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Política

Candidato a prefeito de cidade em Roraima morre após atentado a tiros

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O candidato a prefeito de Amajari (RR), Antônio Etelvino Almeida, conhecido como Toinho da Aderr (PRD-RR), m*rreu na última sexta-feira (27/9), aos 66 anos, no Hospital Geral de Roraima (HGR), em Boa Vista, após não resistir aos ferimentos provocados por um atentado a t1ros.

Ele estava internado desde terça-feira (24/9), quando foi b4leado em um sítio a cerca de um quilômetro da sede do município de Amajari.

Toinho foi atingido por pelo menos quatro disparos, que acertaram o peito, ombro esquerdo, abdômen e perna esquerda. Além dos graves ferimentos por projéteis de arm4 de fogo, a causa da m*rte foi atribuída a hipercalemia (excesso de potássio no sangue) e acidose metabólica refratária.

A prefeita de Amajari e candidata à reeleição, Núbia Lima (Progressistas-RR), prestou solidariedade à família do candidato em uma publicação nas redes sociais.

“Nossos sentimentos à família e amigos do Antonio Etelvino Almeida, o Toinho da Aderr, neste momento difícil. Que Deus conforte o coração de todos que estão sofrendo com essa perda”, escreveu.

De acordo com a esposa de Toinho, o ataque ocorreu enquanto ele dormia no sítio de amigos. Um homem teria invadido a propriedade, chamado por ele e efetuado ao menos 12 disparos. As informações são do G1.

O candidato foi atingido, mas ainda conseguiu conversar com a esposa antes de ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado ao hospital em Boa Vista, onde passou por uma cirurgia.

A Polícia Militar registrou o caso como tentativa de h*micídio, mas até o momento ninguém foi preso. A esposa do candidato mencionou ter suspeitas sobre o autor do crime, embora o responsável ainda não tenha sido identificado.

Momentos antes do ataque, um homem conhecido como “Nego” teria visitado Toinho e feito perguntas a ele, segundo informações preliminares.

Por Metropoles

           

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Política

Haddad diz que Lula já pediu providências sobre bets a todos os ministérios envolvidos

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Diante da escalada de preocupação com o impacto social e econômico dos jogos de apostas eletrônicos – as bets -, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou nesta sexta-feira, 27, uma declaração em que afirma que o governo Lula tem em mãos “instrumentos necessários” para regulamentar o tema e coibir abusos. Em gravação de áudio divulgada pela assessoria de imprensa da pasta, Haddad diz que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já pediu providências a todos os ministérios que têm envolvimento com o assunto e citou a necessidade de endereçamento de questões como a lavagem de dinheiro, a dependência dos jogos, o tratamento sobre os meios de pagamentos nestas apostas para coibir o endividamento, e o banimento de empresas que não estão credenciadas para atuar no Brasil.

“O presidente Lula fez todo o possível para colocar ordem nisso e agora ele está munido de todos os instrumentos necessários para regulamentar esse assunto que é muito delicado para a família brasileira”, disse Haddad, que cumpre agenda fechada em São Paulo.

O ministro da Fazenda também citou o acompanhamento das famílias de baixa renda. Nesta semana, o Banco Central divulgou um dado considerado dos mais alarmantes sobre o uso das bets no Brasil.

Segundo a autoridade monetária, 5 milhões de beneficiados pelo Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões via Pix a plataformas de apostas. O valor médio transferido por beneficiário é de R$ 100. Entre os apostadores, 70% são chefes de família, ou seja, aqueles que de fato recebem o benefício. O BC utilizou para a pesquisa o número de cadastrados de dezembro de 2023, dentre os quais 17% apostaram. O valor médio pago pelo Bolsa Família é de R$ 690.

Diante da pressão crescente por providências no assunto, Haddad também aproveitou para criticar o governo Bolsonaro que, segundo ele, “simplesmente sentou em cima do problema como se ele não existisse”. Isso porque, lembrou o ministro, as bets foram legalizadas ainda no fim do governo Temer, com prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois para a regulamentação acontecer.

“No primeiro semestre do ano passado, nós mandamos uma medida provisória para o Congresso Nacional para regulamentar as bets, para botar ordem no caos que se instalou no País com essa verdadeira pandemia. A medida provisória, infelizmente, não foi votada e caducou. Nós aproveitamos um outro projeto de lei e no final do ano passado conseguimos incluir nesse outro projeto de lei o texto da medida provisória que havia caducado, justamente para botar ordem no assunto”, comentou Haddad, observando ainda que, no Congresso, foi inserido um dispositivo que previu que a regulamentação só passaria a valer seis meses depois de publicada.

“Ou seja, tudo somado, foram quatro anos de governo Bolsonaro e mais um ano e meio de atraso na regulamentação das bets, apesar do enorme esforço do governo Lula que, repito, no primeiro semestre de 2023, quis colocar ordem nesse assunto. Pois bem, o tempo agora chegou”, afirmou o ministro.

Foto Getty

Por Folhapress

           

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Política

Eleições municipais não terão voto em trânsito

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Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Fonte: Agência Brasil

           

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Política

TRF4 mantém decisão que anulou condenação de Deltan por diárias e passagens da Lava Jato

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia condenado o ex-procurador Deltan Dallagnol a devolver gastos da Operação Lava Jato com diárias e passagens.

A Corte de Contas considerou que os gastos excederam o razoável e que a Lava Jato criou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”. O TCU cobrava a restituição de R$ 2,8 milhões.

Além de Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa de Curitiba, foram condenados o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador de Justiça do Paraná João Vicente Beraldo Romão.

A 12.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmou a sentença de primeira instância que beneficiou o ex-procurador.

A juíza federal Ana Beatriz Palumbo, convocada para atuar no TRF4, justificou em seu voto que “não é atribuição do órgão de controle se imiscuir no âmbito de discricionariedade administrativa”.

“Conforme se depreende dos autos, todo o procedimento de tomada de contas parece se basear na emissão de juízo de valor subjetivo acerca da opção de gestão adotada na hipótese, ausentes indícios concretos de irregularidade na destinação da verba, ou mesmo da responsabilidade do apelado frente ao ordenamento daquelas despesas”, argumentou a magistrada.

A decisão foi unânime. O tribunal analisou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que tentava restabelecer a condenação imposta pelo TCU.

Em nota, o advogado Arthur Guedes, que representa Deltan no processo, afirma que a decisão do TRF4 reconhece que o ex-procurador não pode responder pelas despesas da Lava Jato.

“Muito satisfeito com a decisão do tribunal. Reconheceu que não estamos querendo impedir a atuação do TCU, mas apenas o reconhecimento judicial de que, neste caso, a citação do Sr Deltan se mostrou ilegal por sua ilegitimidade, visto que ele jamais foi ordenador de despesas, e diante da inexistência de débito maduro para ensejar a instauração de uma tomada de contas especial”, diz a defesa.

Foto Getty

Por Estadão

           

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