O conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Processo Licitatório nº 015/2025, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB).
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta terça-feira (11). O pedido havia sido feito pela empresa Construtora M.A. Ltda., que alegava supostas irregularidades na licitação. O certame tem como objetivo contratar uma empresa para executar obras e serviços de melhoria em 10 mil unidades habitacionais dentro do programa Morar Bem – Reforma no Lar II, com valor estimado em R$ 179,9 milhões.
De acordo com o despacho, o parecer técnico do Tribunal afastou todas as irregularidades apontadas, concluindo que não há vícios que comprometam a legalidade do processo. Diante disso, o relator entendeu que não há elementos suficientes para justificar a suspensão da licitação.
O conselheiro também destacou que interromper o processo poderia causar prejuízos à população, já que as obras são voltadas a famílias em situação de vulnerabilidade.
Com a decisão, o procedimento licitatório segue normalmente. O caso ainda será analisado pela Segunda Câmara do TCE-PE, que decidirá se mantém ou não a decisão monocrática do relator.

