Nova legislação formaliza atuação de condutores de embarcações particulares, estabelecendo deveres e limites para a categoria.
Uma nova lei regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio, definindo atribuições e exigindo seguro obrigatório para a categoria.
A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio foi oficialmente regulamentada no Brasil com a publicação da Lei 15.283, de 2025, no Diário Oficial da União em 18 de dezembro. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação é um marco para a categoria, originada do Projeto de Lei da Câmara (PLC 25/2018), de autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ), e relatado no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A legislação define o marinheiro profissional de esporte e recreio como o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, exigindo que possua habilitação concedida pela autoridade marítima competente. É crucial notar que a atuação do profissional é estritamente limitada às águas previstas em sua habilitação e, de forma expressa, proíbe o exercício da atividade em operações de caráter comercial, focando exclusivamente no segmento de lazer e esporte.
Atribuições e Proteção Profissional
A regulamentação estabelece um conjunto claro de atribuições para esses marinheiros, incluindo a condução segura das embarcações, a verificação constante dos equipamentos de bordo e a rigorosa observância das normas de segurança e proteção ambiental. Para assegurar a proteção dos trabalhadores, a nova lei também prevê um seguro obrigatório, cujos custos deverão ser integralmente custeados pelo empregador, cobrindo os riscos inerentes à atividade profissional.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), um dos defensores do projeto, ressaltou a importância da medida para a economia do mar e para a justiça social dos trabalhadores envolvidos. “Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais”, afirmou Amin durante a sessão de aprovação do projeto, em 25 de novembro, destacando o impacto positivo na formalização e reconhecimento da categoria.
A Lei 15.283/2025 representa um avanço significativo para o setor náutico de esporte e recreio, trazendo clareza legal, segurança para os profissionais e um arcabouço para o desenvolvimento sustentável da atividade. Com a formalização, espera-se maior profissionalização e melhores condições de trabalho para um segmento que movimenta importante parcela da economia litorânea brasileira.


