Em 2 anos, 3 mil motoristas foram flagrados bêbados ao volante no DF

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Investigadores e delegados plantonistas do Distrito Federal costumam trabalhar sob a “liturgia do caos”, que se trata das autuações corriqueiras da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O procedimento se inicia da mesma forma: ao som das sirenes na chegada à DP. Entretanto, muita das vezes, a sonora não significa somente um resultado de mais uma prisão, ela pode resultar também no fim de uma aposta perigosa, a embriaguez ao volante.

O artigo “A roleta russa no asfalto: onde a lei seca falha e a tragédia se repete” é um estudo do delegado da PCDF Marco Antônio Farah de Mesquita, que demonstra a situação alarmante dos casos de embriaguez ao volante na capital. De acordo com o delegado, esse flagrante é considerado uma violência que, embora ocorra em via pública, destrói famílias com a mesma precisão cirúrgica de um crime pessoal.

Os dados do estudo, por exemplo, revelam que nos anos de 2024 e 2025, o Distrito Federal registrou aproximadamente 3 mil autos de prisão em flagrante por embriaguez no volante – 1.546 casos no primeiro ano e 1.524 no segundo ano. Os números apresentados revelam uma média de quatro prisões por dia por embriaguez ao volante.

Veja dados do estudo:

Para o delegado, diferentemente dos crimes de gênero, que carregam uma carga de repulsa social imediata, a embriaguez ainda é tratada por muitos como uma “fatalidade”, o que, para Marco não se justifica, visto que a pessoa escolheu ingerir álcool e “assumiu o controle de uma tonelada de metal”.

“Precisamos encarar esse flagrante não como uma ocorrência administrativa de plantão, mas como a prevenção de um homicídio. O asfalto não pode continuar sendo o cenário onde o ‘elo da vida’ se quebra por um copo a mais”, ressaltou.

Marco, que também é mestre em gestão pública e doutorando em economia pública, conta que a motivação do artigo surgiu com a realidade vivenciada por sete anos durante os plantões nas delegacias centrais de flagrantes da capital.

“A cada plantão que eu faço, eu asseguro que já vou sabendo que vai ter um flagrante de embriaguez. Eu digo por mim que estou na ponta. A gente observa os números que são absolutamente alarmantes. Eles demonstram que o problema é estrutural e atinge todas as regiões administrativas”, conta.

“Os dados mostram picos alarmantes aos finais de semana e madrugadas, especialmente entre quinta-feira e domingo. É o momento em que a fiscalização e a consciência individual entram em colisão”, destacou Marco.

Rigidez na conversão de penas

Apesar da identificação do problema sendo algo estrutural, o estudo ainda revela que não existe um “padrão” nos perfis do flagrante. Há casos em que as pessoas geram problemas na delegacia ao serem autuadas, enquanto outras admitem culpa. Porém, apesar da diferença das situações, a “frouxidão na lei” permite que, “em 100% dos casos”, o envolvido tenha direito do arbitramento da fiança, segundo o delegado.

“Mesmo os casos graves, hoje, em no máximo em 48 horas, o autor estará presente em uma audiência de custódia perante o juiz promotor ou advogado constituído, tendo a oportunidade eventual de ser solto com o arbitramento de sanções e medidas cautelares”, diz.

De acordo com o Marco, o problema está na forma em como o sistema analisa o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo prevê uma pena inferior a quatro anos, o que permite que a fiança seja arbitrada ainda na delegacia, se limitando apenas à pena base do crime, sem considerar a gravidade concreta do ocorrido.

O delegado afirma que o necessário é “endurecer os critérios para o arbitramento da fiança”. Dessa forma, poderia ser feita uma análise concreta do caso, como danos causados ou riscos à vida das vítimas, que levaria a decisão da possibilidade do arbitramento da finança.

“A gente verifica claramente que a repressão não está adiantando. Então a gente precisa enriquecer esse debate com outros critérios que não sejam somente a análise da pena em abstrato. É preciso parar e pensar na lei”, destacou.

A “mudança drástica”, como é definida por Marco, representaria um “futuro prospecto” para evitar a ocorrência dos casos. Como resultado, a pessoa passaria a pensar mais se ela vai ou não “prosseguir com a conduta de beber”.

“A maioria da população brasileira dirige e bebe. Isso já está no imaginário popular. Ou seja, dependendo das condições, ela ingere a bebida alcoólica e pensa: ‘Eu pago uma fiança e durmo em casa’. Por isso precisamos começar a trabalhar em outros critérios de fixação e não de fiança”, completou.

Outras soluções

No artigo, além da rigidez na conversão de penas, o delegado acrescenta mais dois fatores que podem colaborar com o combate ao flagrante de embriaguez ao volante: educação punitiva e ressocialização; e tecnologia e fiscalização inteligente.

No que diz respeito à solução de educação, Marco acredita que deveria torna-se obrigatório que, uma vez autuado por embriaguez no volante, o autor teria de ser redirecionado a locais de centro de reabilitação e vivenciar na prática os malefícios que causam aquele crime.

Quanto a solução envolvendo tecnologia, serviria para a promoção de uma fiscalização inteligente que permite a prevenção do crime de prender em flagrante o autor antes que algo mais grave aconteça.

“A gente precisa trazer o uso da Inteligência Artificial para esse campo. O Distrito Federal é uma bolha em que a gente consegue ter um número absurdo de câmeras de segurança e de câmeras de tráfico. Isso iria ao encontro pra gente tentar prevenir. Com isso, a gente não ataca só a repressão, mas também a prevenção”, acrescentou.

Fonte: Metropole

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