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Conheça quais as vacinas obrigatórias no Brasil

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Segundo o Ministério da Saúde, existe um investimento anual de R$ 3,9 bilhões na compra de 300 milhões de doses de vacinas contra 20 tipos de doenças

Você sabe quais vacinas são obrigatórias? As dúvidas sobre vacinação ainda são muito frequentes e, por isso, a Doctoralia, disponibiliza a seção “Pergunte ao especialista” que, de forma gratuita e anônima, permite a qualquer pessoa entrar na plataforma e fazer perguntas sobre saúde que serão respondidas por especialistas.

Segundo o Ministério da Saúde, existe um investimento anual de R$ 3,9 bilhões na compra de 300 milhões de doses de vacinas contra 20 tipos de doenças. Confira a lista de vacinas que fazem parte do calendário de vacinação brasileiro para que o paciente fique ciente da importância da imunização.

BCG

É uma vacina aplicada em uma única dose e protege a criança contra a tuberculose. Normalmente, é a primeira vacina que o bebê toma já nas primeiras horas de vida. Ela deve ser aplicada antes do primeiro mês de vida.

DTP e HIB

Você conhece aquelas doenças antigas que raramente acometem a população atual? Essas vacinas são a grande razão para evitá-las. Também com o nome de vacina Tetravalente, ela protege o bebê contra difteria, tétano, coqueluche e meningite.

Aplicada em três doses – aos dois, quatro e seis meses do bebê. É preciso ainda receber mais duas doses de reforço, sendo uma quando a criança completa um ano e três meses e outra aos quatro anos.

Hepatite B

No total são três doses contra Hepatite B, que são aplicadas após o nascimento, a segunda no primeiro mês do bebê e a terceira com seis meses de idade.

Pneumocócica 10

Esta vacina combate a pneumonia, a meningite e a otite. São aplicadas doses aos dois, quatro, seis e doze meses de vida.VORH

A Vacina Oral de Rotavírus Humano imuniza o bebê da diarreia provocada pelo micro-organismo conhecido por rotavírus. Aplica-se aos dois meses de idade e aos quatro meses.

VOP

A Vacina Oral Poliomielite protege a criança contra a chamada paralisia infantil e deve ser aplicada aos quatro meses de idade e aos seis meses. O reforço é necessário quando a criança atinge um ano e três meses de vida.

Meningocócica C

Contra a meningite, a primeira dose da vacina é aplicada aos três meses de vida. A segunda dose aos cinco meses e a terceira dose com um ano e três meses de idade.

Febre amarela

Apesar de agora estarmos alertas à febre amarela, os brasileiros tomam a vacina pela primeira vez aos nove meses de vida. Antes era necessário tomar a vacina de 10 em 10 anos, mas desde 11 de julho de 2016, a OMS afirmou não ser necessário novo certificado por não ser preciso tomar uma nova dose da vacina. A dose única imuniza pelo resto da vida.

SCR

Também conhecida como tríplice viral, a vacina previne contra a caxumba, rubéola e sarampo, e deve ser tomada em dois momentos: quando a criança atingir os 12 meses de idade e aos quatro anos de idade.

Por Notícias ao Minuto

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Veja um resumo da 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Cabrobó, realizada nesta terça-feira, 30 de Abril de 2024

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Foi realizada nesta terça-feira (30/04) a 15ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

A sessão contou com a presença do morador Wallison Silva, que fez uso da tribuna popular para pedir que os parlamentares pudessem solicitar junto ao executivo, o calçamento da Rua Frei Martins Dinantes.

Matérias do Expediente

Moção nº 52 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Inildo Alves Freire de Alencar, conhecido como Nildo Motorista.
Autor: Glênio Rodrigues

Moção nº 53 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento da Srª. Jovelina de Oliveira Vasconcelos.
Autores: Tinanan, Henriqueta Torres

Moção nº 54 de 2024 | Moção de Aplausos ao Prefeito do Município, ao Vereador Marcos de Neuma, ao Secretário de Agricultura do Município e ao Ex Vereador e Ex Presidente desta Casa Legislativa, Zezito Salu e toda sua família, pela recepção feita na Ilha do Aracapä, ocasião em que foi inaugurada a Balsa que beneficiará os agricultores do Município de Cabrobó.
Autores: Glênio Rodrigues, João Pedro Novaes, Paulo Gonçalves

Requerimento nº 96 de 2024 | Pedido à Secretária de Saúde do Município e à Coordenadora de Atenção Básica do Município, para que informe por quais razões o médico do PSF da Mãe Rosa não está realizando atendimento os quatro dias da semana, como deveria ser feito.
Autor: Karla Amando

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 16 de 2024 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade contra os animais.
Autor: Henriqueta Torres

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 17 de 2024 | Regulamenta e disciplina a segurança nas instituições bancárias na cidade de Cabrobó/PE, e dá outras providências.
Autor: Glênio Rodrigues

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 18 de 2024 | Denomina via pública no Loteamento Paraíso do Rio e dá outras providências.
Autor: Tinanan

(Do Blog do Didi Galvão)

 

           

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Salgueiro: prefeito Marcones lota a casa do sanfoneiro para divulgação da programação da festa de São João

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Com o espaço lotado de gente bonita e muito animada, o prefeito feito Marcones Sá anunciou a programação da festa de São João de 2024 da Cidade de Salgueiro.

Antes de vários artistas subirem ao palco, o prefeito Marcones Libório Sá e sua equipe anunciaram a programação da festa de São João na sede da Cidade em nos distritos na zona rural.

O lançamento oficial do São João ocorreu durante um evento especial que comemorou não apenas a chegada da festa junina, mas também a emancipação política da cidade, que completou 160 anos nesta terça-feira, 30 de Abril, além de celebrar o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de Maio.

A programação agradou bastante os que ali estavam presentes. A prefeitura, parece ter conseguido agradar a população sem comprometer o orçamento municipal, não trazendo artistas de nível nacional.

Serão cinco de festa na cidade de Salgueiro, confira abaixo a programação completa.

Quarta-feira (19/06)
– Antunes Alves
– Marcilio Kino
– Guilherme Ferri
– Iguinho e Lulinha

Quinta-feira (20/06)
– Bosco
– Danilo Veras
– Ciel Rodrigues
– Henry Freitas

Sexta-feira (21/06)
– Otaviano Máximo
– Xote Federal
– Sergio do Forró
– Wawa

Sábado (22/06)
– Toca do Vale
– Jameckson
– Paulo Sampaio
– Taciano Santos

Domingo (23/06)
– Herinho Monteiro
– Os Três do Cariri
– João Bandeira

Vereadores e secretários municipais prestigiaram o evento. Após a divulgação vários artista locais se apresentaram e Jamecson e Banda encerram a noite com música boa e de qualidade, não  deixaram as pessoas paradas.

           

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Justiça condena Vivara por exigir funcionárias magras e de cabelo liso

A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

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A rede de joias Vivara foi condenada a pagar indenização de R$ 10.000 por impor padrões de gênero e de aparência durante os processos de contratação. A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

O fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e sem piercing, segundo os autos. Uma analista de recrutamento e seleção, autora da ação trabalhista, afirmou que era obrigada a adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas.

A analista contou que as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres. O motivo seria evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem.

A exclusividade feminina se aplicava somente a vagas de atendimento ao público. Para vagas administrativas, tanto homens quanto mulheres poderiam ser admitidos. Uma testemunha confirmou as orientações e disse que os critérios de contratação eram passados para a equipe apenas verbalmente.

A empresa objetificou o corpo feminino e exigiu padrões de beleza, segundo a juíza Yara Campos Souto. A magistrada considerou que “a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório”.

A empresa deve pagar R$ 10.000 à analista de recrutamento e seleção por danos morais. Para a juíza, ficou provado que a empresa impôs critérios discriminatórios e ilícitos à funcionária, o que caracteriza atentado a sua dignidade e integridade.

Ainda cabe recurso da decisão. A reportagem tenta contato com a Vivara para um posicionamento.

O espaço segue aberto para manifestação.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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