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Tira-dúvidas do IRPF: especialista responde perguntas dos leitores

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Vanessa Miranda responde sobre CPF de dependentes, compra de carro, auxílio doença, erros em anos anteriores, MEI e pessoas com mais de 65 anos.

Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 no dia 2. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril. A gerente da Consultoria Tributária e Trabalhista da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, vai responder a questões de leitores do G1 durante todo o período aberto para a entrega da declaração à Receita Federal.

Veja abaixo a resposta da especialista para algumas dúvidas de leitores. Para mandar sua pergunta também, acesse aqui.

Pergunta 1: Estou em processo de adoção unilateral. Minha enteada tem 13 anos e não possui CPF, pois seu nome e filiação irão mudar. O processo termina em maio. Posso enviar a declaração sem o CPF e depois do processo retificar? (Daniel)

Vanessa Miranda: Não, pois o programa impede a transmissão da Declaração de Ajuste Anual quando o dependente incluído tem idade igual ou superior a 12 anos e o campo do CPF não está preenchido. Até o ano passado, só estava obrigado a informar o CPF os dependentes com idade igual ou superior a 14 anos. Mas essa idade foi reduzida para 12, já se aplicando para o IRPF 2017. É possível apresentar a declaração sem a informação do dependente, retificando-a para sua inclusão. Contudo, a declaração retificadora transmitida após o prazo de entrega (28.04.2017) não permite a mudança de modelo (completo para simplificado ou vice-versa), logo, para aproveitamento da dedução do dependente a opção terá que ser pelo modelo completo.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Pergunta 2: Adquiri um carro, porém meu salário não se enquadra no critério para fazer a declaração do IR. Devo declarar a compra do carro de alguma forma? Ou não preciso? (Felipe Brandao)

Vanessa Miranda: A aquisição do carro, por si só, não é condição que o obriga à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, salvo se o valor pago pelo bem for superior a R$ 300 mil. Não se enquadrando em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade de entrega da declaração, não é preciso apresentá-la.

Pergunta 3: Recebo auxílio doença e em 2016 obtive um valor superior a R$ 28.123,91. Só tenho esse rendimento e gostaria de saber se preciso declarar o IR 2017. (José Barros)

Vanessa Miranda: O auxílio-doença pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada é rendimento isento de imposto de renda. Desta forma, somente o recebimento acima de R$ 40 mil o obriga a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Pergunta 4: Ao preencher pela primeira vez o CPF na seção de dependentes da declaração de 2016 percebi que informei erroneamente a data de nascimento de meu dependente menor de idade. Realizei a alteração da data na declaração 2017. Mas tenho que retificar os anos anteriores? Se sim, onde seria? (Marcio Silva)

Vanessa Miranda: Sim, as declarações dos anos anteriores (até o máximo de cinco) nas quais conste a data de nascimento incorreta do dependente devem ser retificadas. Para cada declaração retificadora deve ser utilizado o programa correspondente à época. Assim, para retificar o ano-calendário 2015, deve-se utilizar o programa IRPF-2016 e assim por diante.

A data de nascimento do dependente deverá ser alterada na ficha “Dependente”, no campo próprio para essa informação.

Pergunta 5: Fiz uma inscrição no MEI ano passado. Tenho que fazer 2 declarações, pessoa física e jurídica, ou posso fazer tudo junto? (Lídia Boullosa)

Vanessa Miranda: O MEI deve apresentar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em relação aos rendimentos recebidos pela atividade exercida. Essa obrigação não supre a entrega da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, quando obrigatória, o que pode resultar na apresentação das duas declarações: DASN/MEI e IRPF 2017.

Pergunta 6: Qual é o valor dos rendimentos isentos para pessoas acima de 65 anos? (Hilda Jorge)

Vanessa Miranda: a parcela isenta dos maiores de 65 anos limita-se aos rendimentos de pensão ou aposentadoria. O valor para o IRPF 2017 corresponderá à R$ 1.903,98 por mês de recebimento, mais o valor correspondente ao décimo terceiro. Se o recebimento da pensão ou aposentadoria foi de janeiro a dezembro de 2016 o valor isento corresponderá a R$ 24.751,74. O valor que ultrapassar essa importância deverá ser lançado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”.

(Do G1 PE)

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Local de prova do concurso unificado será divulgado hoje, às 10h

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibiliza, nesta quinta-feira (25), às 10h, o Cartão de Confirmação de Inscrição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O documento traz, entre outras informações, local de prova, número de inscrição, data, hora das provas em 5 de maio e se a pessoa inscrita terá direito a atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, caso solicitado previamente.

O Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível na Área do Candidato, no mesmo site em que a pessoa fez a inscrição. Para acessar, é preciso fazer login com os dados da conta do portal do governo federal, o Gov.br .

Apesar de não ser obrigatório, o Ministério da Gestão recomenda levar o cartão impresso no dia das prova do chamado Enem dos Concursos, junto com o documento de identidade original com foto, conforme mencionado no edital. Não serão aceitas cópias – mesmo que autenticadas.

>> Clique aqui e saiba o que o candidato pode e não pode levar no dia do exame.

Os portões serão abertos aos candidatos às 7h30 (horário de Brasília), para as provas do período matutino. Já no período vespertino, os portões abrirão às 13h (horário de Brasília).

>> Clique aqui e confira mais informações sobre os horários e tempo de duração das provas.

Verificação

O candidato deve verificar se todas as informações sobre a inscrição estão corretas, como município indicado pelo candidato no ato de inscrição do certame.

O Ministério da Gestão avisa que, se houver qualquer tipo de erro ou se o local de aplicação da prova for muito distante da residência do candidato, é preciso entrar em contato com a Fundação Cesgranrio (telefone: 0800 701 2028), organizadora do concurso, com brevidade, e pedir a correção do que for necessário.

 “É possível o candidato solicitar a correção do cartão de confirmação, de acordo com o que ele fez no ato da inscrição, mas não é possível pedir para mudar de cidade agora. O que vale é o que foi declarado no ato da inscrição”, esclarece o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal.

Entre os dias 25 de abril e 4 de maio, véspera do concurso, a Cesgranrio prestará atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado durante a aplicação das avaliações, entre outras situações.

Fonte: Agência Brasil

 

 

           

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Ministério da Justiça cobra da Gol explicações sobre morte de cachorro em voo

A Senacon deu dois dias de prazo, que se encerra nesta quinta-feira (25), para a resposta sobre o caso.

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou na terça-feira (23) a Gol Linhas Aérea S.A. para que a companhia preste esclarecimentos sobre a denúncia da morte de um cachorro da raça golden retriever, Joca, em transporte aéreo na segunda-feira (22). A pasta deu dois dias de prazo, que se encerra nesta quinta-feira (25), para a resposta.

Um dos esclarecimentos solicitados diz respeito à metodologia e política de transporte de animais pela companhia, além de informações sobre os procedimentos de reparação no caso atual.

“Uma situação dessa necessita apuração em detalhes e não pode passar em branco. Não podemos aceitar que tais situações continuem acontecendo”, afirmou o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.

Na notificação, a Senacon destaca que sua função é zelar pela proteção e exercício dos direitos dos consumidores, de acordo com os princípios, direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, em especial o princípio da vulnerabilidade.

A secretaria também informou que solicitará à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sua participação em todos os procedimentos que estão sendo tomados pela agência em relação ao caso.

Segundo a Senacon, a Anac não faz a regulação do transporte aéreo de animais, exceto o de cão-guia, cuja norma assegura que o animal seja colocado na cabine junto ao passageiro com visão comprometida.

“Cada empresa aérea possui uma regra de transporte que especifica o tamanho e o peso para o animal viajar na cabine ou no compartimento de carga do avião. As empresas devem informar, previamente, as suas normas e as condições necessárias ao transporte garantindo segurança aos passageiros, tripulantes e ao próprio animal”, destaca a Senacon.

No caso mais recente, Joca tinha 4 anos de idade e viajaria de São Paulo (Aeroporto de Guarulhos) para Sinop, em Mato Grosso, junto do seu tutor, João Fantazzini. Por ser um cachorro de 47 kg e de grande porte, não pôde ir embaixo do assento à frente e precisou ser despachado numa caixa adequada, indo no porão junto às malas dos passageiros.

Ao chegar em Mato Grosso, porém, João foi informado de que o seu cachorro não havia viajado no mesmo voo que ele e estava em Fortaleza, cidade 2.082 km distante.

O tutor chegou a receber imagens e vídeos do cachorro no Ceará, com água sendo fornecida pelos funcionários da companhia aérea no Aeroporto Internacional de Fortaleza. Como Joca teria que ir para Guarulhos antes de ser finalmente enviado para Sinop, João optou por voltar para São Paulo para encontrar o animal.

Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, ele notou que seu cachorro estava desmaiado e muito molhado, provavelmente em decorrência de suor excessivo, e que estava já sem sinais vitais.

A morte do Joca foi constatada por uma veterinária, que deu laudo de “parada cardiorrespiratória com causa ainda a ser esclarecida”.

A Gol lamentou o ocorrido, atribuiu o desvio de rota do animal a uma falha operacional e disse que foi surpreendida pelo falecimento do animal.

Na terça, a empresa anunciou a suspensão por 30 dias da venda do serviço de transporte de cães e gatos nos porões das aeronaves. De acordo com o comunicado da empresa, a medida não afeta quem leva os animais de estimação na cabine.

A Gol afirma que a suspensão, que começou nesta quarta-feira (24) e vai até 23 de maio, servirá para que a empresa se dedique totalmente a concluir a apuração sobre o caso do golden retriever.

Não é o primeiro caso de problemas da companhia aérea com cachorros despachados em suas aeronaves. Em 2021 a cachorra Pandora sumiu numa conexão no Aeroporto de Guarulhos, sendo encontrada apenas 40 dias depois. Por causa disso, a companhia aérea chegou a suspender o embarque de animais no porão, que foi retomado vários meses depois.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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Google proíbe impulsionamento de conteúdo político para as eleições de 2024 no Brasil

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O Google vai proibir a veiculação de anúncios políticos no Brasil nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após a atualização das regras para impulsionamento de propaganda eleitoral feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro.

Em nota, a empresa afirma que vai atualizar sua política de conteúdo político do Google Ads “para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país”.

“Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, diz a empresa.

A resolução 23.732, que altera as regras sobre propaganda eleitoral aprovadas pela Justiça Eleitoral em 2019, traz uma definição de “conteúdo político-eleitoral” considerada ampla demais pelo Google. Para o TSE, esse tipo de propaganda é toda aquela que “versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”.

A Justiça Eleitoral exige que as plataformas digitais que oferecerem esse tipo de serviço de impulsionamento de conteúdo eleitoral precisam manter um repositório dos anúncios “para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada”.

As empresas também devem disponibilizar uma ferramenta de consulta, “acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório” a partir de palavras-chave e nome dos anunciantes, por exemplo.

O Tribunal também proíbe a priorização paga de conteúdo que promova propaganda negativa (de outros candidatos) ou “difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou a usuário responsável pelo impulsionamento”.

As medidas previstas pelo TSE deverem ser implementadas em até 60 dias da entrada em vigor da norma, no caso de plataformas que já oferecessem o serviço de impulsionamento de anúncios, e valem até para anos não eleitorais.

O Google, controlado pela Alphabet, que registrou um lucro líquido de US$ 73,79 bilhões em 2023 (alta de 23% em relação ao ano anterior), avalia que seria inviável moderar tantos anúncios numa eleição que ocorrerá em mais de 5 mil municípios. Também teme que a amplitude do conceito traga insegurança para a moderação.

Em 2020, ano em que as eleições municipais foram marcadas pelo curto período de campanha e pelas restrições impostas pela pandemia, O GLOBO levantou que os candidatos tinham gastado R$ 36 milhões em impulsionamentos de conteúdos na internet para aquele pleito.

Os maiores valores com impulsionamento de conteúdo político na internet foram gastos com três empresas: Facebook, que também administra o Instagram; Adyen, fintech responsável pelo sistema de pagamentos da plataforma, e o Google.

Já em 2022, políticos gastaram quase R$ 127 milhões com publicidade no Google, segundo relatório da própria empresa. Foram 53.482 anúncios veiculados nas plataformas da big tech entre o início daquele ano e a data do segundo turno da eleição presidencial. A campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro foi a que mais gastou naquele ano (R$ 28,7 milhões), seguida pela de Lula, que desembolsou R$ 22,8 milhões no Google e YouTube.

Entenda o Google Ads

O que é — serviço do Google que permite a publicação de anúncios nas ferramentas da big tech, como o buscador na internet, o YouTube, o Gmail e o Google Maps.

Como funciona — o anunciante informa seu objetivo, cria um anúncio e define seu público-alvo e orçamento. O Google, então, recomenda palavras-chave relacionadas com aquela campanha e exibe a propaganda sempre que alguém que se enquadre no perfil indicado faça buscas que contenham algum dos termos relacionados.

Como aparece — são diversos os modelos de anúncios veiculados nas plataformas do Google, que são classificados pela empresa como “texto”, “vídeo” ou “gráfico”, sempre acompanhados da palavra “Patrocinado”. Em 2022, por exemplo, Lula impulsionou link de uma página com o título “A inocência de Lula”. Já Bolsonaro promoveu vídeo em que o ex-ministro Paulo Guedes responde “O que será feito pelo povo mais vulnerável?”

Por O Globo

           

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