O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12/2), dois pedidos de liminar que buscavam barrar o desfile e punir a escola de samba Acadêmicos de Niterói, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada.
A Corte entendeu que não cabe censura prévia a uma manifestação artística que ainda não ocorreu, mas ressaltou que a decisão não representa um “salvo-conduto” para abusos. O desfile, cujo enredo é intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, está marcado para o próximo domingo (15), no Sambódromo do Rio de Janeiro.
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, fundamentou seu voto na impossibilidade de punir fatos que ainda não se concretizaram, afirmando que a legislação veda o pedido explícito de voto, o que não pôde ser verificado em uma análise preliminar.
“Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado a posteriori, de acordo com a legislação. (…) Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, destacou.
A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, acompanhou a relatora, mas alertou que a festa popular não pode ser uma “fresta” para ilícitos eleitorais. Outros ministros também se manifestaram, como o vice-presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, que ressaltou que julgar fatos incertos exige cautela e que a Justiça Eleitoral está atenta.
André Mendonça observou que o desfile pode gerar confusão entre o artístico e a propaganda, mencionando que Lula já manifestou intenção de concorrer à reeleição. Floriano de Azevedo, por sua vez, reforçou a impossibilidade de interditar a manifestação artística neste momento e Villas Bôas Cueva afirmou que o indeferimento não significa “cegueira deliberada” por parte do TSE.
Fonte: Correio Braziliense


