A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu sinal verde, nesta quarta-feira (26), para a descriminalização da poda ou corte de árvores consideradas um risco iminente de acidente. A medida entra em vigor caso o órgão ambiental competente não responda a uma solicitação nesse sentido dentro de um prazo de 45 dias. O projeto segue agora para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
O Projeto de Lei 542/2022, de autoria do deputado Vinicius Carvalho, visa modificar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A proposta estabelece que o risco de acidente, seja em área pública ou privada, deve ser comprovado por um profissional qualificado, que também poderá ser contratado para executar o serviço.
De acordo com o relator, senador Sergio Moro, a exposição a perigo decorrente da falta de poda ou corte de uma árvore justifica a exclusão da ilegalidade da conduta prevista na legislação ambiental. Moro argumenta que a demora do poder público em analisar e responder aos pedidos de poda coloca em risco a segurança física e o patrimônio das pessoas, sendo injusto punir o cidadão que busca prevenir acidentes.
O senador enfatizou que o projeto busca equilibrar os direitos envolvidos, concedendo um prazo razoável para a manifestação da autoridade pública. Após esse período, o cidadão estaria autorizado a realizar a poda ou o corte da árvore sem receio de sanções penais.
Moro rejeitou uma emenda apresentada na Comissão de Meio Ambiente (CMA) que exigia que os profissionais responsáveis por atestar o risco de acidente ou por realizar a poda ou o corte fossem credenciados pelos municípios. Segundo ele, essa alteração criaria apenas mais um obstáculo burocrático. O senador defendeu que a redação original do projeto, ao exigir um laudo de empresa ou profissional habilitado, já é suficiente para impedir cortes ou podas indevidas.