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TRE-PE tem novo desembargador e corregedor eleitoral

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, empossou, ontem, o novo desembargador eleitoral que integrará a Corte no próximo biênio (2018/2019) na classe Juiz de Direito, Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. O magistrado substitui José Henrique Dias, cujo mandato de desembargador eleitoral terminou no último dia 3 de novembro. Minutos depois da posse no gabinete da Presidência do Tribunal, Gabriel Cavalcanti Filho já participou da sessão plenária que escolheu, por unanimidade, o novo desembargador-corregedor do Tribunal, Alexandre Freire Pimentel.

“Venho para somar e multiplicar as ações que estão sendo e que serão desenvolvidas neste Tribunal”, disse Gabriel Cavalcanti Filho após assinar o termo de posse. Ele também destacou a experiência que acumulou na Justiça Eleitoral. Em 2011 e 2012, foi o juiz da 5ª Zona Eleitoral e da Propaganda Eleitoral no Recife. Em 2016, coordenou a chamada votação paralela realizada pelo TRE. A votação paralela é uma espécie de auditoria para checar o funcionamento e a segurança do sistema eleitoral. “O mundo dá suas voltas, Deus tem seus desígnios e aqui estou eu tendo o privilégio de integrar uma Corte extremamente coesa”, complementou. O termo de posse foi lido pela diretora-geral do TRE-PE, Isabela Landim.

O presidente do TRE-PE, Luiz Carlos Figueirêdo, deu as boas-vindas ao novo desembargador, destacando sua capacidade de trabalhar em equipe e seu espírito solidário.

À tarde, com o auditório do pleno lotado, houve a posse solene do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. Compondo a mesa de honra estavam o presidente do TRE-PE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo; o vice-presidente do TRE-PE, Agenor Ferreira de Lima Filho; o corregedor regional eleitoral, Alexandre Freire Pimentel; o desembargador Vladimir Souza Carvalho; a desembargadora Érika de Barros Lima; o procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira e o desembargador Delmiro Campos Dantas Neto.

Também estavam compondo a mesa os convidados: prefeito do Recife, Geraldo Júlio; o vice-governador de Pernambuco, Raul Henry, representando o governador; o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Leopoldo de Arruda Raposo; o desembargador federal, Élio Siqueira representando o presidente do Tribunal Regional Federal da 5º Região; o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, Invan de Souza Valença Alves; o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros; o defensor Público-Geral de Pernambuco, Manoel Jerônimo de Melo Neto e o presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte.

Em seu discurso o desembargador Gabriel de Oliveira, destacou: “Aos colegas deste TRE, registro que procurarei vivenciar esta nova experiência de forma intensa, aprendendo com os mais experientes, participando das ações estratégicas da gestão e objetivando prolatar decisões onde o exercício sagrado do voto livre do cidadão/eleitor seja respeitado. Participarei das colegiadas decisões desta forma, consciente da minha missão e do relevante momento político pelo qual passa o nosso país.” E registrou os agradecimentos aos seus pais, Gabriel e Júlia, a esposa Ângela e aos filhos Gabriel Neto e Daniel.

O novo desembargador é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), advogou durante dois anos e entrou na magistratura em 1991, aos 26 anos. Foi juiz das comarcas de Ibimirim e Inajá, onde coordenou as eleições de 1992. Dois anos depois, já em Alagoinha e Pesqueira, coordenou o pleito de 1994. Antes de chegar à 5ª Zona na capital, em 1995 exerceu o cargo de juiz eleitoral em Jaboatão dos Guararapes. No processo de escolha no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em outubro passado, Gabriel Cavalcanti obteve 42 dos 44 votos. (Do Blog do Magno)

 

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Prefeitura de Salgueiro faz licitação para concessão do espaço das festividades de São João

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Pelo terceiro ano consecutivo o São João de Salgueiro seguirá o modelo de exploração comercial da área da festa. A prefeitura publicou nesta segunda-feira, 29, o Processo Licitatório n° 039/2024 – Pregão Eletrônico n° 019/2024, que visa conceder o espaço do São João para uma empresa explorar economicamente. Até o momento o local do evento ainda está indefinido, visto que a antiga estação, onde a festa acontecia, agora pertence à Univasf.

A vencedora do pregão será a empresa que pagar o maior valor à prefeitura, com lance mínimo de R$ 30 mil. O retorno do investimento virá através do uso do espaço do São João, com cobrança pelas barracas e área VIP, por exemplo. Em contrapartida, a empresa deve arcar com os custos da estrutura do evento, que terá programação lançada nesta terça-feira.

Foi esse mesmo modelo que a prefeitura implementou na festividade de 2022, sem área VIP, e no ano passado, com área VIP. Algumas pessoas gostaram, outras não, o que resultou em mais uma polêmica no município.

Por Alvinho Patriota

           

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Decisões do prefeito de Serrita afetam direitos dos trabalhadores

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No dia 27 de março, o Prefeito Constitucional do Município de Serrita, Sebastião Benedito dos Santos, assinou o Decreto Nº 014/2024, que tem gerado controvérsias e críticas por parte dos servidores públicos locais. O decreto, que regulamenta o Art. 42 da Lei Municipal Nº 417/2002, trata da ausência ao serviço por motivo de doença e estabelece critérios que, segundo relatos, vão contra os direitos trabalhistas fundamentais.

De acordo com o decreto, os servidores públicos municipais só terão suas faltas por motivo de doença abonadas mediante a apresentação de atestado médico ou odontológico emitido pelo SUS. Além disso, o documento estipula um conjunto de regras rigorosas para a validação dos atestados e para a compensação das ausências, sob ameaça de desconto em folha.

Uma das medidas mais polêmicas é a determinação de que os atestados médicos de até 15 dias não gerarão direito a substituição, sendo de responsabilidade do servidor a reposição dos dias de afastamento do serviço, em horário pré-determinado pela chefia imediata. Para os professores, o decreto ainda estabelece que os atestados de até 15 dias podem ser compensados com aulas no contraturno ou aos sábados, uma medida que tem sido interpretada como uma sobrecarga adicional e uma violação ao direito de repouso e recuperação do professor.

Além disso, o decreto prevê que a constatação de fraude ou falsificação de atestados médicos ensejará na tomada de medidas para responsabilização administrativa, civil e criminal do servidor, podendo até mesmo ser aberta sindicância para apurar fraudes nos atestados apresentados.

Essas medidas têm sido duramente criticadas pelos servidores e por especialistas em direitos trabalhistas, que argumentam que elas vão contra legislações nacionais e tratados internacionais que garantem o direito à saúde e à dignidade no trabalho.

Diante desse cenário, é fundamental que as autoridades competentes avaliem a legalidade e a ética do decreto emitido pelo Prefeito de Serrita, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados e que medidas justas e humanitárias sejam adotadas em relação à ausência ao serviço por motivo de doença.

Aberto direito de reposta.

Por Sertão Central

           

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Eleições 2024: eleitores têm até 8 de maio para regularizar o título, transferir e votar

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Eleitores de todo o país devem resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio. Nesse período, os cidadãos conseguem pedir transferência de domicílio, atualizar os dados cadastrais e os jovens com idade entre 16 e 18 anos podem tirar o título de eleitor. Após essa data, o cadastro eleitoral será encerrado para a organização das eleições municipais deste ano.

Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitores estarão aptos para exercer seu direito de voto, utilizando urnas eletrônicas, para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores pelos próximos quatro anos.

Eleitores podem verificar sua situação acessando o Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima. Se estiver “Regular”, significa que sua inscrição eleitoral está apta para o exercício do voto. Se estiver “Cancelada”, seu título de eleitor estará indisponível para o exercício do voto.

Como regularizar o título eleitoral

Sabrina de Paula Braga, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), informa que os eleitores que não têm biometria devem ir até o cartório eleitoral mais próximo para colher as impressões digitais. O cadastro biométrico é gratuito.

“Algumas pessoas fizeram um título de eleitor durante a pandemia, e nesse período, não foi colhida biometria dessas pessoas. Então em alguns estados, onde há o cadastramento biométrico obrigatório, essas pessoas que não comparecerem novamente ao cartório eleitoral para então colher os dados biométricos terão seus títulos cancelados e não vão poder votar nas próximas eleições”, explica Braga.

Os eleitores com biometria cadastrada podem solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Por Didi Galvão com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

           

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