Conecte-se Conosco

Brasil

Pensão alimentícia passa a ter novas regras a partir desta sexta (18); entenda

Publicado

em

pensão_alimentos

Entre as principais alterações no caso das cobranças estão os fatos de que, no novo CPC, quem não pagar o valor devido, poderá ser preso em regime fechado, ter o nome negativado — inscrito no Serasa ou no SPC.

A partir desta sexta-feira (18), as regras do Novo Código de Processo Civil começam a valer. Com isso, a lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia passará por mudanças significativas no que diz respeito ao rigor da cobrança de parcelas atrasadas. Critérios e valores aos quais dependentes têm direito, por sua vez, permanecem como estão.

Entre as principais alterações no caso das cobranças estão os fatos de que, no novo CPC, quem não pagar o valor devido, poderá ser preso em regime fechado, ter o nome negativado — inscrito no Serasa ou no SPC –, além de ver a dívida debitada diretamente do salário.

O advogado Márcio Marques, professor da Faculdade Estácio e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição, em Recife, listou para o Portal EBC os principais pontos que se alteram com novo Código Processual Civil no que se refere a cobranças devidas. Confira:

O que muda  – Devedor passa a ter o  nome automaticamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito

A partir das novas regras, o juiz, recebendo a cobrança de não pagamento de determinado benefício —  por meio do chamado Processo de Ação de Execução de Alimentos — efetuará o protesto judicial. Ou seja, caso o executado, no prazo de três dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será incluído no banco de dados do SPC e do Serasa, gerando o cadastro como inadimplente .

“Trata-se de tornar público aos agentes que concedem crédito sobre a situação de devedor dessa pessoa”, explica o professor Márcio Marques.

Até então, a inscrição do nome do devedor poderia ocorrer por meios informais. “A própria parte que cobrava o débito precisava apresentar essa requisição, sendo que a inscrição do nome muitas vezes não era sequer aceita”, explica Marques.

– Prisão do devedor em regime fechado

“A regra até então vigente era omissa com relação ao regime de prisão do devedor, apesar de determinar a prisão, muitas vezes os devedores acabavam ficando juntamente com presos temporários, em uma espécie de semiliberdade”, explica o advogado Márcio Marques.

Com as novas regras, no entanto, o regime de prisão é claro e definido como fechado, separado dos presos comuns, por 1 a 3 meses. No regime fechado, o preso não pode deixar a detenção.

– Descontos de até 50% do salário líquido

A nova regra cria a possibilidade de desconto do valor devido, de forma parcelada, diretamento do salário do devedor, em um limite de até 50% de seus vencimentos líquidos no caso de execução de assalariado ou aposentado. “Antes não havia uma regra nesse sentido. Baseava-se em um entendimento de jurisprudência em que se falava que esse limite seria de 30%, mas não era algo normatizado como agora”, pontua o professor de Direito.

O salário líquido, nesse caso, equivale ao que o devedor recebe descontadas, apenas, taxas legais e contratuais com o empregador. “Ou seja, nesse limite de desconto de 50% não se leva em consideração se o devedor tem um crédito consignado, por exemplo. O valor considerado é o do salário bruto, subtraídos os descontos legais”, pontua o advogado. Nesses casos, até mesmo a conta bancária do devedor pode ser bloqueada.

– Validade de qualquer compromisso extrajudicial

Mesmo que a pensão alimentícia tenha sido firmada entre as partes em um compromissão extrajudicial — como por meio de mediação ou de contratos — no caso de não cumprimento do acordo são válidas as mesmas regras da cobrança judicial. “Anteriormente, seria preciso, primeiro, reconhecer judicialmente esse compromisso, agora não”, pontua Marques.

O que se mantém- Prazo para entrar com a ação:

A partir do primeiro mês de débito é possível solicitar a prisão do devedor. O mandado de prisão só é emitido, no entanto, após a terceira parcela devida. A prisão não afasta o débito e não exime o executado do pagamento das prestações vencidas, nem dos que continuam correndo.

Com informações do Portal EBC.

Brasil

Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

Publicado

em

Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

Publicado

em

Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

Publicado

em

 

Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending

Fale conosco!!