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Saúde

Lei garante que gestantes trabalhem em casa durante a pandemia da Covid-19

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Enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil as gestantes estão respaldadas por uma lei que assegura o trabalho home office. Sancionada no dia 12 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151/21 estabelece ainda a garantia do salário sem redução. As trabalhadoras deverão, entretanto, permanecer à disposição do empregador para trabalhos nas modalidades remotas.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Para Perpétua, a medida garante não apenas a proteção da vida da gestante, como também da criança que está sendo gerada.

Segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 , em 2020, o número de mortes de grávidas e puérperas (mães de recém-nascidos) foi de 453. Já em 2021 esse número chega a 642 mortes. Atualmente, o Brasil tem 12.080 casos de coronavírus ativos em grávidas e puérperas.

Muitas empresas têm adotado o trabalho remoto como forma de proteger as funcionárias grávidas, mas a lei deixou algumas lacunas, a exemplo de atividades que não podem ser realizadas à distância, como é o caso de empregadas domésticas ou copeiras. O especialista em leis trabalhistas, Marcelo Lucas, explica que independente do cargo, a gestante tem direito a trabalhar em casa.

“A lei não faz discriminação profissional, então, dessa forma, as empregadas gestantes serão afastadas. Sendo copeiras, faxineiras ou empregadas domésticas deverão permanecer em casa sendo custeadas pelos seus empregadores, mesmo não tendo a opção de trabalho home office”.

Na visão do empregador, o presidente da Fecomércio do Distrito Federal, José Aparecido Freire, explica que a lei prejudica, principalmente, o pequeno comerciante. “Fica muito difícil para as empresas bancarem um funcionário em casa e, muitas vezes, são pequenas empresas que tem poucos funcionários, que já estão com dificuldade financeira, algumas com impostos atrasados, com dificuldade para arcar com os empréstimos bancários. É uma lei complicada e que prejudica muito as mulheres em relação ao emprego”.

A alternativa benéfica para os dois lados, segundo o presidente da Fecomércio-DF, seria que o governo federal custeasse a remuneração das gestantes. “Já que o governo diz que as grávidas não podem trabalhar. Então, ele deveria arcar. Porque fazer uma lei para que os empresários, neste período de pandemia, que já estão em uma situação financeira complicada, ter que arcar com mais gastos, ainda sem que o funcionário possa trabalhar, é complicado”, diz o presidente da Fecomércio-DF.

A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido pela Lei Trabalhista desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. O direito é assegurado como forma de proteger a mulher e a criança, visto que a mãe teria maior dificuldade de encontrar um novo trabalho após o parto.

A advogada em direito trabalhista, Thaís Maldonado, reforça que as leis a favor das gestantes são medidas que garantem o emprego. “Existem três institutos jurídicos que compõem a estrutura de legislação com relação à Covid-19 e que se completam. O primeiro é a saúde e segurança no trabalho, o segundo é a manutenção da renda e outro a manutenção do emprego. Em alguns casos, a manutenção da renda será feita sim pelo empregador. Mas em outros casos, não será possível. A manutenção da renda será feita pelos órgãos assistenciais, como é o caso do INSS”, explica.

A advogada destaca ainda que existe discriminação para contratar mulheres no mercado de trabalho e, por isso, muitos empresários pensam que os custos são maiores. “Quando a mulher sai de licença maternidade, quem arca com as despesas dela é a assistência social, no caso o INSS e não o empregador. E no caso do trabalho remoto durante a pandemia, é um direito da empregada e uma obrigação do empregador acatar a lei”.

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Saúde

Confira hábitos que causam escurecimento na área íntima

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Confira hábitos que causam escurecimento na área íntima:

Depilação com Lâmina: O atrito da lâmina pode irritar a pele e causar escurecimento.

Produtos Perfumados: O uso de sabonetes ou cremes perfumados na região íntima pode irritar a pele e levar ao escurecimento.

Roupas Apertadas: O atrito constante de roupas apertadas pode escurecer a pele sensível da área íntima.

Fricção Durante o Exercício: Atividades físicas que causam atrito constante, como ciclismo, podem levar ao escurecimento.

Falta de Hidratação: A falta de hidratação adequada da pele pode contribuir para o escurecimento da área íntima.

Evitar esses hábitos e manter uma boa higiene íntima pode ajudar a prevenir o escurecimento e manter a saúde da região.

Por Giannini Carvalho-Ginecologista

           

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Saúde

Wegovy, remédio injetável para obesidade, chega às farmácias brasileiras no 2º semestre

O Wegovy tem o mesmo princípio ativo do Ozempic, aprovado para o tratamento do diabetes mas que, por seu efeito emagrecedor, vem sendo prescrito por médicos também para obesidade de forma off label (quando é indicado para uma indicação diferente daquela para a qual o remédio foi aprovado).

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O medicamento Wegovy, que tem como princípio ativo a semaglutida e é indicado para tratar a obesidade e o sobrepeso, começará a ser vendido nas farmácias brasileiras no segundo semestre deste ano, segundo comunicado divulgado na quinta-feira, 25, pela farmacêutica Novo Nordisk, fabricante do produto.

O Wegovy tem o mesmo princípio ativo do Ozempic, aprovado para o tratamento do diabetes mas que, por seu efeito emagrecedor, vem sendo prescrito por médicos também para obesidade de forma off label (quando é indicado para uma indicação diferente daquela para a qual o remédio foi aprovado).

O remédio foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em janeiro de 2023, passou pelo processo de precificação na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) no meio do ano passado e era aguardado para chegar ao mercado ainda em 2023. Em julho, porém, a farmacêutica afirmou que o remédio estaria disponível somente neste ano, sem detalhar em qual mês.

A Novo Nordisk não explicou o porquê da demora na disponibilização da droga, mas, em 2023, um representante da empresa afirmou que o produto seria lançado somente quando a farmacêutica pudesse garantir que os pacientes teriam acesso ao tratamento sem interrupções. Nos Estados Unidos, onde o Wegovy já é vendido, há desabastecimento do produto.

A farmacêutica não divulgou o preço que o Wegovy deverá chegar às farmácias, mas a CMED já definiu o seu preço máximo: nas doses mais altas, poderá chegar a R$ 2.484, a depender do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, essa versão pode custar até R$ 2.383,43.

Mas os pacientes poderão encontrar preços menores nos pontos de vendas, além de contar com eventuais descontos oferecidos por programas de suporte ao paciente. Vale lembrar que o preço também varia de acordo com a apresentação do remédio, que será vendido em versões de 0,25 mg, 0,5 mg, 1 mg, 1,7 mg e 2,4 mg.

O medicamento, administrado por meio de aplicação injetável subcutânea, é geralmente prescrito para ser usado uma vez por semana.

O remédio é indicado a pacientes com índice de massa corporal (IMC) inicial maior ou igual a 30 kg/m2 (obesidade) ou maior ou igual a 27 kg/m2 (sobrepeso) quando acompanhado de ao menos uma comorbidade relacionada ao peso, como diabetes ou hipertensão.

A semaglutida age como se fosse o GLP-1, um hormônio que sinaliza ao cérebro a sensação de saciedade.

Ela também reduz a velocidade do esvaziamento gástrico. Em estudos clínicos, a dosagem semanal de 2,4 mg de semaglutida levou a uma perda média de peso de 15,2%, ante 2,6% no grupo de pacientes que não tomaram a medicação.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Saúde

Vírus sincicial respiratório supera covid-19 em óbitos de crianças pequenas

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O Brasil passa por aumento crescente no número de internações por síndrome respiratória aguda grave (srag), especialmente em função do vírus sincicial respiratório (VSR), da influenza A e do rinovírus.

É o que mostra o Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (25).

O levantamento destaca que a covid-19, mesmo apresentando sinal de queda ou estabilidade em patamares relativamente baixos de acordo com a região do País, ainda é a maior responsável pela mortalidade de srag nos idosos.

Nas crianças, no entanto, a covid-19 já é superada pelos números do VSR.

No agregado nacional, há sinal de crescimento de srag na tendência de longo prazo (últimas seis semanas) e de estabilização na de curto prazo (últimas três semanas).

Os dados são referentes à semana epidemiológica (SE) 16, de 14 a 20 de abril, e têm como base os números inseridos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até o dia 22 de abril.

A crescente circulação do VSR é o que tem gerado aumento expressivo da incidência e mortalidade de srag nas crianças de até 2 anos de idade e ultrapassa os óbitos associados à covid-19 nessa faixa etária nas últimas oito semanas epidemiológicas.

O VSR já responde por 57,8% do total de casos recentes de srag com identificação de vírus respiratório. Outros vírus respiratórios que merecem destaque nas crianças pequenas são o rinovírus e o coronavírus.

Entre a totalidade de óbitos, o crescimento da influenza A já faz com que o percentual associado a esse vírus comece a se aproximar do observado para a covid-19 nas últimas quatro semanas, com base nos registros atuais.

Apesar disso, a covid-19 ainda tem amplo predomínio na mortalidade dos idosos, que também é a faixa etária que mais se destaca em relação a mortes por srag.

Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos como resultado positivo para vírus respiratórios foi de influenza A (23%), influenza B (0,4%), vírus sincicial respiratório (57,8%) e coronavírus (10,7%).

Entre os óbitos, a presença desses mesmos vírus entre os positivos foi de influenza A (32%), influenza B (0,3%), vírus sincicial respiratório (10,8%) e coronavírus (53,9%).

Pesquisador do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes reforça a importância da vacinação, como também do uso de máscara para qualquer pessoa que for a uma unidade de saúde e para quem estiver com sintomas de infecção respiratória.

Na presente atualização, 23 Estados apresentam crescimento de srag na tendência de longo prazo: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Em relação aos casos de srag por covid-19, há a manutenção do sinal de queda nos estados do Centro-Oeste, Sudeste e Sul, e de estabilidade em patamares relativamente baixos nas demais regiões.

Entre as capitais, 21 mostram indícios de aumento de srag: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), plano piloto e arredores de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Gioania (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

Fonte: JC

 

           

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