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STF mantém aval para aula de religião e crença em escola pública

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A ação foi impetrada pela PGR para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas.

Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que os professores de escolas públicas podem pregar suas crenças na sala de aula.

Os ministros seguiram a posição de Alexandre de Moares. Para eles, o ensino pode ser “confessional” (com a vinculação de uma religião específica). Todos concordaram que o ensino religioso deve ser facultativo, não obrigatório.

A ação foi impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas.

Para a Procuradoria, o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de “natureza não-confessional”, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.

O artigo 210 da Constituição determina que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

O relator, Luís Roberto Barroso, foi voto vencido. Para ele, a interpretação que deveria ser dada ao texto é que “o ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo”.

DIVERGÊNCIA

Primeiro a votar depois do relator, Alexandre de Moraes abriu a divergência.

Para ele, a Constituição é clara ao determinar que o ensino religioso é opcional, e a regulamentação do assunto deve ser feita pelo Ministério da Educação.

Moraes foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.”O Estado (…) deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no artigo 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação”, disse Moraes.

O julgamento, que já havia começado, foi finalizado nesta quarta. O placar estava empatado e coube à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, desempatar.

“O que tem sido feito nesse mundo em nome de Deus, quantas guerras em nome de Deus, até a paz em nome de Deus”, disse ela ao início de seu voto.

Ela defendeu a “pluralidade de crenças” e disse que essa premissa está contemplada na Constituição.”Pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas”, afirmou.

Ela enfatizou que o ensino religioso em escola pública é facultativo, não obrigatório.”Não vejo contrariedade que pudesse me levar a considerar inconstitucional a norma atacada.”

Toffoli também destacou que o ensino é facultativo. Para Lewandowski, não há incompatibilidade entre democracia e religião. De acordo com Gilmar Mendes, desde 1934 as constituições brasileiras invocam Deus sem que isso viole o princípio da laicidade do Estado.

LIBERDADE RELIGIOSA

O relator Luís Roberto Barroso deu ênfase à a diversidade religiosa.

O voto dele foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello.Ministro mais antigo da corte, Celso de Mello afirmou que a “a liberdade religiosa classifica-se como pressuposto essencial para a prática do regime democrático”.

Marco Aurélio defendeu que o ensino religioso nas escolas fique restrito às instituições particulares.”É tempo de atentar para o lugar da religião na sociedade brasileira. Esta, embora aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nas públicas, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões de mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem o direcionamento estatal a qualquer credo.”

Segundo Barroso, há cerca de 4 mil religiões distintas no mundo e, embora a crença tenha sido removida do centro dos sistemas sociais, a escolha é uma decisão importante para cada indivíduo.

Ele destacou que está cada vez mais difundido o “humanismo espiritualizado”, que não segue uma religião específica, cujo conteúdo essencial consiste em “não fazer aos outros o que não gostaria que lhe fizessem”.

De acordo com o ministro, o ensino público deve ter um “modelo não confessional como único capaz de assegurar o princípio da laicidade” do Estado brasileiro, com base em três pilares: separação formal entre Estado e igrejas; neutralidade estatal em matéria religiosa; e garantia da liberdade religiosa.

Para Fux, “a educação pública religiosa universalista ‘não-confessional’ é a única apta a promover gerações tolerantes que possam viver em harmonia com diferentes crenças numa sociedade plural, ética e religiosa”.

 

Com informações da Folhapress.

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Garanhuns: Conselho Regional de Educação Física suspende registro de dono de academia acusado de estuprar aluna adolescente durante avaliação

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O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) divulgou nessa quarta-feira, 17, que decidiu no dia 26 de março pela suspensão cautelar, com impedimento total do exercício da profissão por 6 meses, de Allef Franklin Silvestre de Oliveira, dono e responsável técnico de uma academia em Garanhuns, acusado de estupro por uma adolescente de 17 anos. A jovem afirma que foi abusada pelo homem durante uma avaliação física no dia 22 de março deste ano. Ele acabou preso em flagrante.

De acordo com o CREF12/PE, a decisão foi referendada no dia 4 de abril pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), publicada no Diário Oficial da União e comunicada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Se exercer a profissão durante o período de suspensão do registro, Allef responderá criminalmente por exercício ilegal.

Ainda segundo o conselho, o processo ético está em andamento, seguindo todos os ritos obrigatórios do Código Processual de Ética, com possibilidades de punição que vão desde advertência até o cancelamento do registro profissional. A academia ficará interditada até a atualização do registro junto ao CREF12/PE.

Por Alvinho Patriota

           

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Serra Talhada deve receber quase R$ 100 milhões do Fundeb em 2024

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No Sertão do Pajeú, Serra Talhada deverá receber quase R$ 100 milhões de repasses do financiamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2024.

Foi divulgado no Diário Oficial da União as estimativas da receita. De acordo com a lista, o valor exato é R$ 99.643.193,41. É a segunda cidade do Sertão com mais verbas a receber.

Enquanto isso, outras cidades do entorno receberão R$ 21 milhões (Triunfo), R$ 16 milhões (Santa Cruz da Baixa Verde), R$ 38 milhões (Floresta) e R$ 68 milhões (Salgueiro).

A capital de Pernambuco vai receber cerca de R$ 613.647.849,64 ao longo do ano. Ao todo, a receita do Fundo é de R$ 287,4 bilhões. Em comparação a 2023, o Fundo teve um reajuste na ordem de 7,3%.

Do total da receita do Fundeb estimada para 2024, R$ 241,5 bilhões referem-se às contribuições dos Estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo.

Desse total, Pernambuco vai receber do Fundeb um repasse de R$ 1.133.369.863,15 bilhão.

CONFIRA ABAIXO A LISTA DE MUNICÍPIOS

Recife: R$ 613.647.849,64
Jaboatão dos Guararapes: R$ 395.251.140,13
Caruaru: R$ 378.363.414,57
Cabo de Santo Agostinho: R$ 188.376.810,47
Olinda: R$ 160.943.453,00
Garanhuns: R$ 143.523.342,23
Ipojuca: R$ 132.063.865,11
Paulista: R$ 130.580.149,48
Santa Cruz do Capibaribe: R$ 121.144.578,06

SERTÃO DE PERNAMBUCO

Petrolina: R$ 485.024.254,10
Serra Talhada – R$ 99.643.193,41
Salgueiro – R$ 67.365.748,64
Arcoverde – R$ 59.102.802,24

Afogados da Ingazeira – R$ 54.367.994,97
Cabrobó: R$ 43.940.891,62
Floresta: R$ 38.854.089,07
São José do Belmonte – R$ 32.981.781,82
Triunfo – R$ 21.798.791,28
Betânia – R$ 20.355.991,14
Flores – R$ 19.596.460,77
Santa Cruz da Baixa Verde – R$ 16.176.639,77
Calumbi – R$ 9.684.820,70.

Por Farol de Notícias/PE Notícias

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Emmanuel Sampaio, durante a Sessão desta Quarta-feira, 17 Abr 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Emmanuel Sampaio, na sessão desta Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.

           

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