Os desembargadores do país entram em alerta após ministro Flávio Dino determinar liminarmente que os três poderes revejam supersalários e penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo. A decisão de Flávio Dino pode impactar diretamente o regime remuneratório e a própria estrutura de funcionamento dos tribunais.
A origem da decisão é uma ação direta de inconstitucionalidade perante o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal julgou procedente a ação e conferiu interpretação conforme ao artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 504/2008, submetendo os procuradores municipais ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
Os desembargadores avaliam que a controvérsia assumiu inequívoca relevância institucional para a magistratura de segundo grau. Eles afirmam que a decisão de Flávio Dino pode impactar diretamente o regime remuneratório e a própria estrutura de funcionamento dos tribunais. A Andes, principal entidade da categoria, reúne mais de 400 desembargadores de tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais federais e conselheiros de tribunais de contas dos estados e municípios.
A Andes ingressou com pedido de amicus curiae na ação em que Dino deu prazo de até 60 dias para o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustarem seus contracheques. O ministro ordenou a imediata suspensão dos pagamentos que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência.


