A biometria passará a ser obrigatória para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada pago a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, conforme portaria publicada hoje pelo governo federal. O cadastro das impressões digitais será exigido do beneficiário ou de seu responsável legal e até 31 de dezembro de 2027 serão aceitos os registros já existentes nas bases da Carteira Nacional de Habilitação da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral, desde que realizados até abril de 2026. Após esse período apenas a biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional será considerada válida para a manutenção do pagamento. O processo de atualização ocorrerá em conjunto com a revisão do Cadastro Único e quem for notificado terá um prazo de 90 dias para regularizar a situação sob risco de bloqueio, sendo que moradores de municípios em situação de emergência ou calamidade pública estão temporariamente dispensados da regra.
Por Record News


