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TCE julga irregular Gestão Fiscal de Parnamirim e Cumaru e aplica multa

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada nesta terça-feira (10), pela irregularidade de dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Parnamirim (2016) o outro de Cumaru (2017). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Os resultados da auditoria (Processo TC nº 1854100-8), realizada para avaliar a gestão do município de Parnamirim, demonstraram que o  ex-prefeito Ferdinando Lima de Carvalho (conhecido como Nininho) não vinha adotando as medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em 2016, que extrapolou o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A omissão afrontou ainda a Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal 10.028/2000), a Lei Orgânica do TCE e aResolução TC nº 20/2015.
Segundo a equipe técnica do Tribunal, o desenquadramento da Despesa Total com Pessoal teve início nos 2º e 3º quadrimestres de 2013, quando atingiu os percentuais de 58,26% e 61,53% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL). Nos dois anos seguintes, os excedentes permaneceram subindo, atingindo os patamares de 62,43%, 66,46% e 68,43% em 2014, e de 66,79%, 66,22% e 58,81%, nos três quadrimestres de 2015, respectivamente.
Muito embora em fevereiro e julho de 2016 a prefeitura tenha sido alertada pelo Tribunal de que havia ultrapassado em 90% o comprometimento da sua RCL, a irregularidade alcançou valores de 69,07%, 67,96% e 68,51% nos três quadrimestres daquele ano.
Além do julgamento pela irregularidade, foi imputada uma multa ao gestor no valor de R$ 50.400,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição (clicando aqui), no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. O relator determinou ainda a anexação do processo à Prestação de Contas do município de 2016.
CUMARU – O outro processo (TC nº 1751769-2) teve por objetivo analisar a gestão fiscal do município em relação ao cumprimento das exigências relativas à transparência pública, previstas pela LRF, pelas Leis da Transparência (LC nº 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e pelo Decreto Federal nº 7.185/2010.
O relator destacou o fato de o município atingir o nível crítico de transparência desde a gestão que antecedeu a da prefeita Mariana Mendes de Medeiros. Em 2015 e 2016, Cumaru apresentou índices de 76,00 e 69,00 pontos (de 0 a 1.000 possíveis) diante do levantamento realizado pelo Tribunal para medir Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE). Na ocasião, o município ocupou a 166ª e 177ª colocações dentre os 184 municípios analisados. 
O mesmo aconteceu em 2017, já na gestão da interessadaquando atingiu 114,50 pontos e a 168ª posição no ranking municipal, revelando que a prefeitura não vinha adotando as medidas necessárias para assegurar a transparência na administração, motivando o julgamento pela irregularidade da gestão fiscal.
Além da Decisão, o conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou à chefe do executivo municipal uma multa no valor de R$ 8.007,50, corresponde a 10% do limite devidamente atualizado até o mês de junho/2018. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel. (Do Blog do Irmão Geo)

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Salgueiro-PE: Vereador Emmanuel Sampaio destaca necessidade de ação na saúde

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Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/04) na câmara de vereadores de Salgueiro, o vereador Emmanuel Sampaio fez um pronunciamento enfatizando a gestão de Allain no Hospital Regional de Salgueiro e a urgência de medidas para desafogar a unidade hospitalar.

Emmanuel Sampaio destacou que a UPA 24 Horas foi inaugurada sem funcionar durante três anos no atual governo, ressaltando a importância de buscar parcerias para concretizar a operação da unidade e transformá-la de uma promessa de campanha em realidade.

Ele destacou que com a UPA funcionando, o Hospital Regional poderá focar em suas competências de atendimento de urgências e emergências. Além disso, o vereador cobrou avanços na Atenção Básica do município como parte essencial para o sistema de saúde local.

 

           

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PF retoma agendamento para emissão de passaporte pela internet

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A Polícia Federal retomou, nesta quarta-feira (24/4), o agendamento de emissão de passaporte pela internet. O serviço tinha sido suspenso desde 17 de abril, após a instituição identificar uma tentativa de invasão no site. O caso está sendo investigado.

Segundo a PF, após a suspensão foi realizada a atualização do sistema, o que possibilitou o restabelecimento do serviço. O agendamento on-line é a primeira etapa para quem pretende solicitar o passaporte.

O documento é necessário para viajar para a maioria dos países. A confecção, após o atendimento e pagamento das taxas, costuma levar poucos dias.

Para solicitar o passaporte, basta acessar este link.

 

           

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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