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Brasil

Morre aos 70 ano Jerry Adriani, ídolo da Jovem Guarda

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jerry adriani

 

confidencial_rede_gas_novo_gifO cantor Jerry Adriani, ídolo da Jovem Guarda, morreu às 15h30 deste domingo (23), aos 70 anos, no Rio. Ele enfrentava um câncer e estava internado no Hospital Vitória, na Barra da Tijuca, Zona Oeste.

A família confirmou a morte do artista ao G1, mas ainda não deu informações sobre horário e local do velório e do enterro. Recentemente, Jerry Adrini havia sofrido uma trombose em uma das pernas.

Ícone da Jovem Guarda, Jair Alves de Souza nasceu em 29 do janeiro de 1947, no bairro do Brás, em São Paulo.

Adotou o nome artístico de Jerry Adriani quando começou sua carreira como cantor, em 1964. O primeiro disco foi “Italianíssimo”, quando cantava músicas em italiano, algo que seguiu fazendo em toda a carreira.

Em 1965, o cantor passou a gravar em português, com músicas reunidas no disco “Um grande amor”.

Brasil

RS reduz número de cidades em estado de calamidade pública; veja lista

Até o momento, foram contabilizadas 149 mortes.

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O Governo do Rio Grande do Sul reduziu para 46 o número de municípios em estado de calamidade pública, segundo publicação feita no Diário Oficial do Estado. Divulgação feita em 7 de maio apontava que 397 cidades faziam parte da lista. Ainda conforme o novo documento, 320 cidades foram classificadas em situação de emergência. Desde o fim de abril, fortes chuvas atingem o Estado gaúcho. Até o momento, foram contabilizadas 149 mortes. Ao menos 2,1 milhões de pessoas foram afetadas. Veja abaixo a lista completa.

Os municípios incluídos inicialmente no decreto estadual foram todos aqueles que reportaram à Defesa Civil e aos demais órgãos estaduais de resposta danos humanos referentes aos eventos meteorológicos adversos, e também os que reportaram informações ao Sistema de Gerenciamento da Defesa Civil estadual.

“Foi procedida uma análise mais pormenorizada da situação de cada município, sendo que foram constatados alguns em que não haveria a necessidade de estarem contemplados pelo decreto. Mais adiante, na fase dos planos de trabalho das ações de restabelecimento e reconstrução, em que são buscados os recursos públicos para essas iniciativas, os poderes públicos municipais devem comprovar a necessidade e os danos para que possam ser beneficiados”, disse a Defesa Civil do Estado.

A diferença entre situação de emergência e estado de calamidade pública está na capacidade de resposta do poder público à crise, segundo a Defesa Civil do Estado:

– No caso da situação de emergência, essa capacidade é afetada parcialmente, de modo que o município precisa de recursos complementares.

– Já o estado de calamidade pública se configura quando o desastre compromete completamente a capacidade de resposta do município.

– Considerando que, a partir da maior precisão das informações das áreas afetadas e dos danos ocorridos, verificou-se que os municípios foram atingidos de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento adverso, o que traz a necessidade de reclassificação da intensidade do desastre, se considerado o respectivo território do município, para nível II em algumas municipalidades”, consta no decreto.

Municípios em estado de calamidade pública:

1. Arambaré

2. Arroio do Meio

3. Barra do Rio Azul

4. Bento Gonçalves

5. Bom Retiro do Sul

6. Candelária

7. Canoas

8. Canudos do Vale

9. Caxias do Sul

10. Colinas

11. Cruzeiro do Sul

12. Doutor Ricardo

13. Eldorado do Sul

14. Encantado

15. Estrela

16. Fontoura Xavier

17. Guaíba

18. Imigrante

19. Lajeado

20. Marques de Souza

21. Montenegro

22. Muçum

23. Pelotas

24. Porto Alegre

25. Putinga

26. Relvado

27. Rio Grande

28. Rio Pardo

29. Roca Sales

30. Rolante

31. Santa Cruz do Sul

32. Santa Maria

33. Santa Tereza

34. São Jerônimo

35. São José do Norte

36. São Leopoldo

37. São Lourenço do Sul

38. São Sebastião do Caí

39. São Valentim do Sul

40. São Vendelino

41. Severiano de Almeida

42. Sinimbu

43. Taquari

44. Travesseiro

45. Venâncio Aires

46. Veranópolis

Municípios em situação de emergência

1. Aceguá

2. Agudo

3. Ajuricaba

4. Alecrim

5. Alegrete

6. Alegria

7. Alpestre

8. Alto Alegre

9. Alto Feliz

10. Alvorada

11. Amaral Ferrador

12. Ametista do Sul

13. Anta Gorda

14. Araricá

15. Aratiba

16. Arroio do Tigre

17. Arroio dos Ratos

18. Arroio Grande

19. Arvorezinha

20. Augusto Pestana

21. Áurea

22. Balneário Pinhal

23. Barão de Cotegipe

24. Barra do Guarita

25. Barra do Ribeiro

26. Barra Funda

27. Barros Cassal

28. Benjamin Constant do Sul

29. Boa Vista Das Missões

30. Boa Vista do Incra

31. Boa Vista do Sul

32. Bom Princípio

33. Bom Progresso

34. Boqueirão do Leão

35. Braga

36. Brochier

37. Caçapava do Sul

38. Cacequi

39. Cachoeira do Sul

40. Cachoeirinha

41. Cacique Doble

42. Caiçara

43. Camaquã

44. Camargo

45. Campina das Missões

46. Campinas do Sul

47. Campo Bom

48. Campos Borges

49. Cândido Godói

50. Candiota

51. Canela

52. Canguçu

53. Capão do Leão

54. Capela de Santana

55. Capitão

56. Capivari do Sul

57. Carlos Barbosa

58. Carlos Gomes

59. Casca

60. Catuípe

61. Centenário

62. Cerrito

63. Cerro Branco

64. Cerro Grande

65. Cerro Grande do Sul

66. Chapada

67. Charqueadas

68. Chiapetta

69. Ciríaco

70. Colorado

71. Condor

72. Constantina

73. Coqueiro Baixo

74. Coronel Bicaco

75. Coronel Pilar

76. Cotiporã

77. Crissiumal

78. Cristal

79. Cristal do Sul

80. Cruz Alta

81. Cruzaltense

82. David Canabarro

83. Derrubadas

84. Dezesseis de Novembro

85. Dilermando de Aguiar

86. Dois Irmãos

87. Dois Irmãos das Missões

88. Dois Lajeados

89. Dom Feliciano

90. Dom Pedro de Alcântara

91. Dona Francisca

92. Doutor Maurício Cardoso

93. Encruzilhada do Sul

94. Engenho Velho

95. Entre Rios do Sul

96. Erechim

97. Erval Grande

98. Erval Seco

99. Espumoso

100. Estação

101. Esteio

102. Estrela Velha

103. Faxinal do Soturno

104. Faxinalzinho

105. Fazenda Vilanova

106. Feliz

107. Floriano Peixoto

108. Formigueiro

109. Forquetinha

110. Fortaleza dos Valos

111. Frederico Westphalen

112. Garibaldi

113. Garruchos

114. General Câmara

115. Gentil

116. Giruá

117. Gramado

118. Gramado dos Loureiros

119. Gramado Xavier

120. Gravataí

121. Guaporé

122. Harmonia

123. Herval

124. Herveiras

125. Humaitá

126. Ibarama

127. Ibiaçá

128. Ibirapuitã

129. Ibirubá

130. Igrejinha

131. Ijuí

132. Ilópolis

133. Independência

134. Inhacorá

135. Iraí

136. Itaara

137. Itapuca

138. Itaqui

139. Itati

140. Itatiba do Sul

141. Ivorá

142. Ivoti

143. Jaboticaba

144. Jacuizinho

145. Jaguarão

146. Jaguari

147. Jari

148. Jóia

149. Júlio de Castilhos

150. Lagoa Bonita do Sul

151. Lagoa dos Três Cantos

152. Lagoão

153. Lajeado do Bugre

154. Lavras do Sul

155. Liberato Salzano

156. Maçambara

157. Machadinho

158. Manoel Viana

159. Maquiné

160. Maratá

161. Marau

162. Marcelino Ramos

163. Mariano Moro

164. Mata

165. Mato Leitão

166. Maximiliano de Almeida

167. Miraguaí

168. Montauri

169. Mormaço

170. Não-me-toque

171. Nonoai

172. Nova Alvorada

173. Nova Bassano

174. Nova Boa Vista

175. Nova Bréscia

176. Nova Esperança do Sul

177. Nova Palma

178. Nova Petrópolis

179. Nova Ramada

180. Nova Santa Rita

181. Novo Barreiro

182. Novo Cabrais

183. Novo Hamburgo

184. Novo Machado

185. Novo Tiradentes

186. Novo Xingu

187. Paim Filho

188. Palmares do Sul

189. Palmeira Das Missões

190. Palmitinho

191. Panambi

192. Pantano Grande

193. Paraí

194. Paraíso do Sul

195. Pareci Novo

196. Parobé

197. Passa Sete

198. Passo do Sobrado

199. Passo Fundo

200. Paulo Bento

201. Paverama

202. Pedras Altas

203. Pedro Osório

204. Pinhal

205. Pinhal Grande

206. Pinheirinho do Vale

207. Pinheiro Machado

208. Piratini

209. Planalto

210. Poço das Antas

211. Pontão

212. Ponte Preta

213. Porto Lucena

214. Porto Mauá

215. Porto Xavier

216. Pouso Novo

217. Progresso

218. Protásio Alves

219. Quaraí

220. Quevedos

221. Quinze de Novembro

222. Redentora

223. Restinga Seca

224. Rio dos Índios

225. Riozinho

226. Rodeio Bonito

227. Rolador

228. Ronda Alta

229. Rondinha

230. Roque Gonzales

231. Rosário do Sul

232. Sagrada Família

233. Salto do Jacuí

234. Salvador das Missões

235. Salvador do Sul

236. Santa Clara do Sul

237. Santa Margarida do Sul

238. Santa Rosa

239. Santa Vitória do Palmar

240. Santana da Boa Vista

241. Santiago

242. Santo Ângelo

243. Santo Antônio da Patrulha

244. Santo Antônio do Palma

245. Santo Augusto

246. Santo Cristo

247. Santo Expedito do Sul

248. São Borja

249. São Domingos do Sul

250. São Francisco de Assis

251. São Gabriel

252. São João do Polêsine

253. São Jorge

254. São José Das Missões

255. São José do Herval

256. São José do Inhacorá

257. São Martinho

258. São Martinho da Serra

259. São Miguel das Missões

260. São Paulo das Missões

261. São Pedro das Missões

262. São Pedro do Sul

263. São Sepé

264. São Valentim

265. São Valério do Sul

266. São Vicente do Sul

267. Sapiranga

268. Sapucaia do Sul

269. Sarandi

270. Seberi

271. Sede Nova

272. Segredo

273. Selbach

274. Senador Salgado Filho

275. Sentinela do Sul

276. Serafina Corrêa

277. Sério

278. Sertão

279. Sete de Setembro

280. Silveira Martins

281. Sobradinho

282. Soledade

283. Tabaí

284. Tapera

285. Taquara

286. Taquaruçu do Sul

287. Tenente Portela

288. Teutônia

289. Tiradentes do Sul

290. Toropi

291. Três Arroios

292. Três Coroas

293. Três Forquilhas

294. Três Palmeiras

295. Três Passos

296. Trindade do Sul

297. Triunfo

298. Tucunduva

299. Tunas

300. Tupanciretã

301. Tupandi

302. Tuparendi

303. Ubiretama

304. União da Serra

305. Uruguaiana

306. Vale do Sol

307. Vale Real

308. Vale Verde

309. Vera Cruz

310. Vespasiano Correa

311. Viadutos

312. Viamão

313. Vicente Dutra

314. Victor Graeff

315. Vila Maria

316. Vila Nova do Sul

317. Vista Alegre

318. Vista Gaúcha

319. Vitória das Missões

320. Westfalia

MP investiga decretos de calamidade em cidades que não foram atingidas por temporais no RS

Municípios gaúchos que decretaram calamidade pública sem terem sido atingidos diretamente pelos temporais no Estado serão investigados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O órgão vai solicitar documentos às prefeituras para verificar se houve alguma irregularidade.

“Chegou ao conhecimento do Ministério Público que alguns municípios gaúchos estão decretando situação de calamidade pública sem que tenham sido atingidos diretamente pelas chuvas e pelas enchentes. Diante disso, eu determinei que fosse instaurada uma investigação no âmbito do Ministério Público para que nós saibamos e repassemos para a sociedade se esses municípios verdadeiramente vivem a situação de calamidade”, disse o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, em vídeo publicado no Instagram do órgão no dia 9 de maio.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Brasil

Governador do Acre vira réu no STJ por suspeita de desvio de R$ 150 milhões

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Gladson Cameli (Progressistas), governador do Acre, se tornou réu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta quarta (15), por suposto esquema de corrupção.

A denúncia foi feita pela PGR (Procuradoria Geral da República). De acordo com o órgão, Cameli e outras 11 pessoas teriam envolvimento com um esquema de fraude em licitações de obras públicas no Acre.

Estimativa é que o esquema tenha gerado prejuízo de, pelo menos, R$ 150 milhões. Além de corrupção, Cameli é acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ministros do STJ aceitaram denúncia contra Cameli por unanimidade. Entretanto, eles negaram o pedido da PGR para que o governador fosse afastado do cargo.

Decisão determinou indisponibilidade de valores do governador. Em março de 2023, uma operação da Polícia Federal contra 34 pessoas por suspeitas de corrupção resultou no congelamento de aeronave, imóveis e veículos de posse de Cameli com valor total estimado em R$ 10 milhões. Ele também precisou entregar o passaporte às autoridades.

A denúncia afirma que membros do esquema serviram como “laranjas” para receber propinas, e que Cameli teria recebido mais de R$ 6 milhões de empreiteiras em troca de contratos fraudulentos.

Por Ricardo Antunes

           

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Brasil

Vaquinha virtual para campanha eleitoral pode ser realizada a partir desta quarta (15)

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A arrecadação prévia de recursos na modalidade financiamento coletivo de campanha, popularmente chamadas de vaquinhas, já pode ser realizada. Entretanto, a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, dos seguintes requisitos: requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha. Só após essas três etapas concluídas é que o então candidato irá poder fazer uso dos recursos recebidos em doação.

As regras que disciplinam a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos em campanha eleitoral e a prestação de contas à Justiça Eleitoral estão na Resolução TSE nº 23.607/2019. Esta norma diz que as doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

O financiamento coletivo é uma possibilidade, não é obrigado o candidato ou a candidata adotar esse instrumento de captação de recursos para a campanha. Contudo, se adotado, deverá atender alguns requisitos.

Em primeiro lugar, é necessário que o pré-candidato escolha uma das empresas, instituição arrecadadora, que tenha realizado cadastro prévio na Justiça Eleitoral, observado o atendimento, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar arranjos de pagamento. Não pode essa arrecadação coletiva ser realizada de forma artesanal e muito menos diretamente na conta do pré-candidato ou de algum apoiador. Apenas é admitido através de instituição arrecadadora devidamente cadastrada no TSE.

Como essa modalidade de arrecadação não é tão usual, tendo em vista que nem todos os candidatos optam por se utilizar dessa ferramenta, sempre há dúvidas de como funciona essa doação e, principalmente, quanto a questão das taxas. Vale explicar que todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas ou candidatos e partidos políticos. Por outro lado, as taxas cobradas pelas instituições arrecadadoras deverão ser consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas de candidatas ou candidatos e partidos políticos, sendo pagas no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

Não obstante, havendo conta intermediária para a captação de doações por financiamento coletivo, a instituição arrecadadora deve efetuar o repasse dos respectivos recursos à conta bancária de campanha eleitoral da candidata ou do candidato ou do partido político (conta “Doações para Campanha”) quando esta for aberta.

Importante registrar que se não for solicitado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados às doadoras ou aos doadores na forma e nas condições estabelecidas entre a entidade arrecadadora e à pré-candidata ou ao pré-candidato. Isso aconteceu, por exemplo, na eleição presidencial de 2018 quando um candidato a presidente teve o seu registro de candidatura indeferido e o partido teve que lançar outro nome para a disputa, na oportunidade, os valores arrecadados não puderam ser aproveitados para o novo candidato, tiveram que ser devolvidas todas as contribuições.

Quando se fala em gastos de campanha a primeira coisa que o candidato deve ter em mente é: numa eleição o candidato não pode gastar sem limites. Digo isto pois, desde 2016, foi estipulado um limite de gastos para cada cargo em disputa, ou seja, há um teto que deve ser respeitado e não pode ser ultrapassado pelo candidato.

Assim, o valor máximo a ser arrecadado deverá ter por referência o limite legal fixado para doação para o cargo em questão, prefeito ou vereador, com a advertência de que o valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% do valor excedido. Assim, os valores arrecadados na vaquinha virtual jamais poderão ser superiores ao limite de gasto da campanha.

Para relembrar como começou o limite de gastos, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos foi definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso, as eleições de 2012. Uma tabela contendo os valores fixados para cada município foi divulgada antes das Eleições 2016. Esta lei estabeleceu ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos ficaria de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Este valor também serviu de parâmetro para os municípios em que os valores calculados foram inferiores a este teto mínimo. De lá para cá, a cada eleição há o reajuste destes valores através da atualização do IPCA individualizado município a município.

Por fim, as pessoas físicas cada vez menos se interessam em realizar doações a políticos. Diante do descrédito da classe política, as doações de cidadãos são insuficientes para bancar campanhas eleitorais. Tanto é verdade que a instituição da crowdfunding, financiamento coletivo de campanha através de vaquinhas virtuais, de forma macro pode ser considerada um fiasco, tendo muitos candidatos optado por sequer criar sua plataforma de arrecadação temendo virar chacota pelo não engajamento dos seus apoiadores ou ainda dos seus eleitores. Entretanto, para candidatos que conseguem mobilização social e engajamento, a vaquinha virtual é um excelente instrumento de arrecadação para as campanhas.

Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, atual Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

Por Diana Câmara

           

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