 unidades habitacionais cada.

Fonte: Nill Junior

 

 

           

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PRF apreende adolescente que transportava cocaína em ônibus durante abordagem em Cabrobó

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um jovem de 17 anos flagrado transportando um tablete de substância com característica semelhante à cocaína. Ele viajava em um ônibus interestadual abordado pela equipe policial na BR-428, em Cabrobó.

A inquietude do adolescente motivada pela presença policial no coletivo foi o que chamou a atenção dos PRFs, que começaram a conversar com o jovem. Além das respostas inconsistentes, o jovem parecia tentar esconder uma mochila sob suas pernas.

Foi justamente na bagagem que os PRFs encontraram uma embalagem, envolta de fita isolante preta, que o jovem admitiu ser cocaína, o que foi constatado por meio do teste com reagente. Ele disse ainda que levaria o entorpecente até o Ceará, como forma de quitar dívida por compra de drogas.

O adolescente e toda a droga apreendida foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Cabrobó. O Conselho Tutelar também foi acionado pela equipe PRF.

           

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