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Brasil

Tira-dúvidas do IRPF: especialista responde perguntas dos leitores

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Vanessa Miranda responde sobre CPF de dependentes, compra de carro, auxílio doença, erros em anos anteriores, MEI e pessoas com mais de 65 anos.

Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 no dia 2. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril. A gerente da Consultoria Tributária e Trabalhista da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, vai responder a questões de leitores do G1 durante todo o período aberto para a entrega da declaração à Receita Federal.

Veja abaixo a resposta da especialista para algumas dúvidas de leitores. Para mandar sua pergunta também, acesse aqui.

Pergunta 1: Estou em processo de adoção unilateral. Minha enteada tem 13 anos e não possui CPF, pois seu nome e filiação irão mudar. O processo termina em maio. Posso enviar a declaração sem o CPF e depois do processo retificar? (Daniel)

Vanessa Miranda: Não, pois o programa impede a transmissão da Declaração de Ajuste Anual quando o dependente incluído tem idade igual ou superior a 12 anos e o campo do CPF não está preenchido. Até o ano passado, só estava obrigado a informar o CPF os dependentes com idade igual ou superior a 14 anos. Mas essa idade foi reduzida para 12, já se aplicando para o IRPF 2017. É possível apresentar a declaração sem a informação do dependente, retificando-a para sua inclusão. Contudo, a declaração retificadora transmitida após o prazo de entrega (28.04.2017) não permite a mudança de modelo (completo para simplificado ou vice-versa), logo, para aproveitamento da dedução do dependente a opção terá que ser pelo modelo completo.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Pergunta 2: Adquiri um carro, porém meu salário não se enquadra no critério para fazer a declaração do IR. Devo declarar a compra do carro de alguma forma? Ou não preciso? (Felipe Brandao)

Vanessa Miranda: A aquisição do carro, por si só, não é condição que o obriga à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, salvo se o valor pago pelo bem for superior a R$ 300 mil. Não se enquadrando em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade de entrega da declaração, não é preciso apresentá-la.

Pergunta 3: Recebo auxílio doença e em 2016 obtive um valor superior a R$ 28.123,91. Só tenho esse rendimento e gostaria de saber se preciso declarar o IR 2017. (José Barros)

Vanessa Miranda: O auxílio-doença pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada é rendimento isento de imposto de renda. Desta forma, somente o recebimento acima de R$ 40 mil o obriga a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Pergunta 4: Ao preencher pela primeira vez o CPF na seção de dependentes da declaração de 2016 percebi que informei erroneamente a data de nascimento de meu dependente menor de idade. Realizei a alteração da data na declaração 2017. Mas tenho que retificar os anos anteriores? Se sim, onde seria? (Marcio Silva)

Vanessa Miranda: Sim, as declarações dos anos anteriores (até o máximo de cinco) nas quais conste a data de nascimento incorreta do dependente devem ser retificadas. Para cada declaração retificadora deve ser utilizado o programa correspondente à época. Assim, para retificar o ano-calendário 2015, deve-se utilizar o programa IRPF-2016 e assim por diante.

A data de nascimento do dependente deverá ser alterada na ficha “Dependente”, no campo próprio para essa informação.

Pergunta 5: Fiz uma inscrição no MEI ano passado. Tenho que fazer 2 declarações, pessoa física e jurídica, ou posso fazer tudo junto? (Lídia Boullosa)

Vanessa Miranda: O MEI deve apresentar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em relação aos rendimentos recebidos pela atividade exercida. Essa obrigação não supre a entrega da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, quando obrigatória, o que pode resultar na apresentação das duas declarações: DASN/MEI e IRPF 2017.

Pergunta 6: Qual é o valor dos rendimentos isentos para pessoas acima de 65 anos? (Hilda Jorge)

Vanessa Miranda: a parcela isenta dos maiores de 65 anos limita-se aos rendimentos de pensão ou aposentadoria. O valor para o IRPF 2017 corresponderá à R$ 1.903,98 por mês de recebimento, mais o valor correspondente ao décimo terceiro. Se o recebimento da pensão ou aposentadoria foi de janeiro a dezembro de 2016 o valor isento corresponderá a R$ 24.751,74. O valor que ultrapassar essa importância deverá ser lançado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”.

(Do G1 PE)

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Brasil

Projeto que libera estados legislarem sobre armas avança na Câmara

De autoria da presidente da comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o projeto vai contra o entendimento de decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o porte de armas.

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (24) um projeto de lei complementar que concede poderes aos estados para formular leis e flexibilizar as atuais regras de porte de armas, num revés para o governo Lula (PT).

De autoria da presidente da comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o projeto vai contra o entendimento de decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o porte de armas e preocupa membros do governo petista. No colegiado, ele foi relatado por outro parlamentar da ala bolsonarista do PL, Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Desde que o projeto foi incluído na pauta da CCJ, líderes governistas mobilizaram deputados da base do petista para que eles atuassem no colegiado contra o projeto. A proposta de De Toni foi apresentada ainda em 2023, após o governo do petista reverter parte da flexibilização ao acesso de armas promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nesta quarta, governistas tentaram adiar a votação da matéria, com apresentação de requerimentos de retirada de pauta e adiamento da discussão (que foram derrotados). Foram 34 votos favoráveis ao projeto e 30 contrários, numa votação apertada. Apesar da aprovação no âmbito do colegiado, o texto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara.

O projeto aprovado concede aos estados a competência para legislar sobre temas relacionados ao porte e posse de armas de fogo, “tanto para fins de defesa pessoal, como também para as práticas esportivas e de controle da fauna exótica invasora”.

A matéria também determina que as autorizações concedidas pelo estado só valerão no espaço territorial da própria unidade da federação. O texto diz ainda que o estado deverá editar a norma, que será apreciada pelo Poder Legislativo estadual, “regulamentando as autorizações relacionadas às armas de fogo”.

O STF analisa atualmente nove ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e uma ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra leis estaduais e municipais sobre o porte de armas.

As ações questionam leis sobre de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) e que asseguram o porte a profissionais como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agentes de segurança socioeducativos.

Os pedidos para o STF invalidar essas leis é assinado pelo próprio presidente Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Na CCJ nesta quarta, parlamentares governistas criticaram o teor do projeto, afirmando que ele é inconstitucional, e se queixaram da condução da comissão nas últimas semanas, afirmando que a pauta não está equilibrada.

Eles citaram, por exemplo, a aprovação de projeto que mira o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra) e veta benefícios do governo (como Bolsa Família) a invasores de propriedades na CCJ na terça.

Um dos vice-líderes do governo na Câmara, o deputado Bacelar (PV-BA) afirmou que o colegiado está atuando como um “puxadinho da extrema-direita, um espaço para lacrar”. “Essa é uma comissão que precisa retomar o seu caminho. Fica aqui um apelo a deputada Caroline De Toni, esqueça essas aves agorentas que ficam exigindo e lhe impondo uma pauta que é contra os interesses da nação”, disse.

O deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) disse na CCJ que a aprovação do projeto fará com que o STF interfira na discussão. “Esse projeto é flagrantemente inconstitucional. Aliás, votamos mal e convocamos o STF aqui para dentro. Está se convidando que o STF venha legislar por nós, disse.

A deputada Dandara (PT-MG) argumentou que autorizar os estados a legislar sobre armas irá criar no país “mais morte, mais crime de ódio e mais onda de violência”. “Não teremos o fortalecimento de uma política pública de segurança em todo o território nacional capaz de dar conta e, de fato, preservar a vida e frear o crime organizado.”

“Esse projeto não ajuda em nada a esse Parlamento, em nada na promoção da paz e em nada na questão da insegurança, seja de quem for “, disse o deputado Welter (PT-PR).

Parlamentares da oposição, por sua vez, defenderam a matéria e criticaram as medidas do governo Lula que restringiram o acesso a armas no país.

De Toni disse que o país é uma “república federativa só no nome, mas não na prática”. “As federações hoje não têm praticamente competência para legislar sobre os grandes temas da nação brasileira”, disse.

“Nós queremos ter o direito de escolher, ninguém está querendo armar a população. Isso não influencia em nada a questão da segurança”, afirmou o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Foto  iStock

Por Folhapress

           

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Anvisa atende solicitação de Eduardo da Fonte e proíbe venda de cigarro eletrônico no país

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acatou a solicitação do deputado federal Eduardo da Fonte, referente ao PL 2398/2023, e manteve a proibição da venda de cigarro eletrônico no país, que pode apresentar mais de 80 substâncias tóxicas e tornar o fumante propenso ao surgimento do câncer.

Popularmente conhecido como “vape”, a Organização Mundial da Saúde (OMS) relaciona que o uso da nicotina em pessoas com menos de 20 anos pode acarretar em mais chances de se tornarem fumantes do cigarro tradicional na vida adulta. Somente no ano de 2023, segundo dados do Inca, 73.500 pessoas foram diagnosticadas com algum tipo de câncer provocado pelo uso do cigarro. Mais de 156 mil mortes poderiam ser evitadas todo ano se o tabagismo fosse rejeitado.

“É uma vitória para a saúde do povo brasileiro a proibição da venda dos cigarros eletrônicos. Os usuários destes cigarros estão mais propensos a terem AVC e infarto, além de potencializar a ansiedade, depressão, transtornos de humor e síndrome do pânico. A ilegalidade do vape no Brasil, em contraponto à permissividade em outros países, coloca o bem-estar e a qualidade de vida de todos em primeiro lugar”, justificou Eduardo da Fonte.

Apesar de já serem proibidos em todo o território nacional, esses produtos podem ser facilmente encontrados no comércio ou online. Os diretores da Anvisa justificaram na sua decisão o aumento do uso entre os jovens em países que liberaram, como os Estados Unidos; o seu potencial de dependência devido à nicotina, que pode chegar a ter cerca de 20 vezes a mais que o cigarro comum; e a ausência de pesquisas a longo prazo.

Por Alberes Xavier

           

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Brasil

CCJ aprova proibir invasores de terra de receber auxílios do governo

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A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23.abr.2024) um projeto de lei que impede invasores de propriedades de receberem ou de participarem de benefícios do governo, como o Bolsa Família e o Minha Casa, Minha Vida. O texto foi aprovado por 38 votos a favor, 8 contra e uma abstenção. A expectativa é de seguir ao plenário da Casa Baixa.

A proposta foi pautada pela presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), em resposta ao aumento de ocupações durante o chamado “Abril Vermelho” do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). O movimento realizou 31 invasões neste mês.

O projeto tem só 2 artigos e estabelce que as condições valem para condenados por “crime de invasão de domicílio” ou “esbulho possessório“, ambos determinados no Código Penal.

Além da proibição de participar de programas sociais do governo, os invasores de propriedade não poderão se inscrever em concursos públicos e serem nomeados a cargos públicos comissionados por 8 anos depois da condenação.

Por Poder 360

           

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