Um homem acusado de homicídio passou mais de 17 anos foragido da Justiça paulista. Ele chegou a ficar preso por 20 dias, em julho do ano passado, mas, quatro meses depois, teve a acusação anulada, ficando livre de ser submetido ao Tribunal do Júri. Nesse meio tempo, o acusado se tornou servidor público de uma cidade em Alagoas.
José Ricardo Angelo Rodrigues, de 44 anos, era acusado de assassinar um homem a facadas em um bar na Avenida Maria Luiza do Val Penteado, em São Mateus, na zona leste de São Paulo, em 11 de janeiro de 2008.
Logo após o crime, Rodrigues fugiu. Ele ficou 17 anos e seis meses foragido, até ser preso em União dos Palmares, no interior de Alagoas, no início de julho do ano passado, em cumprimento a um mandado judicial expedido ainda no ano do homicídio.
O homem foi encaminhado ao Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, na capital alagoana. Apenas 20 dias depois, em 24 de julho de 2025, o juiz Roberto Zanichelli Cintra revogou a prisão preventiva do réu.
O magistrado considerou que, a esta altura, não havia mais requisitos para manter a custódia cautelar, conforme prevê o Código de Processo Penal (CPP). Entre as razões, Cintra apontou que o crime ocorreu há mais de 17 anos e que o acusado era réu primário.
Além disso, no momento da detenção, Rodrigues possuía residência fixa e trabalho lícito como auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de União dos Palmares, cidade natal dele.
Nesse meio tempo, o servidor não teve qualquer registro criminal novo e criou vínculos com a comunidade de residência e de trabalho, segundo os autos.
Acusação anulada
Quatro meses após ser solto, em 1º de dezembro do ano passado, o servidor foi impronunciado pelo homicídio – isto é, a acusação contra ele foi anulada pela Justiça.
A juíza Fernanda Perez Jacomini fundamentou a decisão no artigo 414 do Código de Processo Penal (CPP), que trata justamente da impronúncia, quando a Justiça considera que não há materialidade do crime ou indícios suficientes de autoria ou participação.
A magistrada concluiu que, embora a materialidade do crime estivesse comprovada pelo laudo necroscópico, a investigação não identificou indícios suficientes de autoria e nem colheu provas sob o contraditório que relacionassem o réu à morte da vítima.
Com a decisão, Rodrigues se livrou de passar pelo Tribunal do Júri, e potencialmente ser condenado por homicídio simples – o que poderia lhe render até 20 anos de prisão.
O crime está previsto para prescrever em 14 de fevereiro de 2028. Até lá, o processo poderá ser reaberto, caso surjam novas provas.
O homicídio
Era pouco mais de 12h40 quando Rodrigues estava no estabelecimento da Avenida Maria Luiza do Val Penteado, conhecido como Bar do Alex, bebendo com o vizinho e amigo Guimarães Ferreira da Silva, então com 28 anos. Os dois costumavam frequentar o local juntos.
O balconista do bar, que estava no estabelecimento na hora do crime, disse à Justiça que Rodrigues deixou o local e retornou em seguida. Ele supõe que o agora servidor tenha saído para buscar a arma utilizada no homicídio – uma faca grande e com cabo branco.
Ao retornar, o homem foi de encontro a Guimarães. O balconista, que estava na cozinha, disse ter ouvido barulho de garrafas e bancos caindo. Quando foi verificar o que ocorria, viu Rodrigues em cima da vítima, desferindo as facadas.
Quando foi preso no ano passado, Rodrigues afirmou que estava sendo provocado por Guimarães. Ele alegou ainda que ambos estavam sob efeito de álcool e cocaína, quando iniciaram uma discussão com socos e empurrões. Foi nesse momento, segundo o depoimento, que o homem teria se apossado de uma faca que já estava sobre a mesa, deixada pelo dono do bar para cortar frios.
Nos autos, a defesa alegou que o réu agiu sob legítima defesa para repelir uma agressão. Segundo a versão do acusado, ele sofria ameaças constantes da vítima, que supostamente assediava sua esposa e se apossava de seu dinheiro quando bebiam juntos. Além disso, o réu afirmou ter sido agredido fisicamente pela vítima e outros comparsas no dia anterior ao crime.
O laudo necroscópico revelou que a vítima sofreu dez lesões pérfuro-incisas, sendo sete na região do tórax e abdômen (atingindo pulmões, coração, fígado e baço), uma na região das costas e duas na mão esquerda. Guimarães chegou a ser socorrido ao Hospital Estadual de Sapopemba, mas não resistiu à hemorragia interna aguda traumática e morreu.
Após o ataque, Rodrigues fugiu a pé. A faca foi encontrada pela polícia jogada na mesma avenida em que o bar ficava localizado.
Testemunha que presenciou o caso morreu antes de audiência
As testemunhas do homicídio seriam ouvidas formalmente apenas no ano passado, em audiência de instrução, quase 20 anos após o crime, o que causou uma série de dificuldades à Justiça. O balconista do bar, que presenciou toda a cena e reconheceu Rodrigues à época, faleceu antes da audiência, o que prejudicou o depoimento dele.
A irmã da vítima não foi localizada no endereço que constava nos autos. Os vizinhos da casa apontada afirmaram não conhecer a mulher. Diante das dificuldades, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) desistiu do depoimento dela.
A promotoria, aliás, chegou a argumentar que a versão de defesa apresentada pelo réu após 17 anos era uma “narrativa auto serviente”. O órgão destacou que o tempo decorrido dificultava a confirmação de detalhes pelas testemunhas remanescentes.
Antes da impronúncia, em outubro do ano passado, a audiência de instrução foi realizada on-line, já que o réu estava em Alagoas, a cerca de 2.400km de distância da comarca onde o crime ocorreu. A testemunha presencial já havia falecido, e a testemunha ouvida nada sabia informar sobre o crime.
Devido à falta de provas colhidas sob o contraditório, tanto a acusação quanto a defesa requereram a impronúncia do réu, o que foi acatado pela Justiça de São Paulo.
O Metrópoles entrou em contato com a defesa de Rodrigues, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.


