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Saúde

12 obrigações do seu plano de saúde que talvez você não saiba

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Elaboramos uma lista para que você fique por dentro de quais são os seus direitos como cliente.

As contratações de plano de saúde podem ser bastante complexas e é muito comum esquecer de ler as entrelinhas do nosso contrato. Sendo assim, acabamos esquecendo quais são as obrigações que as operadoras têm com seus beneficiários.

Por isso, em parceria com a Zelas Saúde, nós elaboramos uma lista para que você fique por dentro de quais são os seus direitos como cliente.

1 – Carência máxima
Os planos de saúde têm por obrigação seguir os prazos máximos de carência estipulados pela ANS, sendo que só podem estabelecer prazos menores, nunca maiores. Além disso, não pode haver recontagem de carência nos planos, uma vez que a carência foi cumprida, para qualquer que seja o procedimento, você terá pleno direito à utilização.

Fique atento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS:

● Urgência e emergência – 24 horas
● Consultas, exames e internações – 180 dias
● Parto – 300 dias
● Doenças preexistentes – 24 meses

2 – Reembolsos obrigatórios
A opção de reembolso para consultas fora da rede credenciada devem ser previamente definidas em contrato e nem todos os planos oferecem este benefício. Contudo, existem situações no qual o reembolso é obrigatório, sendo elas:

● Estar em uma localidade sem rede credenciada pelo seu plano e precisar do serviço;
● Situações de urgência sem risco de morte;
● Urgência e emergência com risco de morte ou lesões irreparáveis;
● Complicações gestacionais.

Caso passe por alguma dessas situações e necessite ser atendido em um local que não está na rede de cobertura do seu plano, é possível posteriormente entrar com uma solicitação de reembolso. Nos demais casos, como consultas eletivas, o reembolso só será pago caso isso esteja determinado no seu contrato.

3 – Valores de coparticipação
A coparticipação é um recurso muito utilizado para baratear os custos dos planos, diminuindo o valor da mensalidade e fazendo com que o beneficiário pague por uma

porcentagem do valor de consultas e demais procedimentos. Contudo, fique atento, pois os planos de saúde não podem cobrar o valor total do procedimento.

Sendo assim, saiba qual tipo de coparticipação está no seu contrato, se é uma porcentagem do preço ou um valor fixo por item. Caso perceba que valores integrais estão sendo cobrados, entre em contato com a ANS ou algum serviço de atendimento ao consumidor.

4 – Limitação dos serviços
Sua operadora não pode limitar o número de consultas, exames e internações que você pode fazer por ano. Todos os serviços que possuem utilização limitada como, por exemplo, consultas com psicólogos e nutricionistas, devem estar discriminadas em seu contrato, indicando qual é o limite máximo por ano.

5 – Situações de urgência e emergência
Em situações de urgência e emergência – que incluem dores extremas, risco de morte e lesão grave ou irreparável – os serviços do seu plano de saúdeestão liberados apenas 24 horas após a contratação. Sendo assim, em hipótese alguma a sua operadora pode negar ou dificultar atendimento nesses casos.

6 – Cobertura de outros profissionais da saúde
Talvez não seja desconhecimento geral, mas o seu convênio médico é obrigado a cobrir consultas com outros profissionais da saúde como, por exemplo, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais. Contudo, é preciso ficar atento, pois geralmente estes são serviços que possuem limite de utilização por ano.

7 – Planejamento familiar
Segundo a Resolução Normativa nº 387, que está em vigor desde o ano de 2016, os planos de saúde são obrigados a oferecer aconselhamento, consultas e atividades educacionais relacionadas ao planejamento familiar. Além disso, os seguintes procedimentos também são obrigatórios:

● DIU hormonal, incluso o dispositivo;
● DIU não hormonal, incluso o dispositivo;
● Vasectomia;
● Laqueadura.

8 – Tratamento para AIDS e Câncer
A cobertura para os procedimentos relacionados à doenças como câncer e AIDS, é obrigatória dentro das limitações de cada plano. Porém, se o seu convênio possui uma cobertura completa, você terá acesso normalmente à todos os procedimentos.

Contudo, se você já adquiriu o plano tendo o diagnóstico, será classificado como uma doença preexistente. Assim, terá que passar por um período de 2 anos até poder realizar procedimentos relacionados à doença.

9- Quimioterapia, radioterapia e transfusões
Todos os planos devem oferecer cobertura ilimitada para procedimentos de quimioterapia, radioterapia e transfusões. Caso o seu plano de saúde se negue à oferecer qualquer um desses serviços, você pode entrar em contato com algum órgão de direito ao consumidor ou com a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar.

10 – Transplantes
A ANS estabelece que três tipos de transplantes devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde, sendo eles o de rim, córnea e medula autólogo (realizado com a medula do próprio paciente). Além disso, o convênio médico têm a obrigação de arcar com os custos de doadores vivos.

11- Transtornos psiquiátricos
O seu plano de saúde deve oferecer cobertura para todos os procedimentos listados na Classificação Internacional de Doenças (CID), sendo alguns deles a ansiedade, depressão, déficit de atenção e efeitos relacionados à abstinência de álcool ou drogas. Nestes casos, as consultas e internações psiquiátricas não devem ter limite de utilização.

12 – Cirurgia refrativa
A cobertura de cirurgia para correção de distúrbios visuais é obrigatória, porém o paciente deve atender os seguintes critérios:

● Idade igual ou superior à 18 anos;
● Grau estabilizado por pelo menos 1 ano;
● Miopia entre 5 e 10 graus e caso tenha astigmatismo associado, este deve ser de até 4 graus;
● Hipermetropia de até 6 graus e caso tenha astigmatismo associado, este deve ser de até 4 graus.

Por Folha de Pernambuco

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Saúde

Come acidentalmente algum alimento mofado geralmente não causa problemas; veja o que fazer

“Para a grande maioria das pessoas, desde que o sistema imunológico e intestinal estejam saudáveis e intactos, consumir acidentalmente um pouco de bolor não causa grandes problemas”, começa Christine Lee.

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Às vezes, sem perceber, acabamos consumindo bolores em alimentos como pão ou queijo. Mas será que isso representa algum risco para nossa saúde? Um gastroenterologista compartilhou com o site USA Today o que está em jogo.

“Para a grande maioria das pessoas, desde que o sistema imunológico e intestinal estejam saudáveis e intactos, consumir acidentalmente um pouco de bolor não causa grandes problemas”, começa Christine Lee.

Tudo depende da quantidade. Se for significativa, pode resultar em indigestão, cólicas, diarreia ou náuseas, o que, na verdade, pode ser uma reação protetora do corpo para se livrar do agente estranho.

Se você perceber que consumiu bolor acidentalmente, o melhor a fazer é descansar e se hidratar, recomenda a especialista. Apesar de muitas pessoas não apresentarem reações ao consumir alimentos mofados, isso não é seguro.

“Pode levar a outros tipos de infecções, como as bacterianas, que causarão outros problemas. É uma boa ideia evitá-los completamente e não se colocar em perigo ou correr riscos desnecessários”.

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Saúde

Pode fazer exame genético para diagnóstico de autismo? especialista explica

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A neuropediatra especialista em autismo, Caroline Teles, explica:

“Pode e não pode… Te explico:

O diagnóstico de autismo é clínico, e realizado de acordo com os critérios da quinta edição do manual de saúde mental, o DSM-V.

O exame genético, ainda que você possua algum dos mais de 100 genes envolvidos no autismo, não fecha nenhum diagnóstico se você não possuir sinais clínicos – assim como a falta desses genes também não descarta o transtorno.

Quando realizar então?

O exame genético será útil para aquele paciente que suspeitamos que possa haver alguma síndrome associada.

Esse diagnóstico promove um aconselhamento genético mais adequado para a família, esclarecimento do risco para as futuras gerações, além da possibilidade de identificar outras síndromes associadas.

Ou seja, os exames genéticos não nos auxiliaram no diagnóstico do autismo, que é clínico. Porém eles poderão complementar a nossa avaliação em suspeitas de síndromes ou na necessidade de um aconselhamento genético”.

Dra. Caroline Teles
Neuropediatria

           

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Saúde

Vírus causa morte de cinco bebês na França este ano; médicos em alerta

Trata-se do parvovírus B19, uma doença que, segundo as autoridades francesas, não era tão intensamente registrada há muito tempo e ainda não atingiu seu pico.

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Um novo vírus preocupa as autoridades sanitárias e já causou pelo menos cinco mortes, na França. As vítimas são bebês.

Trata-se do parvovírus B19, uma doença que, segundo as autoridades francesas, não era tão intensamente registrada há muito tempo e ainda não atingiu seu pico.

O parvovírus B19, da família parvoviridae, é frequentemente transmitido por via respiratória. Geralmente causa formas assintomáticas da doença, mas também pode resultar no eritema infeccioso, conhecido como a “quinta doença” por ser a quinta infecção viral – juntamente com sarampo, rubéola, varicela e roséola – a causar erupção cutânea em crianças.

Existem formas graves em pessoas imunocomprometidas e com anemia crônica, além de mulheres grávidas, pois o vírus pode causar abortos espontâneos e representar um risco de edema feto-placentário grave, conforme relatado pelo Le Parisien.

No verão passado, as autoridades de saúde foram alertadas para “um número incomum de hospitalizações pediátricas graves” no Hospital Necker, em Paris.

Desde então, nos primeiros três meses deste ano, já foram registradas cinco mortes de bebês com menos de um ano de idade, sendo quatro delas “nos primeiros dias de vida” devido à infecção transmitida pela mãe.

Esses números são considerados “inusitadamente altos” e chamam a atenção das autoridades sanitárias francesas.

De acordo com o Le Parisien, nos cinco anos anteriores à Covid-19, ocorriam apenas duas mortes por ano devido a esse vírus, o que torna preocupante o registro de cinco mortes em apenas três meses.

O diagnóstico de uma infecção por parvovírus B19 sem teste é complicado, pois se trata de uma erupção cutânea viral com algumas características típicas, que nem sempre estão presentes, esclarece o especialista em clínica geral, Michaël Rochoy. Ele recomenda que, em casos de suspeita de sarampo com teste negativo, se consulte um serviço especializado em caso de diminuição dos movimentos ativos do feto.

Foto  Wikimedia Commons

Por Notícias ao Minuto

           

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